A prefeita Suéllen Rosim concorda com emendas ao projeto de concessão de esgoto que limitam o prazo de contrato a 30 anos e proíbem eventuais custos extras nas obras de tratamento de esgoto e drenagem. Mas o Executivo aponta como ilegal a proposta que separa a Agência reguladora da autorização e não concorda com alteração no prazo das obras de drenagem.
O governo se posicionou em relação as emendas uma a uma. A presidência do DAE e a consultora contratada FIPE é que deram as manifestações técnicas.
No resumo, o governo posiciona que retirar Agência da lei se concessão é ilegal. Cabe a Agência a fiscalização do custo do contrato e definição da tarifa. Já a antecipação de prazo para a drenagem para o primeiro ano de contrato aumenta a tarifa. O governo rejeita também a proposta de que a concessão arque com custo de sentença indenizatória da obra da?ETE. O governo diz que isso traz incerteza jurídica e financeira à concessão. Estão no Judiciário ações do Município contra a empreiteira da obra e da?COM Engenharia contra a Prefeitura.
O governo concorda com a inclusão de regras gerais do estudo da Fipe na lei e a definição de 30 anos (sem prorrogar) de concessão e uma tarifa única (de esgoto) para a cobrança pelo tratamento de esgoto e drenagem.
Com isso, o projeto da concessão agora conta com a posição do governo para as emendas, como solicitado pelo vereador Pastor Bira. O projeto segue tramitando pelas Comissões.
Veja abaixo o que disse o governo para as alterações em debate no Legislativo. A pauta continua travada com a concessão. Na sessão de hoje, os vereadores aprovaram mudança no Regimento que permite retirar urgência em tramitação com 9 votos. O projeto é de Eduardo Borgo.
Mas o pedido de desobstrução tem de ser votado. E o Executivo pode tentar manter a urgência da concessão. De outro lado, há pressão para liberar as leis do piso do magistério, reajuste dos servidores e verba da Cultura.
AS EMENDAS
Com relação às Emendas Modificativas propostas ao Projeto de Lei 28/23:
Vereadora Chiara Ranieri Basseto (fls.1386/1388)
A redação proposta pela Vereadora Chiara para os artigos 4 e 8 não trazem prejuízo ao projeto desenvolvido pela FIPE, portanto passíveis de serem agregadas.
Já a redação do artigo 6 não é coerente/lógica, posto que a intenção da FIPE/Poder Executivo é realizar, concomitante ao procedimento licitatório, a implementação de convênio com a entidade reguladora, que inclusive acompanhará a licitação. Não havendo razão para que isso seja relevado a momento futuro e a outro projeto de lei.
Por fim, a Emenda Modificativa do Vereador Meira, já vincula estas à modelagem da FIPE, que já contempla a atuação da agência reguladora.
Vereador Benedito Roberto Meira (fls.1418)
A redação proposta para o parágrafo 3 do artigo 1 não traz prejuízo ao projeto desenvolvido pela FIPE, portanto passível de ser agregada.
Vereador Fabiano Mariano (fls.1754)
A redação proposta para o parágrafo 1 do artigo 1 não traz prejuízo ao projeto desenvolvido pela FIPE, portanto passível de ser agregada.
Vereador Eduardo Borgo (fls.1755/1756)
Com relação às Emendas Aditivas propostas ao Projeto de Lei 28/23, apesar de motivação para as mesmas, essa não ultrapassa o campo da ilação. Diversamente do afirmado, não trazem segurança jurídica, posto que não há como ser atribuída responsabilidade civil de ato pretérito à futura concessionária.
No que se refere ao prazo de execução das obras de contrapartida, a Emenda Modificativa do Vereador Meira, já vincula estas à modelagem da FIPE, com possibilidade de antecipação a depender do desenvolvimento do projeto.
Em conclusão, como as emendas não afetam o projeto de lei (observadas as exceções feitas) e há vinculação ao estudo desenvolvido pela Fipe, pode-se afirmar não haver razão para novas manifestações das Comissões.