O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) negou recurso às empreiteiras responsáveis pelo Loteamento Pamplona, nos fundos do Condomínio Lago Sul, e manteve decisão de primeira instância que obriga a Assuã e H Aidar a informar que medidas foram adotadas para retomar a regularização do empreendimento por Bauru, assim como as obras. O loteamento paralisado há 10 anos sofre embargo judicial por ter sido iniciada sua construção com base em projeto aprovado com localização em Agudos.
Desde 2014, quando da suspensão das obras, compradores de lotes do caso Pamplona tentam ou o ressarcimento ou a entrega das obras, para recuperar os investimentos realizados. Ocorre que, mesmo anos após o Judiciário ter decidido que a localização do residencial é em Bauru (e não em Agudos, como irregularmente aprovado na origem), ninguém “se mexe” para que o empreendimento seja legalizado e as obras reiniciadas.
Hoje, o Tribunal de Justiça julgou um segundo recurso (agravo de instrumento) contrário à vontade das empreiteiras. Outro com o mesmo teor já havia sido definido na semana passada. Na prática, Assuã e H Aidar buscaram, sem êxito até aqui, mais uma medida para manter suspensa a retomada do processo (e das obras) – até que ocorra julgamento definitivo sobre a ação originária (onde o Ministério Público denuncia aprovação ilegal do loteamento por Agudos).
Em decisão unânime contra o recurso das empresas, com voto de relatoria da desembargadora Lia Porto, o Tribunal de Justiça decide que não há razões para as empreiteiras não cumprirem decisão Judicial onde a obrigação é que elas iniciem a regularização no Cartório e demais serviços públicos locais (aprovação na Prefeitura) visando que a obra seja reiniciada. Mas, curiosamente, o pedido das empreiteiras foi de que o processo continuasse suspenso.
A decisão contrária no recurso ainda não resolve o impasse pendente desde 2014. Mas é um alento para compradores que acumulam prejuízos e lucro cessante. Até eventual indenização é algo imprevisível. Há processos de recuperação judicial em andamento contra os empreendedores. Ou seja, longe de repor o valor investido, mesmo 10 anos depois qualquer possibilidade de ressarcimento implicaria em perdas ainda maiores (pela derrubada no valor dos pagamentos na condição de RJ – recuperação judicial). Hoje, isso representaria receber no máximo entre 30% a 40% do valor real.
PROCESSO
O caso envolve a decisão da Justiça que, na origem, determinou que os loteadores do “Residencial Pamplona”, empreendimento instalado às margens da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Renno (SP-225), a Bauru-Ipaussu, fizessem o ressarcimento dos compradores dos terrenos. O condomínio foi construído na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Batalha, As obras estão paradas desde 2014.
Em 2015, um ano depois que os terrenos do loteamento foram vendidos, a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra empresas e pessoas envolvidas na aprovação e construção do Residencial Pamplona. Na época, nove pessoas e três empresas tornaram-se réus, acusadas de crimes contra o meio ambiente, contra a lei de parcelamento do solo e contra os direitos do consumidor.
“Ninguém pagará” a conta/prejuízos dos compradores, e esses, por sua vez terão que colocar a mão no bolso, para então concertar o q está tudo errado, do começo até fim (hoje).
Ops # até o fim (até fim)
Temos chances de que as empreiteiras não tenham interesse em proceder com a regularização, a fim de retomar as obras, buscando a homologação dos planos de RJ, para futuramente revenderem os lotes por preços elevados daquela região (atrás do Lago Sul) e com lucro bem maior?? Com prejuízo total aos adquirentes, mediante a aprovação de um plano em total desvantagem como traz a matéria, pagando apenas 30% da dívida!!