Mais um round da batalha jurídica pela maior concessão da história de Bauru: a desembargadora Maria Olívia Alves mudou sua posição anterior e agora derrubou a liminar que suspendia, até aqui, o terceiro edital do tratamento de esgoto e obras de drenagem de Bauru. Um contrato de mais de R$ 3 bilhões, por 30 anos.
A desembargadora acolheu recurso do jurídico municipal e, desta vez, derrubou liminar obtida pela Sabesp (Equatorial) que suspendia o edital. Qual o conflito inicial? O contrato principal é para concluir a ETE (R$ 225 milhões) e tratar o esgoto (R$ 1,4 bilhão). Mas o município exige capacidade e atestado técnico também para construir piscinões e acabar com enchentes (drenagem) da av. Nações Unidas. Com isso, as obras acessórias são quase o dobro do valor da principal.
Em novo recurso, a desembargadora agora entende que o edital e a lei municipal incluem, de forma conjunta, exigência de capacidade conjunta compatível com a soma das 2 obrigações: ETE e drenagem.
“A somatória das exigências fundamentam-se em critérios objetivos e proporcionais à complexidade do objeto, como assegurado pelo art. 67, §1º, da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, e que não há dados concretos no sentido de que tal requisito possa restringir o caráter competitivo do certame. Acrescenta que a concessão visa atender a Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público Federal e Estadual. Argumenta, ainda, com a validade do Plano Municipal de Saneamento Básico, que embasa a concessão”, revê.
A questão central era que “misturar ETE esgoto com enchente restringe a concorrência. O TJ havia considerado esta questão reclamada pela Aegea. A nova decisão muda o curso. Agora pode.
Com isso, o governo por ora está livre para reabrir prazo para receber propostas. Falta definir novo prazo.
O governo trabalha com chance de novas medidas judiciais.