Líder no mercado de construção de imóveis em Bauru, sobretudo de alto padrão, – há alguns anos – a empresa Assuã ingressou com pedido de Recuperação Judicial na 6ª Vara Cível. Controladas pelo empresário Willian Shayeb, as duas empresas tradicionais da marca atribuem, em juízo, a derrocada a partir do caso Pamplona. No mês passado, o Judiciário Federal condenou a Assuã, assim como outros, no processo criminal deste caso, por fraude na instalação do loteamento, próximo do Rio Batalha, em Bauru.
Através da construtora e incorporadora, as marcas Assuã apresentam ao juiz André Luis Bicalho Buchgnani o pedido de suspensão de todas as ações de execução em andamento e o desbloqueio de bens, por 180 dias. Na ação, o escritório de Ribeirão Preto que representa a empresa, através do advogado Aires Vigo e outros, sustenta que a Recuperação Judicial será a medida judicial necessária para o plano de quitação das dívidas, com o fisco e clientes. As empresas apresentam que têm contas a pagar (passivo exigível) que comam R$ 135,5 milhões. Mas contrapõem que o estoque de pouco mais de 300 imóveis disponíveis somam R$ 371,5 milhões (ativo).
No procedimento, a Assuã atribui sua queda vertiginosa nos negócios e na participação local na liderança do mercado de construção de moradias de alto padrão, sobretudo de prédios, aos reflexos do caso Pamplona. Segundo os advogados da construtora, a partir do embargo do loteamento irregular (conforme decisão judicial) instalado em Agudos (mas pertencente a Bauru), em dezembro de 2013, a empresa sofreu “forte impacto negativo”, com abalo de sua credibilidade”.
A partir de então, contam, o histórico é de rescisões de contratos já em 2014 e fracasso na tentativa de sustentar o capital de giro, mesmo com a oferta de produtos com preços mais baixos, como em outubro de 2014. A Assuã descreve que ainda enfrentou outros sobressaltos a partir de então, como tentativas frustradas de compor suas obrigações com clientes e, ainda, a desistência de investidor externo quando tentou “injetar” recurso para se levantar.
HISTÓRICO
A ação descreve que a retração do mercado imobiliário e as crises econômicas, como a mais recente, afetaram os negócios. Mas uma sucessão de negócios mal sucedidos e não cumprimento de projetos foi minando a empresa. Assim, a construtora relata que chegou a ter mais de 1.000 funcionários em seus quadros, com pelo menos 8 empreendimentos que corresponderam a 320 mil metros quadrados em obras, ainda antes de 2017.
Distratos, devoluções, ações civis públicas, “vendas zero”, 14 bloqueios judiciais por parte de credores, em diferentes imóveis, tornaram a situação da construtora insustentável. O dono da empresa reclama que os bloqueios somam R$ 53,3 milhões, contra créditos a cumprir que significariam apenas R$ 1,5 milhão, por exemplo.
PERÍCIA E AÇÃO
O juiz André Buchignani determinou na ação a realização de perícia. Foi nomeado Fernando Borges para a tarefa. Em relatório, a perícia descreve baixa ocupação operacional na empresa e demonstrações contábeis que podem não refletir a realidade. Ele indica pela realização de auditoria, anotando que vem 2020 os dados contábeis registraram resultado negativo de R$ 9,7 milhões, contra apontamento positivo de R$ 217,9 milhões já neste ano. Contudo, a perícia posiciona que o estoque de imóveis apontado pela construtora ancora a possibilidade de recuperação judicial.
O juiz ainda não decidiu pelo recebimento, ou não, da Recuperação Judicial. O magistrado lembrou que este tipo de medida se destina a garantir a continuidade da atividade empresarial e mitigar (reduzir) as consequências da Recuperação Judicial no mercado, porque gera a suspensão de todas as ações de execução contra o devedor por 180 dias.
André Buchignani pontua que, por isso, o instituto da Recuperação Judicial é um pesado ônus ao mercado e aos credores. Portanto, diante da amplitude da demanda, determinou a constatação prévia da capacidade de cumprimento de obrigações junto à empresa.
O juiz rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita solicitado pela Assuã. Pontuou que a solicitação não se sustenta porque a própria empresa alega ter estoque de imóveis que, comercializados, somam ativos de R$ 371,5 milhões.
Conforme a ação, que teve segredo de justiça levantado, a Assuã deve pelo menos R$ 2,6 milhões de FGTS, R$ 1,1 milhão de INSS, R$ 46 milhões de impostos federais e R$ 1 milhão de IPTU e ISS para a Prefeitura de Bauru, em uma das frentes apuradas.
Um leilão agendado para ontem (24/11) na 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru contra a Assuã não foi suspenso. A agenda traz imóveis e o prédio do Metropolitan Business Square, na zona Sul. A avaliação é de R$ 46,9 milhões para tentar levantar valor para cobrir débito de R$ 15,4 milhões.
É com muito pesar que devemos perceber isso tudo. O passivo trabalhista é muito grande e os empregados estão sendo muito prejudicados. Muitos adquirentes de bens nas plantas, com muito dinheiro já investidos, estão sem dormir. Tomara que a recuperação aconteça e não descambe para a falência, o que seria o caos.
A situação se resume a uma palavra: lamentável. Eu e vários amigos fomos, entre outros, lesados pela ganância e falta de escrúpulos dessa empresa e dos diversos entes que foram co-autores desse crime loteamento Pamplona. Hoje não zombo mais de quem cai no conto do bilhete premiado, pois foi exatamente o que aconteceu comigo. Comprei pela Imobiliaria H2, tradicional em Bauru, projeto a ser executado pela Assua e Haidar,
também referência na área, no lançamento estavam pessoas da nata da nossa sociedade, inclusive os prefeitos das cidades envolvidas, enfim, tinha tudo para dar certo é agora vivemos um pesadelo. Tentamos negociar com a Assuã o ressarcimento de pelo menos parte do valor ou permutar o crédito para outro imóvel, mas não tivemos sucesso. Isso é o desfecho de uma administração péssima e má índole dos envolvidos.
Outra coisa que nos deixa indignados é o fato do loteamento haver sido aprovado pelos diversos órgãos públicos que fiscalizam projetos do tipo e somente depois, de praticamente pronto, ser embargado dessa forma. Segurança jurídica zero nesse país, pois como ficam as pessoas que pagaram a vista e possuem a escritura… esse país realmente não é sério.
RJ Assuã
Indeferiu a prorrogação dos 180 dias. E ressaltou: ” Por conseguinte, todas as execução então suspensas retomam o curso natural. Pois, a Lei fixa prazo de 180 dias para a suspensão das execuções individuais operada pelo despacho de processamento da recuperação judicial. Se durante esse prazo, alcança-se um plano de recuperação judicial, abrem-se duas alternativas: o crédito em execução individual teve suas condições de exigibilidade alteradas ou mantidas.”
Um ótima notícia para esse portal divulgar.