A desembargadora Maria Olivia Alves manteve a suspensão da concessão de esgoto por restrição a competição, rejeitando agravo de instrumento da Prefeitura de Bauru. O governo pode recorrer.
A suspensão foi obtida em duas medidas judiciais, primeiro pela Aegea Ambiental e depois pela Sabesp. Na decisão, a desembargadora definiu que está bem fundamentada a concessão da liminar – pela juíza Ana Lúcia Lima Graça Aiello.
“A princípio, a suspensão dos atos do processo licitatório foi determinada em decisão bem fundamentada, na qual se ressaltou que “a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos Lei Federal nº 14.133/2021, em reforço ao já disposto na Constituição Federal, proíbe o agente público de incluir ou tolerar qualquer exigência de qualificação técnica que frustre ou mesmo restrinja o caráter
competitivo do certame, conforme estabelece o seu art. 9º, I,”a””, traz o TJ.
O Município também vai recorrer contra a suspensão obtida pela Sabesp. O processo vai para a mesma desembargadora. A desembargadora cita que o processo é complexo e exige debate técnico aprofundado na próxima etapa – no mérito.
Aegea e Sabesp apontaram que a inclusão de obras de drenagem em concorrência de esgoto geram exigências que restringem os participantes, prejudicando a disputa.
O governo local disse que vai insistir no formato. Mas indica que pode mudar o rumo e incluir o serviço de àgua no pacote – como quer o Estado.
Jogo de cartas marcadas.
Farão de tudo até que se justifique a inclusão da água na concessão no projeto. Como quer o Estado e a própria Prefeitura.
Tudo que começa errado…
Se a ESTRUTURAÇÃO da concessão tivesse sido feita pelo BNDES não estaríamos nessa situação.
Junte-se a ISSO o INTERESSE do Governador Tarcísio de Freitas na concessão INTEGRAL do DAE-BAURU…