
A Prefeitura de Bauru ajustou junto ao Ministério Público do Urbanismo condições para que empresas já instaladas nos Distritos Industriais recebam escrituras de doação de áreas. A reunião para a definição dos procedimentos finais foi realizada na última semana, entre integrantes técnicos do governo e os procuradores jurídicos do Legislativo. O Município tem nesta fase 26 casos de solicitações de entrega definitiva de áreas que foram cedidas a empresas no passado.
Mas o estoque de processos tem um total de 55 empresas que atuam em cada um dos 4 Distritos Industriais de Bauru. A informação é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedecon). Ou seja, a Prefeitura está liberando nesta etapa 26 escrituras para empresas instaladas. “Esta pendência foi prioridade para mim. E vamos regularizar. São empresas que já cumpriram as exigências de instalação, geração de emprego e estão há 15, 20 e algumas 25 anos nos Distritos. Tivemos várias rodadas de discussão com o promotor de urbanismo porque sugiram divergências em relação documentação exigida e coisas específicas para alguns casos. A última reunião com os procuradores da Câmara foi para acertar esses pontos finais”, conta o secretário da Sedecon Jurandir Posca (que na última quarta-feira assumiu a pasta de Agricultura. Carlos Agra, da Comunicação, está em seu lugar).
A escritura torna definitiva (como ativo) a passagem da propriedade para as empresas. O governo municipal informa que são 11 empresas no Distrito I, outras 11 no II, 19 no DIII e 14 instaladas no Distrito Industrial IV. O procurador do Patrimônio Municipal, Nilo Kazan, lembra que a transferência de áreas cedidas através de lei própria, até aqui, está na regra da lei municipal em 2022. Trata-se da Lei Municipal nº 7.578, de 03 de agosto de 2022, que rege a organização, funcionamento e concessão de áreas nos Distritos e Mini Distritos Industriais de Bauru.
Para Jurandir Posca, a finalização dos processos vai impedir riscos de indenização. “Dei prioridade para resolver esses 26 casos de empresas que já pediram para ter as escrituras das áreas. Se não resolve e mantém a cessão precária, mesmo após dos 10 anos de funcionamento definidos na lei, o Município também corre o risco de ter de responder a pedidos de indenização. E quem está nos Distritos e cumpriu as obrigações sabe que a escritura não é só a posse definitiva (ativo). É oportunidade de buscar financiamentos para novos investimentos podendo por a instalação como garantia. Sem a escritura não pode. O restante do total de 55 empresas ainda não fez o pedido. Mas esse é o total de casos para resolver”, defende.

O FILME
Na reunião com o promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, foi necessário que o integrante do MP mediasse conflito. A Prefeitura, via Sedecon, reclamou de parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara apontando inconstitucionalidade ou obstáculos à regularização automática de vários casos – do estoque de 26 pedidos em andamento.
Para a Procuradoria, a resolução depende de comprovação em documentação de vários itens, a fim de estabelecer, inclusive, critérios para dar segurança jurídica a liberação de escrituras. O promotor Henrique Varonez disse, na própria reunião, que analisou todos os casos enviados. “Da análise desse estoque de casos que me foi submetido não vi problemas ou obstáculos que impeçam a regularização nos moldes da lei dos Distritos. Vejo que é preciso ter como critério o histórico de cada empresa. Da circunstância de sua instalação na data em que isso ocorreu e do cumprimento de obrigações legais que me parecem estão consolidadas. A divergência sobre a necessidade de esclarecer pontos específicos, caso a caso, deve levar em conta o filme, todo o período de cada empresa, e não uma situação isolada ou que veio depois dos 10 anos. Não encontrei nada que pudesse inviabilizar a emissão das escrituras”, aponta.
Para Varonez, o “filme e não o recorte do momento dos casos elencados evidencia interesse público. Então a regularização é medida acertada”. Diante da divergência quanto a forma para estes processos pendentes, ficou estabelecido que a Procuradoria vai listar, em cada caso, os itens com pedidos de documentação complementar que julga necessários e a pasta da Sedecon com o Jurídico Municipal vão emitir relatório a respeito e sanar as dúvidas.
O impasse, na origem, gerou uma denúncia junto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado questionando inconstitucionalidade nas medidas para transferência de áreas públicas para as empresas. A chefia do MP na Capital fez pedido de informações ao Município. As questões estão sendo respondidas pela Procuradoria do Patrimônio. Um dos pontos é ajustar a lei.
DAQUI PRA FRENTE
Com a regularização em andamento, o Município só teria novos casos para analisar a emissão de escrituras em 10 anos – prazo exigido pela lei para o direito. Mas o tema também exige que a Prefeitura de Bauru faça modificações na lei 7578/2022. O procurador Jurídico, Nilo Kazan, cita que um dos pontos é a retirada do artigo 48. Ele gera inconstitucionalidade por prever a ausência até do ato formal de dispensa de licitação – permitindo que as transferências de propriedade de cessão de áreas nos Distritos pudessem ser automáticas.
“Esse artigo de fato afronta a lei federal das licitações e contratos (número 14.133/2021). Vamos ajustar esse ponto e disciplinar outros. A Prefeitura quer estabelecer o processo de cessão definitiva de áreas por chamamento e também por dispensa, de acordo com o caso. Mas isso para os processos novos, fora do estoque até aqui de 55 processos. Porque impedir gera risco de indenizações milionárias. Essas empresas realizaram investimentos em edificação e estrutura operacional. Daqui pra frente a proposta em PL será de regulamentar na lei municipal o que já está no artigo 76 da lei federal 14.133.
A alteração legal, assim, terá de prever, ainda, as circunstâncias jurídicas para autorização e permissão (que são instrumentos precários) e de cessão. A lei de cessão de direito real de uso em Bauru tem recebido críticas, no tempo, por transferir a empresas sem vocação industrial (incluindo MEIs por exemplo). A falta de critério gera eventual uso inadequado do benefício de áreas com valor de mercado de milhões de Reais.
As cessões de áreas de grande porte, como nos mais de 230 mil metros quadrados ociosos onde era a antiga Boeringher, no Distrito II, podem ser realizadas de forma direta, também por dispensa de licitação. Essa possibilidade é específica para grandes indústrias. Marcas como Poty, Mezzani, Santisa, Tilibra já conversaram (ou dialogam) com o Município para ocupar o local.