Acabou! A CPFL Paulista não pode mais cobrar dos bauruenses o equivalente a R$ 56 mil mensais só pra incluir a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em seus próprios carnês (para receita destinada a ela própria).
Em sentença definitiva, em terceira instância (trânsito em julgado), a companhia perdeu todos os recursos (jus sperniandi) onde tentou manter a cobrança equivalente a próximo de 5% da fatura mensal de consumo de energia elétrica de vias, avenidas e praças.
A ação judicial é de 2013. A CPFL foi acionada pela Prefeitura de Bauru pela ilegalidade em manter a cobrança como uma espécie de “taxa de administração” pelo seu “esforço e gasto operacional” em incluir, em seu próprio sistema, a CIP. Contribuição que, diga-se, existe para garantir à própria concessionária o recebimento pelo consumo de energia pública.
A companhia foi até última instância tentando convencer o Judiciário de que a famigerada cobrança seria legal. A discussão ingressou na tese de substituição tributária. “É uma forma de transferir a responsabilidade pelo pagamento do tributo à terceira pessoa vinculada com o fato gerador”, explica o advogado tributarista Ageu Libonati.
Ou seja, o Judiciário (tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Superior Tribunal de Jusitiça) perdeu apelos onde defendia (em recurso especial no STJ) que a cobrança era legal e tinha de ser mantida através da lei municipal em Bauru.
No STF, em recurso extraordinário, o julgamento foi ainda mais duro contra a companhia. Isso porque vários ministros da Corte apontaram, em seus votos, que a companhia estava insistindo em postergar o assunto se valendo de conteúdo que não é matéria constitucional (ofensa reflexa). A decisão contrária à CPFL no Supremo aplica, inclusive, multa em razão dessa “estratégia jurídica” avessa.
Trocando em miúdos, como a CPFL realiza a cobrança dos consumidores da Iluminação Pública – cuja receita é pra ela mesma – não tem sentido ainda cobrar uma taxa de administração para recurso que é destinado a ela própria.
O secretário dos Negócios Jurídicos, Antonio Carlos Garms, soube da decisão pelo CONTRAPONTO. “Assim que o procedimento vier para minha mesa vou determinar, de pronto, que a Procuradoria Jurídica tome medidas imediatas no sentido de buscar o ressarcimento de tudo o que foi pago até aqui pela Prefeitura”, citou.
A princípio, o Município pode ter alcance sobre os últimos cinco anos, em ação de execução da causa. Ou, quem sabe, eventualmente, consiga ir além, até 2013.
Por cinco anos, em torno de R$ 56 mil mensais, atualizados, elevam a possibilidade de retorno ao caixa municipal por recebimentos ilegais pela CPFL Paulista de algo próximo de R$ 4 milhões.
A concessionária também perdeu, judicialmente, recentemente, por cobrança pela remoção de postes que ela mesma, em alguma data do passado, instalou em desacordo com o traçado das ruas. Estes valores já foram executados e devolvidos.
O QUE DIZ A CPFL
A assessoria de imprensa da CPFL Paulista, contatada, emitiu a seguinte nota:
“”A CPFL Paulista informa que mantém o seu compromisso em atender às decisões judiciais e se manifestará no processo específico sobre a repercussão do trânsito em julgado.”
A consequência dessa história pode beneficiar todos os outros municípios onde a cobrança ilegal existe.
Número da ação no STJ: 2019/0286963-8
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Justiça sendo justa! Jornalismo feito com excelência! Parabéns a justiça! Parabéns ao jornalista!🙏🏻