Caso Pamplona: juiz dá 180 dias para loteadores retomarem obra ou ressarcir 7 compradores de lotes

O juiz Marcelo Andrade Moreira determinou que os responsáveis pelo Loteamento Pamplona paguem pelos atrasos nas obras e retomem e as concluam em 180 dias, sob pena de sentença agora fixada de perdas e danos causados a 7 proprietários de lotes.

A ação elenca prejuízos e aponta para lucro cessante. A sentença não obriga o Municipio de Bauru ou qualquer órgão ambiental (como a Cetesb) a liberar licenças para o empreendimento. E isso nem poderia acontecer. Na prática, os compradores de lotes do Pamplona na ação finalmente obtiveram da Justiça a decisão de que o empreendimento já deveria ter sido entregue e como isso não aconteceu os prejuízos até aqui têm de ser pagos.

As condenadas são a Construtora Assuã (que apontou estar sob ação de recuperação judicial), a empresa Halim Aidar e a Pamplona Empreendimentos – constituída para a obra. A ação de obrigação de fazer implica na prática em fixar em quanto cada prejudicado tem de ser ressarcido. Sete compradores de lotes são representados pelo escritório Freitas & Martinho no caso.

O próprio juiz destaca em sua decisão que os responsáveis já tinham de ter iniciado a regularização e aprovação do loteamento por Bauru. Já que há sentença pela Justiça Federal consolidando que o registro foi realizado de forma irregular em Agudos. E essas terras ficam em Bauru. A denúncia da aprovação e registros ilegais foram do Ministério Público Federal de Bauru.

O juiz destaca: “É verdade que a sentença prolatada pela Justiça Federal anulou os atos de registro e averbação relacionados ao loteamento idealizado pelas rés. Tal anulação, contudo, deu-se porque os atos foram efetivados em Comarca errada (Agudos-SP), quando deveria ter ocorrido nesta comarca de Bauru-SP. É o que se depreende da leitura da sentença trazida às fls. 2949/2962, oriunda de processo proposto por terceiro estranho a estes autos em face das rés. Tal situação não pode ser oposta em desfavor dos autores adquirentes dos lotes comercializados pelas rés. Trata-se de hipótese que se classifica como fortuito interno, não sendo suficiente para romper o nexo de causalidade liga a pessoa à obrigação assumida. Ademais, o risco do empreendimento lançado era mesmo das rés e não dos autores”.

CONSEQUÊNCIA

Por que o caso, antigo, caminha para a indenização?

Porque as licenças ambientais foram todas cassadas. Os registros imobiliários foram anulados no Cartório de Agudos. O procedimento municipal do loteamento junto à Prefeitura Municipal de Agudos também foi anulado.

Ou seja, como o juiz define que o empreendedor tem que terminar a obra em 180 dias: este tem que obter todas as licenças ambientais e construtivas para cumprir a obrigação neste prazo. A pena é, além dos prejuízos até aqui, ressarcir por perdas e danos.

Mas, como se sabe, o loteamento está em Àrea de Proteção Ambiental (APA), na margem do rio Batalha, na divisa com Agudos. E sobre ele recaem todas as consequências de compensação ambiental e cobertura de danos.

 

 

 

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