A Justiça Federal de Bauru absolveu 3 pessoas e condenou cinco na ação penal que apresentou denúncia de crime ambiental e falsificação ideológica na instalação irregular do Condomínio Pamplona. A decisão de primeira instância é do juiz Joaquim Alves em processo formulado pelo Ministério Público Federal. O loteamento foi registrado em Agudos, mas está localizado em Bauru, segundo a ação penal. Há procedimento na esfera cível, na Justiça Estadual, do mesmo caso.
A decisão de primeira instância, que deve receber recursos tanto dos condenados quanto por parte do Ministério Público, não alcança o regime fechado para nenhum dos denunciados. As três empresas responsáveis pelo condomínio foram condenadas a reparar os danos ambientais no valor mínimo de R$ 31.375.600,00. Em ação civil pública, o Judiciário já realizou o bloqueio (garantia) de bens e valores para a futura execução de sentença. As condenações são acompanhadas de multas.
CONDENAÇÕES ÁS EMPRESAS
A decisão na ação penal condena as empresas Assuá Construções, Pamplona Urbanismo e Halim Aidar Pavimentação ao ressarcirem ao dano ambiental pela instalação irregular do loteamento (parcelamento de solo) em Agudos, mas cuja localização é em Bauru, em área de proteção ambiental (APA), próxima do rio Batalha.
Pelas irregularidades, a sentença aplica multas proporcionais à participação de cada empresa no negócio. A Assuã é chamada a responder por 37,5% dos danos apresentados, por prática de crimes ambientais. A mesma proporção foi aplicada, na decisão, à empresa Halim Aidar, pelas mesmas razões em relação à necessidade de indenização.
Já a empresa que dá o nome ao condomínio, Pamplona, é chamada a responder por 25% dos valores atribuídos à restauração do local (área degradada em APA). Em ação civil pública é esperado que a proporção da responsabilidade pela indenização fixada (se mantida nas instâncias superiores) seja redistribuída na equivalência de 10% sobre o total do dano para um quarto sócio.
A reparação dos danos fixada em valor mínimo na esfera criminal está sustentada em garantia já realizada por ordem judicial na ação cível, com bloqueio do equivalente a R$ 60 milhões em processo na 1ª Vara Cível do Fórum de Bauru.
CONDENAÇÕES PESSOAIS
Sócio da empresa Pamplona, o ex-vereador Marcelo Borges teve a extinção da pena (por falecimento). Se as aplicações indenizatórias forem confirmadas no Judiciário, o espólio (herdeiros) da família pode ser chamado a responder pela parte do ressarcimento, na proporção do fixado pelo juízo.
José Guilherme Franzini, o ex-prefeito de Agudos, José Carlos Octaviani, e Gisele Aidar foram absolvidos da acusação, por insuficiência de provas.
O empresário Ércio Luiz Domingues dos Santos, sócio de Marcelo Borges na aquisição da área que gerou o condomínio ilegal, foi absolvido em parte da denúncia relativa a questões ambientais, incluindo insuficiência de provas sobre parte da denúncia do MPF. Mas foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão e 4 anos e 8 meses de detenção (em regime semi aberto) por uso de documento falso e prática de crimes ambientais, relativa a outra etapa dos fatos apurados.
O também empresário Halim Aidar Júnior teve, em primeira instância no processo penal, o mesmo desfecho, com absolvições relativos a fatos de um período e condenação a 4 anos e 10 meses de reclusão, mais 4 anos e oito meses de detenção (ao final também em regime semi aberto), por danos à unidade ambiental, crime de relação de consumo (comercialização de lotamento irregular) e crimes ambientais.
Já William Shayeb, também empresário do setor imobiliário, teve a mesma aplicação dos participantes anteriores nas irregularidades, igualmente com absolvições em uma parte e condenações a 4 anos e 10 meses de detenção e a mais 4 anos e oito meses de reclusão (semi aberto).
O servidor da Cetesb, Alcides Tadeu Braga, apontado como responsável por conceder a licença indevida para a instalação do loteamento (crime ambiental) foi absolvido em uma implicação, mas condenado a dois anos e dois meses de detenção por sua atuação irregular. A pena (alternativa) foi convertida em aplicação de serviços à comunidade, caso mantida após julgamento de recursos.
Por fim, Almir Oliva Ferreira Garcia foi condenado por falsificar documento, também em relação à participação que levou ao parcelamento irregular do solo em Área de Proteção Ambiental e o crime derivado desta conduta. Por isso, o juiz aplicou a ele 6 anos e seis meses de reclusão e mais 1 anos e 9 meses de detenção (sem aberto).
Ou seja, todos os condenados poderão recorrer em liberdade.
O CASO
O Ministério Público Federal em Bauru (SP) denunciou nove pessoas e as três empresas por crimes cometidos para a implementação do condomínio de luxo em área de preservação do manancial do Rio Batalha, em Bauru. Para viabilizar o Pamplona Residencial, os envolvidos efetuaram uma série de delitos desde 2008, como uso de documentos falsos, atos de falsidade ideológica, ilícitos ambientais e indução de consumidores a erro.
A área do Pamplona Residencial está situada em Bauru, próximo ao limite com Agudos, e contém várias nascentes que alimentam o rio Batalha, responsável por cerca de 40% da água distribuída à população bauruense.
Em 2008, o empresário Ércio Luiz Domingues dos Santos e o então vereador Marcelo de Paula (faleceu em 2020), sócios da recém-criada Pamplona Consultoria Agropecuária LTDA (posteriormente Pamplona Urbanismo LTDA), adquiriram o terreno por R$ 600 mil.
Conforme a denúncia do MPF, Marcelo sabia das proibições para edificar no local devido às rígidas leis ambientais do município. Ocupante do cargo legislativo desde 2005, ele havia coordenado os trabalhos que resultaram na aprovação do Plano Diretor de Bauru, com artigos que limitavam as construções em áreas importantes para a preservação de mananciais. Ainda assim, o parlamentar participou da compra, já com o objetivo de dividir a área em aproximadamente 400 lotes imobiliários de alto padrão.
Concluído o negócio, Marcelo e Ércio providenciaram a aprovação do empreendimento por meio do registro ilegal do imóvel em Agudos, onde as normas ambientais seriam mais brandas. Eles se valeram da adulteração de estudos topográficos para justificar a inscrição do terreno na cidade vizinha a Bauru.
Além disso, conseguiram que o prefeito de Agudos na época, José Carlos Octaviani, incluísse a área do Pamplona no perímetro do Município a partir da aprovação de uma lei de expansão urbana. Em apenas seis dias, o texto foi votado e sancionado, apesar de o chefe do Executivo ter ciência de que o local, na realidade, integrava Bauru.
Na visão do MPF, a matéria foi aprovada sem embasamento técnico e infringiu uma série de diplomas legais, entre eles o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Lei de Proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha.
Mais fraudes – Com a escritura em mãos, os sócios selaram contrato com as empresas H. Aidar e Assuã, de propriedade dos também condenados Halim Aidar Junior e William Shayeb, que depois fariam a pavimentação e a estruturação do futuro condomínio em troca de 75% dos lotes disponíveis.
O grupo manteve o uso de documentos inidôneos para a obtenção de licenças necessárias ao empreendimento e atualizações cadastrais, com novos relatórios técnicos falsos assinados pela arquiteta Gisele Simão Aidar (absolvida) e o engenheiro Almir Oliva Ferreira.
Na Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por exemplo, os papeis forjados foram suficientes para a concessão da licença ambiental. O gerente regional do órgão em Bauru, Alcides Tadeu Braga (condenado), aprovou o projeto sem levar em consideração alertas de possíveis impactos e o fato de a área fazer parte da zona de proteção do rio Batalha.
As obras do Pamplona começaram em 2012. Até dezembro do ano seguinte, os proprietários já haviam desmatado a área, realizado a terraplanagem e construído muros de cercamento e o portal de entrada.
Para completar a série de delitos, os gestores do projeto imobiliário induziram centenas de consumidores a erro ao veicularem propaganda ostensiva com informações enganosas sobre a localização e a regularidade do empreendimento. Quase todos os lotes foram vendidos.
PARALISAÇÃO
Após cinco autos de infração ambiental lavrados pela Polícia Militar e o ajuizamento de uma ação civil pública pelo MPF, a Justiça Federal determinou, em liminar de março de 2014, a imediata paralisação da obra, decisão ratificada em sentença proferida em outubro.
A ordem judicial estabelecia a obrigação dos envolvidos de demolir o que já havia sido construído, bem como adotar as medidas necessárias à recuperação dos recursos naturais degradados, de modo que o imóvel retornasse ao estágio em que se encontrava antes do início do empreendimento.
O número do procedimento penal é 0002324-25.2015.403.6108.
Senhores,
O que podemos comentar sobre esta situação ????
Não sou o dono da verdade, não sou perfeito como ser humano e nem tenho a pretensão de condenar ninguém, más pelos fatos penso:
Será que estamos errados quando procuramos ter nossas ações, voltadas para a pratica da seriedade, da honestidade e do respeito a lei, conforme valores passados por meu pai e minha mãe durante minha educação???
Que mundo e este que estamos vivendo ???
Deus nos ajude !!!!
Negar o dever de transparência é escancarar as portas para a prática das mais gravosas condutas de corrupção. Na Administração Pública, o que não pode ser visto, via de regra, não pode ser praticado.
E muita gente e ações efetuadas para se alegar desconhecimento dos ilícitos!!!!!!
Muita gente conhecida, cidadãos acima de qualquer suspeita!
Por este motivo eu digo confie sempre desconfiando🙄🙄🙄🙄🙄
Infelizmente as leis brasileiras são estimulantes para muitos crimes, ainda mais em se tratando de crime ambiental na situação que vive o planeta terra.
Eu comprei no lançamento um lote lá de Boa fé pois na entrada do condomínio tinha uma placa enorme da CETESB de aprovação do empreendimento e me induzindo a investir R$186.000,00 no empreendimento, QUANDO RECEBEREI MEU DINHEIRO DE VOLTA ?????