Tribunal de Justiça decide que apenas a Prefeita pode pedir regime de urgência em projetos de sua autoria, não sendo necessária a aprovação da Câmara para tramitação em urgência. O TJ também derrubou o poder da Câmara de revogar regime de urgência para PL de autoria do Executivo. Ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Município contra Legislativo. A decisão é Órgão Especial do TJ e o relator foi o Desembargador Renato Rangel Desinano.

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima