Constituinte e controvérsia

Por Denis dos Santos Rosa

Temos recebido retorno positivo sobre o artigo publicado no JC de 15 de outubro, assinado por dois bauruenses ilustres e dois adotivos de corpo e alma. Cabe agradecer a este Contraponto Digital pela ajuda no momento certo.

É a certidão de nascimento do site politizese, vistas ao fomento do debate político qualificado e à descentralização do enorme poder do ente federal. Somos também o braço digital de um futuro Instituto com o nome de Isaías Daibem, cujo passamento completará na próxima semana, sete anos de inestimável perda e deve ser lembrado pelo exemplo de conduta política.

Nossa máxima atenção será às críticas, poucas, mas que se moldam melhor aos objetivos pretendidos. Neste sentido dou aqui minha opinião, aderente à filosofia politizese de variada ideologia e permissão tácita dos irmãos do projeto.

Em resumo: “vocês defendem o jogo petista”! Como? Pode ser isto? E daí? Se atentarmos logo no início do Manifesto, o despropósito fica evidente: “momento de crise, verdadeira oportunidade para mudança. Nas últimas 6 décadas prevalece a divisão do “nós contra eles”.

Entre outras possíveis suspeições está a negatividade adquirida pelo termo “constituinte exclusiva”. Utilizado à exaustão pelo governo petista de carona na necessidade da reforma política, incorporou mazelas ali urdidas e, ainda, deu azo a procrastinar mudanças indesejáveis pelos muitos (e fortes!) “prejudicados”. Há uma controvérsia subjacente. Em evidente crime de omissão e de irresponsabilidade do Parlamento.

Se é verdade que há incompatibilidade jurídica entre a convocação de constituintes e a limitação do empoderamento concedido pelo poder originário, corrente majoritária (mas não a única), o impasse assim se perpetuaria não houvesse saída legal.

O atraso das reformas (política, tributária, administrativa) é paralisante para a economia, e, a certeza do não atendimento da “medida dada pela rua” deveria preocupar a todos. Os atuais parlamentares já se revelaram omissos incapazes, talvez por fraqueza intelectual das lideranças ou falta de caráter de sua maioria. Descartada a inócua intervenção militar, resta a convocação de “notáveis”, apesar de lançada de forma errada por padrinho tosco.

A simples convocação de Assembleia Constituinte para 2022, com algumas medidas preparatórias (dispensa de filiação partidária; voto distrital puro; rigor na auditoria das campanhas; finalização dos processos de corrupção; campanhas elucidativas não governamentais), pode renovar o perfil dos candidatos ao estimular o eleitor descrente.

De fato nem há projetos adequados. Nem há renovação do pacto federativo para tanto. Cabe à sociedade organizada, aos inúmeros institutos de pesquisa e de fomento espalhados pelas cidades, grandes e pequenas, em todas as regiões do país, debater e dar forma às alternativas, projetando a nação desejada e, desse modo, dar efetividade ao encaminhamento de propostas.

 

O autor

Nasceu em Araçatuba (SP), economista (Faceb-Bauru)–especialização em Administração Pública (FGV RJ), graduado em Filosofia (UFPR), especialista em Sociologia Política (UFPR).  Foi funcionário do Banco do Brasil em Bauru e da Secretaria da Receita Federal em Brasília, consultor contratado na área de projetos (BID e PNUD), professor de Economia Internacional (UDF Brasília) e Instrutor na Área Tributária (ESAF).

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