Emenda obriga DAE a depositar em conta parcelas do empréstimo. Concessão esgoto: Procuradoria do TCE define itens contra edital

Leonardo Ribeiro, diretor financeiro do DAE, e Renato Purini, presidente, apresentaram o plano de financiamento nesta semana

A prefeita Suéllen Rosim enviou emenda ao projeto de lei que busca autorização para o DAE financiar até R$ 40 milhões para obras de dois poços e adutoras na região do Val de Palmas. O projeto está na pauta da sessão da segunda-feira (24/03). A emenda obriga o depósito em conta específica das parcelas do empréstimo desde o início do contrato.

Conforme discutido em reunião pública da Comissão de Economia, nesta semana, o presidente do DAE, Renato Purini, acolheu modificação no projeto estabelecendo, por emenda, que o órgão fica obrigado a realizar, desde o início do contrato, o depósito em conta específica para garantir a amortização do financiamento. A aposta do governo é de que o contrato seja aprovado junto ao Ministério das Cidades, através do recém-lançado programa PAC 2, via Ministério das Cidades.

Neste formato, a carência para começar a pagar é de 4 anos, enquanto que na Caixa Econômica a linha de crédito define apenas 1 ano como prazo para começar os pagamentos. Purini também concorda que a linha da Caixa é cara, com juros indicados de 13,15% ao ano neste momento (110% do CDI). “A emenda foi enviada pela prefeita para que os depósitos das parcelas mensais sejam realizados desde o início. Isso implica em reduzir o valor a pagar em 70% após a carência de 4 anos, na proposta do PAC”, argumenta o presidente. O valor inicial da parcela é de cerca de R$ 700 mil, ou R$ 8 milhões ano.

A emenda foi encaminhada após a apresentação da Diretoria Financeira do DAE demonstrar falta de recursos para arcar com as parcelas após a concessão de esgoto (em andamento). O DAE deixa de contar com toda a receita de tarifa de esgoto – que seria destinada a pagar o tratamento de esgoto e obras de drenagem. Como revelamos em matéria, na verdade a autarquia assume, pela primeira vez, que a concessão exige aumento de tarifa (para o DAE cobrir seu custeio). Leia matéria a esse respeito neste link: https://contraponto.digital/dae-aponta-que-concessao-e-financiamento-exigem-aumento-significativo-de-tarifa/ 

A emenda ao projeto será lida e discutida na sessão de segunda-feira, caso os membros das Comissões Internas decidam encaminhar em plenário. É provável que vereadores com dúvidas em relação ao texto peçam prazo (vista) para avaliar o conteúdo.

CONCESSÃO

Concessão de esgoto: a procuradoria chefe do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta itens contrários ao edital aberto pelo Município. O relatório final embasa o julgamento que será realizado pelos conselheiros. A concessão está suspensa por liminar, em razão de representações técnicas formuladas pela Aegea Ambiental e o ex-vereador Coronel Meira.

Veja a seguir os pontos que desafiam o edital de concessão no TCE quanto a conteúdos no campo jurídico, de engenharia e econômico:

Sob o enfoque jurídico, o parecerista técnico considera válida a crítica à pontuação de atestados exigidos para qualificação técnica, conforme a Súmula nº 22 do TCE-SP. Ou seja, o critério, formato e pontos que seriam atribuídos aos concorrentes está sob a mira do julgamento.

Já a área técnica de engenharia opina pela procedência da questão pertinente à falta de parâmetros para aferição dos serviços, especificamente a falta de previsão de metas e indicadores de desempenho claros no edital e seus anexos. O parecer observa que as metas definidas são, principalmente, de prazos para implantação e que, embora se mencionem indicadores, não há detalhamento de sua composição, periodicidade de análise, responsáveis pela coleta de dados, correlação com as metas, penalidades ou planos de ação em caso de não atingimento. Neste conteúdo, o relatório ainda destaca a “ausência de indicadores para as atividades de abastecimento de água e drenagem, apesar de previstos investimentos nessas áreas”.

Por fim, sob a ótica econômico-financeira, o técnico do TCE concorda com a necessidade de impugnação relativa à manutenção da cobrança dos 5% sobre as faturas dos usuários destinado ao Fundo Municipal para a Construção do Sistema de Tratamento de Esgoto Urbano (FMTE) após a concessão. Ou seja, a posição da assessoria é de que seria ilegal o Município manter a cobrança de 5% do fundo de esgoto a partir da assinatura do contrato de concessão.

Na prática, este item vai acabar sendo “embutido” no custo, para efeito do bolso do consumidor. Isso porque o edital, hoje, estipula que o vencedor será aquele que obtiver a melhor nota (sob questionamento) e preço (maior desconto sobre a tarifa máxima de 90%. Este parâmetro já considera os 5%, atualmente cobrados do bauruense.

De outro lado, o relatório final da procuradora chefe Raquel Ortigosa Bueno encaminhado ao conselheiro relator, Renato Martins Costa, acolhe alguns pontos defendidos pelo Município e elenca os itens acima, contrários ao edital até aqui.

O TCE pode julgar pela revogação do edital, por ajustes ou por recomendações, o que não impediria a retomada da concorrência no âmbito administrativo. O Judiciário ainda não foi acionado sobre a concorrência de R$ 3,6 bilhões.

 

A ideia de liberar verba do FTE para custear os poços exigiria revogar a lei que autoriza a concessão e o próprio edital

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