Área da Funcraf é em definitivo do Município e Procuradoria obtém na Justiça leilão de terreno milionário de construtora

Decisão judicial que devolve imóvel no Distrito Industrial para Município transitou em julgado (é definitiva)

Qual o destino para área nobre, com infraestrutura, com mais de 200 mil metros quadrados, com construções? A Prefeitura de Bauru terá de agir, com rapidez, para impedir a dilapidação do imóvel que por anos foi doado, sem utilização, à Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais (Funcraf). Ele está sendo devolvido em definitivo ao Município, em razão de trânsito em julgado de ação contra a instituição.

A definição da pendência judicial (esgotando todos os recursos) se deu em 19 de junho do mês passado. Agora, depois de anos de disputa, o Município terá de agir rápido para evitar a ampliação da deterioração de estruturas dentro da área. O prédio, e outros itens das instalações no Distrito Industrial que margeia a rodovia Bauru-Jaú, sofreu furtos, seguidos.

De outro lado, a área de mais de 200 mil metros quadrados contém alguns lotes com regularização de documentação pendente. Uma alternativa é o governo unificar esses terrenos à área remanescente, ampliando a oferta de instalação de empresas no Distrito. Com o fim da pendência judicial, restará, ainda, ao Município concluir a indenização à fundação (pelas instalações no imóvel).

A indústria Tilibra demonstrou interesse em projeto de ampliação industrial para o local. Mas a subutilização em razão da presença de vegetação maciça de cerrado em parte da matrícula fez a empresa declinar da ação.

HISTÓRICO

Conforme sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José Renato da Silva Ribeiro, agora transitada em julgado, a Funcraf não cumpriu exigências do contrato de doação. A doação inicial do terreno ocorreu, em sua primeira ocorrência, ainda em 1985. Na ocasião, a gleba foi passada à  farmacêutica Boheringer Ingelheim, para indústria de medicamentos. 

Depois, em 1994, a farmacêutica repassou a área para a Agroquisa Agroquímica, com condicionantes para o uso específico do imóvel. O processo não avançou e, em 1998, as instalações foram para a Funcraf. O imóvel chegou a ser incluído como garantia de pagamento de obrigações previdenciárias. Em 2014, a Prefeitura foi ao Judiciário para retomar a gleba.

LEILÃO

Em outra atuação da Procuradoria Jurídica do Município, o Judiciário determinou a agenda de leilão para o dia 9 de outubro, para buscar comprador (alienação) para terreno em execução fiscal concluída contra a Construtora Casa Alta.

A ação dos procuradores da Prefeitura de Bauru contra grandes devedores conseguiu localizar em 2018, entre outras medidas, terreno em Marília em nome da construtora, ao valor de mais de R$ 2 milhões.

Em outra frente de atuação, a Execução Fiscal obteve acesso a bens de terceiros, com reconhecimento de alcance de bens contra familiares, ou empresas ligadas aos mesmos sócios de devedores também acionados pelo Município.

Na mesma frente de ações judiciais contra devedores, em outro processo, o Município conseguiu bloqueio de R$ 1 milhão em valores, no mês passado. Neste caso, a medida alcançou crédito em favor da Construtora CEC – empresa devedora da Prefeitura – em ação movida pela executada contra a Universidade de São Paulo (USP). Ou seja, a execução conseguiu penhorar (naquele processo) o valor cobrado. Agora, enfim, os valores alcançados na outra ação foram depositados em favor do Município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.