CRIMES SEXUAIS: 3 casos na Prefeitura; o que fazer? como denunciar?

 

Crimes de natureza sexual são comuns, nas relações privadas e nos ambientes de trabalho, público ou privado. Os registros trazem aumento de ocorrências no País, em todos os níveis. Em Bauru, três servidores da Prefeitura respondem por acusação nesse sentido, neste ano. Os  casos denunciados trazem relatos de ocorrência no ambiente de trabalho, sendo dois fatos em repartições da Secretaria Municipal de Saúde e um na Secretaria do Bem Estar Social (Sebes). O caso da Secretaria que cuida exatamente do apoio e orientação a vulneráveis, incluindo crimes sexuais, reverbera com maior gravidade. Isso porque uma servidora responde por ter agido em sentido contrário à obrigação funcional de denunciar. Em processo administrativo, ela está sendo acusada de prática de improbidade administrativa por não só se omitir; Há evidências de que ela tentou ocultar a denúncia, supostamente orientando uma menor aprendiz a não contar para os pais sobre o abuso.

O caso, por ter como local as dependências da própria Sebes, gerou desdobramento administrativo. A Secretaria que responde pelas ações públicos de assistência, orientação e combate a crimes como os de natureza sexual, em especial envolvendo vulneráveis, foi palco de evidências no sentido de ACOBERTAR.

As três ocorrências já tiveram sindicância administrativa concluída pela Corregedoria Geral da Prefeitura, com decisão do prefeito pela abertura de processo administrativo. Em todos os casos apurados, os servidores envolvidos respondem pela prática de “crime de natureza sexual”, cada qual com sua tipificação, sendo a conduta passível de demissão.

O Corregedor Geral da Prefeitura, advogado Leandro Douglas Lopes, informa que “os casos relatados em nível de sindicância foram concluídos, com o levantamento de elementos probatórios condizentes com o que foi denunciado. Os relatórios das sindicâncias já foram submetidos ao prefeito que determinou a abertura de processos administrativos em relação aos denunciados. Os fatos foram remetidos a autoridade policial para a apuração no âmbito criminal. A gravidade em um dos casos gerou apontamento de denúncia de improbidade administrativa contra servidora que não agiu no cumprimento de seu dever funcional. Ao ter conhecimento da denúncia, uma servidora atuou para que os fatos não fossem adiante, conforme o apurado, o que configura, em tese, omissão”, explicou.

 

ASSÉDIO A MENOR APRENDIZ

Um dos casos foi apontado uma uma adolescente de 14 anos. Ela é menor aprendiz e atua na Secretaria do Bem-Estar Social (Sebes). Conforme o apurado, a jovem levou ao conhecimento de sua orientadora na Secretaria que, ao estar próxima de um profissional da vigilância, este passou a “mão em sua bunda”. Esta é a denúncia.

Porém, a agente administrativa que responde pela orientação da menor aprendiz, segundo os relatos, teria a aconselhado a não levar o caso adiante. Constam informações prestadas pela mãe da adolescente, além de relatos colhidos junto a uma conselheira tutelar. A descrição é de que a orientadora tentou dissuadir a vítima de denunciar o caso apontando que o vigia tinha sido transferido e que as consequências poderiam ser maiores, caso ela levasse adiante o episódio de abuso.

Mas a garota contou com a probidade de outra servidora, também da Sebes. Esta profissional não só reiterou a garota de que a ocorrência tinha de ser denunciada como orientou pelo  encaminhamento junto ao Conselho Tutelar e os pais.

A mãe repetiu o que foi relatado pela adolescente, conforme o processo. O secretário do Bem-Estar, Carlos Augusto Fernandes, transferiu o vigia. Durante a apuração, o servidor se aposentou. A denúncia prossegue em processo administrativo e está sob a responsabilidade da Delegacia da Mulher. Conforme o apurado, o vigia nega o fato.

PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS 

A conduta da servidora que responde pela orientação da menor aprendiz agravou o procedimento. Um quarto processo administrativo foi aberto para que a servidora responda por ato de improbidade administrativa. É o primeiro registro de denúncia contra servidor público por não ter cumprido sua responsabilidade funcional de não só orientar a vítima como zelar pelos cuidados relacionados a eventuais crimes de natureza sexual (trabalho elementar, essencial, na própria Sebes).

A denúncia por improbidade levanta que a funcionária que soube do fato, e nada fez, deve responder por sua conduta, incompatível com seus deveres, com o agravante de afrontar diretamente a missão da Secretaria Municipal onde trabalha, especificamente na proteção e cuidados contra vulneráveis e, em especial, em casos de assédio ou abuso.

Masturbação online e sêmen em Unidade da Secretaria de Saúde

Outros dois casos de denúncia de crimes de natureza sexual na Prefeitura tiveram sindicâncias administrativas (apuração) concluídas e constam com processos administrativos em andamento. Os casos estão relacionados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Em um deles, o processo traz que um servidor se masturbou dentro da UPP (um setor da Secretaria de Saúde) e teria chamado uma servidora para ver seu “ato”. A colega, ao avistar a cena, com o sêmen espalhado, começou a gritar. Testemunhas, fatos, reações e toda sorte de consequências foram relatadas na apuração.

Em uma terceira apuração, consta que um servidor assediou sua colega por conversa via celular. Na apuração está que, fora do local de trabalho, o servidor também da Secretaria Municipal de Saúde começou a conversar com uma colega de trabalho por vídeo. Os relatos são que, em dado momento, ele mostrou seu pênis. A conversa teria gerado reação e xingamentos. O servidor pediu desculpa, segundo o material probatório.

A sindicância reuniu os fatos, depoimentos, conteúdo da conversa e seguiu, como as demais, com denúncia para abertura de processo administrativo.

50 denúncias por dia chegam ao Disque 100

 

A cada dia, o Disque Denúncia (Disque 100) recebe 50 denúncias relatando crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em todo o Brasil, conforme matéria recente da Agência Brasil. Isso sem contar os casos que não são levados ao conhecimento das autoridades.

Conforme dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos recebeu 76.216 denúncias no ano passado envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 17.093 desse total se referia à violência sexual.

A maior parte delas é de abuso sexual (13.418 casos), mas havia também denúncias de exploração sexual (3.675). Os autores mais comuns desses crimes são mães, pais e padrastos. A própria casa é o ambiente mais comum das ocorrências.

Em reportagem à Agência Brasil, Dalka Chaves de Almeida Ferrari, especialista em Violência Doméstica pelo Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo e coordenadora do Centro de Referência às Vítimas de Violência de São Paulo do Instituto Sedes Sapientiae, pontuou que “quando é agressão sexual, na maioria das vezes [é provocada] pela figura masculina que está presente dentro de casa, seja pai, tio, avô ou irmão mais velho. A maioria das vítimas são mulheres, mas já atendi vários casos de meninos pequenos que estão sendo vítimas de abusos de pais”, relatou.

Conforme o Ministério da Saúde, os casos de violência sexual no país somaram 184.524 ocorrências entre 2011 e 2017, sendo mais de 58 mil contra crianças (31,5% do total) e mais de 83 mil (45%) contra adolescentes. Quase 70% desses casos aconteceram dentro das casas das vítimas.

No caso das crianças, a maior parte era do sexo feminino (74,2% do total), tinha idade entre 1 e 5 anos (51,2%) e eram negras (45,5%). Um em cada três casos tinha caráter de repetição. Em 81,6% dos casos, o agressor era do sexo masculino e, em 37% deles, o autor do crime tinha vínculo familiar com a vítima, traz a matéria da Agência Brasil.

Já no caso dos adolescentes, 92,4% das vítimas eram do sexo feminino e 67,8% estavam na faixa etária entre 10 e 14 anos. A grande maioria das vítimas são negras (55,5% do total). De cada dez registros de violência sexual contra adolescentes, seis ocorreram dentro de casa. O agressor é quase sempre do sexo masculino (92,4% do total), e 38,4% deles tinham vínculo intrafamiliar (familiar e parceiros íntimos).

Só no estado de São Paulo, conforme dados divulgados no site da Secretaria de Segurança Pública, foram registrados 2.241 casos de estupro de vulnerável, considerando-se apenas os três primeiros meses deste ano.

Como denunciar

O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz que: quando há suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, de qualquer tipo, incluindo a violência sexual (abuso ou exploração sexual), o caso deve ser sempre denunciado.

A denúncia, em geral, tem início pelo Conselho Tutelar”, disse Dalka. Mas a vítima pode ir direto para uma delegacia da mulher ou delegacia comum para registrar o necessário BOLETIM DE OCORRÊNCIA. Em seguida, a criança ou o adolescente deve ser analisado por um médico. O problema em Bauru é que apenas um médico legista atua para várias cidades. Além disso, os horários e plantões não condizem com o local e a rotina dos serviços municipais no setor.

A vítima tem de ser encaminhada para apoio psicológico, médico e judicial, com medidas protetivas.

Tratamento para a vítima e autor

Rose Miyahara, pesquisadora do Instituto de Psicologia da USP (IP-USP), avalia as ocorrências em função da medicina, em matéria recente ao Jornal da USP em São Paulo.

O autor deve ser tratado, assim como a vítima. “A vulnerabilidade socioeconômica cria a vulnerabilidade psíquica, é como se o psiquismo desse adulto tivesse uma probabilidade maior de regredir a ações infantis, primárias”, explica Rose sobre a influência do meio. Além disso, fatores culturais também possuem importância para a ocorrência de abusos, incesto e pedofilia. Em algumas regiões, os meninos são submetidos muito cedo a suas primeiras relações sexuais. Já as meninas, entram jovens no mundo da prostituição em busca de certa ascensão social”, avalia.

A especialista posiciona que o tratamento deve alcançar as vítimas e os agressores. Se assim, não acontecer, quem cometeu o crime pode repetir a ação após o cumprimento de eventual pena.

Vítimas menores indicam sinais do abuso na mudança de comportamento

 

Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual costumam demonstrar sinais ou apresentar mudanças comportamento, indicando que algo grave aconteceu. Os mais comuns são: mudanças repentinas de comportamento sem causa aparente, atitudes agressivas ou regressivas, baixa autoestima, insegurança, comportamento sexual inadequado para a idade, busca de isolamento, evasão escolar, lesões ou hematomas sem explicação clara e perda ou excesso de apetite.

Mas como o diagnóstico pode levar a outros elementos, a orientação básica é procurar um especialista ou serviços públicos para o caso específico ao perceber algo diferente.

Em reportagem da Agência Brasil, o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da criança e do adolescente e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe) posicionou sobre a questão.

“Geralmente as crianças têm mudanças bruscas de comportamento. Começam a ter medo de adultos, a urinar na cama. Passam a ficar muito tristes ou parecendo estar em depressão. Algumas delas se isolam, conversam menos com as pessoas, [se tornam] menos participativas. De repente, era uma criança que brincava bastante e deixa de brincar. Perde o apetite. Existem vários sinais. Se ela [a criança] mudou o comportamento corriqueiro de repente, é preciso identificar”, descreveu.

“Ela pode se tocar mais, descobrir um local prazeroso”, citou ainda a professora e psicóloga Dalka Chaves de Almeida Ferrari, especialista em Violência Doméstica pelo Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo e coordenadora do Centro de Referência às Vítimas de Violência de São Paulo do Instituto Sedes Sapientiae, na mesma matéria.

Exatamente por estas razões, pais e professores precisam sempre estar atentos a esses sinais e a eventuais mudanças no comportamento. Profissionais da área da Saúde, que atuam no atendimento de crianças, como em campanhas de vacinação ou consultas de rotina em Unidades Básicas, devem observar sinais de comportamento que indiquem qualquer suspeita.

Em casa, os pais devem manter diálogo com seus filhos. Crianças e adolescentes que falam de suas aflições e rotina para os pais tendem a ter confiança para relatar episódios de sofrimento.

 

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO NAS MATÉRIAS INDICADAS ABAIXO:

https://jornal.usp.br/atualidades/crimes-sexuais-na-infancia-qual-e-a-influencia-do-contexto-social/

https://www.conjur.com.br/2020-set-04/bianchini-pierobom-investigacao-violencia-mulher

2 comentários em “CRIMES SEXUAIS: 3 casos na Prefeitura; o que fazer? como denunciar?”

  1. Grata surpresa ler sobre as denúncias de assédio sexual. Mostra o despreparo de servidores para lidar com o assunto. Palestras sobre o assunto devem ser realizadas.

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