O resumo da sentença imprime o conteúdo da barbárie no caso: o Tribunal do Júri definiu, em condenação confirmada pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, a condenação de Marcos do Nascimento a 42 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão por estuprar e matar a mãe, Maria Francisca Bispo do Nascimento, em 30 de março de 2019. Na ocasião, a mãe tinha 80 anos, sem condições de reagir às agressões sexuais. Ainda assim, foi asfixiada.
Como resultado do julgamento, o acusado recebeu a sentença de 29 anos, 7 meses e 20 dias pelo feminicídio e outros 12 anos, 8 meses e 13 dias pelo estupro. Conforme a ação e inquérito policial, os crimes foram cometidos durante a madrugada, na Alameda Babilônia, 7-10, Parque Santa Edwirges. A defesa apresentou alegação de insanidade por dependência alcoólica. O réu foi defendido pela Defensoria. A acusação foi sustentada pelo promotor criminal Djalma Marinho Cunha Filho.
Conforme a sentença, restou comprovado, por maioria do júri, as imputações contra Marcos do Nascimento. O processo traz que, segundo a prova oral colhida, a senhora Maria Elizabete da Silva Costa disse, em resumo, que “o réu sempre abusava da vítima, sua própria mãe e que, inclusive, presenciou a vítima sendo abusada, sexualmente, pelo réu ao menos em duas oportunidades, já que ela estava sem roupas e constrangida”. Além disto, outrora, “indagou a vítima se ela era abusada sexualmente pelo próprio filho e ela respondeu afirmativamente.
Além disso, a condenação destaca que “a vítima foi encontrada morta na cama, somente trajando uma camiseta. Além disto, o réu, na tarde que antecedeu o ato hediondo, já tinha ameaçado matar a vítima”. A testemunha ouviu, da própria ofendida, que o réu iria matá-la. Disse, ainda, que o réu já tinha agredido a vítima, inclusive, com uso de cabo de vassoura e que as agressões eram constantes”. Outra testemunha, Viviane Cristina Diniz reiterou os fatos da acusação e acrescentou que, na noite dos crimes, tinha trocado as roupas da vítima. Na madrugada, afirmou ter a socorrido sem roupas e identificou lençóis e trajes manchados de sangue.
De acordo com relatos do julgamento, Viviane afirmou que a vítima confirmou que tinha sido abusada, sexualmente, por mais uma vez, pelo réu, seu próprio filho. Segundo informações do inquérito, trazidas ao julgamento, o autor dos crimes se comportou de maneira fria após a barbárie, se limitando a dizer: “acho que minha mãe está morta”.
Ainda consta do julgamento que Marcos teria passado a ameaçar testemunhas, a partir da denúncia e apuração. O relatório da condenação destaca, também, o interrogatório de Marcos, ainda na fase de inquérito. “Para arrematar a personalidade deplorável do réu, este, em plenário, negou a prática do crime sexual, mas confessou a prática do crime de homicídio qualificado e, pasmem, não demonstrou arrependimento, a ponto de, ao ser questionado a este respeito, limitar-se a dizer que ‘lamentava’ e enfatizando que matou sua mãe com suas próprias mãos, por asfixia, e que a luz do quarto onde ela dormia estava até mesmo acesa”.
CONSEQUÊNCIAS
Marcos Nascimento continua a responder pelos crimes em regime fechado. O caso não se enquadra nas circunstâncias mais duras previstas no chamado Pacote anti-crime. O fato é de 2019 e as novas regras para crimes hediondos são aplicadas a partir de 23/01/2020 (pena máxima de 40 anos x máximo de 30 anos, por exemplo).
A lei mais gravosa não retroage. Assim, o condenado poderá acessar saída temporária, ou livramento, por não ter antecedentes. Ele terá de cumprir 2/5 (40% da pena). Pelas novas regras, o benefício inicial seria aplicado somente a partir de 50% da pena cumprida. Sobre estas circunstâncias, ainda, o criminoso poderá, eventualmente, buscar redução (se estudar e trabalhar durante o período no cárcere, por exemplo).
Essas pessoas que sabiam dos abusos sexuais, agressões e nada fizeram. Não o denunciaram, não seriam cúmplices? Por omissão.
Conheço os envolvidos…a dependência emocional faz vítimas diariamente …