Cohab: promotor denuncia Bussola e Manfrinato por improbidade no caso das viagens

 

Manfrinato disse que viajou com passagens pagas através do governo e Sandro Bussola rejeita as denúncias

O promotor Fernando Masseli Helene ingressou com ação por ato de improbidade administrativa contra os ex-vereadores Sandro Bussola e Fábio Manfrinato, no episódio conhecido como A AGENDA, onde são acusados de terem realizado viagens que teriam sido pagas por intermédio do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Édison Bastos Gasparini Junior, também denunciado no procedimento levado à Vara da Fazenda Pública de Bauru.

A denúncia de ato de improbidade administrativa está ancorada em inquérito civil onde, conforme o MP, foram realizadas viagens pagas pelo ex-presidente da companhia. Manfrinato, na ocasião, confirmou que realizou viagens a Brasília, mas que teria ido à Capital Federal para atuação parlamentar. Ele alegou que as despesas foram pagas através do Gabinete do Município, o que foi rejeitado pelo então prefeito Clodoaldo Gazzetta.   

Já Sandro Bussola alegou que não fez viagens a Brasília. As acusações vieram após envio de material, em separado, pelos promotores do Gaeco para a área de proteção ao patrimônio público e cidadania, no material apreendido com autorização judicial referente a Operação João de Barro – que investiga desvios da ordem de mais de R$ 54 milhões, entre 2007 e 2019, na Cohab.

Nos documentos apreendidos pela Promotoria, constaram anotações na agenda da ex-secretária do então presidente da Cohab, com nomes dos ex-parlamentares. Em depoimento, a Promotoria informou que Olga Matosinho afirmou que as viagens a Brasília, e também para outros endereços que anotou, foram pagas a pedido de Gasparini Júnior. Em depoimento também a promotores, uma agenciadora de viagens apresentou que teria concretizado a aquisição das passagens atribuídas aos parlamentares, com pagamentos sendo firmados pelo ex-presidente da Companhia de Habitação.

VIAGENS E AÇÃO JUDICIAL 

Na ação judicial distribuída nesta fase na Vara da Fazenda Pública de Bauru, a Promotoria descreve que “apontam os documentos em anexo que em favor de Fábio Manfrinato ocorreram a compra de passagens em três oportunidades. Ou seja, uma no dia 23 de fevereiro de 2.017 (Bauru/Brasília e Brasília/Bauru) localizador 33cfhx, outra no dia 08 de março de 2017 (São Paulo/Brasília), localizador 44jynm e uma terceira no dia 26 de fevereiro de 2.019, (Bauru/Campinas/Brasília e Brasília/Campinas/Bauru).

Já em relação a Sandro Bussola, o procedimento traz que “nas anotações realizadas na agenda da ex-secretária Olga (Cohab), foram encontradas anotações de bilhetes (aéreos) adquiridos em favor de Alekssandro Bussola em várias datas, ou seja, um no dia 20 de dezembro de 2.013 (São Paulo/Bauru), outro no dia 30 de abril de 2.014 (Bauru/São Paulo/Navegantes) e uma terceira no dia 04 de maio de 2.014 (Navegantes/Campinas/Bauru)”.

Segundo a ação, contra Sandro Bussola também pesam as acusações de que este teria sido favorecido em outras viagens entre Bauru/Campinas/Brasília e Brasília/Campinas/Bauru, localizador sbIc35, bem como Brasília/Campinas/Bauru, realizada no dia 03 de junho de 2.018, localizador sic16h.

De acordo com a defesa de Bussola, o ex-parlamentar mantém a afirmação de que não embarcou nas viagens indicadas em seu nome para Brasília e também para Navegantes (Santa Catarina). A informação é de que Sandro viajou para o Sul do País, mas com o transporte realizado por rodovia, com a família.

Fábio Manfrinato, como informado desde a ocasião, confirma a realização das viagens a ele atribuídas para Brasília, mas descarta ocorrência de irregularidades.

No mérito, as defesas devem argumentar, ainda, pela prescrição dos fatos com base nas alterações aprovadas no ano passado na lei federal de improbidade (8.429/92). Conforme as alterações, a Promotoria tem de provar dolo (intenção) no ilícito alegado e as denúncias prescrevem em até cinco anos do fato, ou em um total de oito anos (no total) para a conclusão dos processos judiciais (prescrição intercorrente).

O promotor Fernando Masseli Helene sustenta, na ação judicial, que as irregularidades foram levantadas com base em ocorrências continuadas, sob o guarda-chuva de desvios acusados contra o ex-presidente da Cohab-Bauru, Gasparini Júnior. Assim, o MP considera, de um lado, que os fatos sob apuração estão relacionados a desvios praticados até dezembro de 2019, do ponto de vista temporal.

Na esfera criminal, para os mesmos fatos, o processo em relação a Bussola foi arquivado. Fábio Manfrinato rejeitou a possibilidade de acordo (persecução penal) para conversão de eventual penalidade.

Gasparini Júnior também rejeitou a medida, através de sua defesa. Assim, no âmbito penal, as denúncias prosseguem contra ambos, tendo sido retornadas ao processo que tramita na 3ª Vara Criminal, relacionados a Operação João de Barro, sob atuação do Gaeco.

A Promotoria busca a declaração de improbidade e aplicação dos demais efeitos da lei contra os ex-agente políticos. O Judiciário rejeitou o pedido de quebra do sigilo bancário, em liminar.

 

Ação judicial improbidade: 100.8731.80-2022.68.0071

 

 

 

 

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