O Município de Bauru, enfim, aprova lei contra a queimada, com aplicação de multa equivalente hoje a R$ 813,28 (23 Ufesp).
O projeto aprovado em primeiro turno, de autoria de Júnior Lokadora, estabelece que a autoridade pública de fiscalização poderá notificar ou multar, de pronto, os que forem flagrados ateando fogo em terrenos ou quintais.
O Artigo 7° da lei traz que “as infrações citadas no art. 5° serão punidas com a penalidade de advertência ou multa simples no valor mínimo de 23 UFESP, considerando o tamanho do terreno, o impacto
ambiental da infração, os atenuantes e agravantes aplicàveis ao caso.
Ou seja, a multa mínima é de R$ 813,28. O grande desafio da lei é a capacidade do Município fiscalizar. O Meio Ambiente (Semma) não tem quadro de fiscais para atuar em condições mínimas de abrangência.
A lei proíbe as queimadas: “ação do fogo para qualquer finalidade, inclusive a queima de resíduos de origem vegetal”.
A infração tem valor menor se for a primeira ocorrência (índice de 2% por item), ou o autor firmar arrependimento espontâneo quando flagrado.
Mas há agravantes. Em caso de reincidência, ou se as queimadas ocorrerem em período de seca, à noite, em domingos ou feriados, há o acréscimo de 10% sobre o valor original.
A multa é em dobro nos casos de reincidência e quando a queimada ocorrer em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas.
Caso o autor da irregularidade seja menor de idade, responderão pelo ato os pais do infrator ou os responsáveis por ele.
“A lei é o instrumento para coibir, mas não resolve sozinha. Tem de ter fiscalização e a população colaborar”, diz.
Exatamente em razão disso, Pastor Bira opinou que a Polícia Militar firme compromisso com o Município para buscar efetividade do registro. “O morador não deve ir ao local para advertir o infrator. Deve acionar o telefone 190 e a PM tem de garantir ir ao local e registrar o crime, cadastrando o infrator. Isso vai garantir formar cadastro e coibir reincidências”, defende.
As Polícias e a Prefeitura sabe os locais onde se repetem as queimadas. E também sabem quem são vários dos infratores. Mas eles quase nunca são abordados, cadastrados.
Além disso, pontos conhecidos da àrea urbana são utilizados para queimada – para gerar fio ou ferro para “custear” o vício…