Câmara derruba veto e Suéllen pode ir ao Judiciário contra regra para prestação de contas de convênios de moradia social

Derrubado o veto, a Aelesab e Associação Elas terão de prestar contas dos convênios de moradia social a cada 3 meses

A Câmara de Bauru derrubou veto apresentado pela prefeita Suéllen Rosim (processo n.º 15/2026) na sessão desta quinta-feira e manteve regra que exige a prestação de contas a cada 3 meses dos convênios mantidos com a Aelesab e Associação Elas. A prefeita terá de ir ao Judiciário se quiser derrubar a regra.

O veto refere-se ao artigo 4º do Autógrafo n.º 8.091, de 10 de dezembro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as entidades AELESAB e Associação Elas.

O artigo alvo do veto estipula que “a prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Bauru trimestralmente”.

O trecho foi oriundo de uma emenda ao projeto, apresentada por vereadores quando este passou pela Câmara, visando aumentar a transparência e a possibilidade de fiscalização dos repasses públicos às entidades. Por sua vez, a prefeita argumentou que o conteúdo do artigo seria inconstitucional, pois violaria o princípio da separação de poderes ao impor obrigação administrativa típica ao Poder Executivo.

Após falas na tribuna dos vereadores Estela Almagro (PT) e Markinho Souza (MDB), o veto parcial foi rejeitado por 20 votos a um, com um único voto favorável do vereador Sandro Bussola (MDB), líder da prefeita na Câmara.

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