Chega! Ausência de legislação robusta, séria, é sinônimo, em boa dose, de prevalência de PRÉDIOS ABANDONADOS em Bauru. Na continuação da Série ESQUELETOS URBANOS, apresentamos, hoje, a iniciativa adotada pela Prefeitura de Bauru no caminho de “endurecer” as regras e permitir, pela ferramenta legal, que a fiscalização e o setor de vistorias do setor público possa atuar para coibir, ou “espremer” as espertezas que se mantêm na cena urbana da cidade por anos. A l ei municipal prevê que o Município possa tomar o imóvel em estado de abandono e destina-lo para serviços públicos ou até projetos privados.
Nosso papel, por ora, não é apontar o “dedo” contra ou na direção de um ou outro empreendimento. Até porque crises econômicas, de mercado, ou mesmo a derrocada de negócios aparentemente bem concebidos, podem levar à ruína. Ou seja, nosso objetivo aqui é levantar as diferentes obras inacabadas da paisagem urbana e colocar o tema “na pauta do dia”.
E foi assim que a prefeita Suéllen Rosim ingressou, nesta segunda-feira, com projeto de lei no Legislativo para gerar procedimentos que geram regras para que os imóveis urbanos abandonados possam ser, em boa parte, resolvidos.
Por que a lei? Porque, até aqui, a norma legal estabelece – grosso modo – que mesmo que um imóvel esteja há anos parado, sem vontade ou condições do empreendedor em concluir a construção, basta manter o recolhimento do IPTU, por exemplo, em dia, (ou quitar “em cima da hora, mesmo que atendendo às pressas uma notificação) para que o ESQUELETO se mantenha na paisagem urbana. E não sabemos por quanto tempo mais …
NOVAS REGRAS
Não vamos esticar o “assunto” (até por ser bem técnico). Mas o fato é que o governo municipal acaba de protocolar no Legislativo projeto de lei para disciplinar CADA ETAPA da atuação dos fiscais, técnicos, em relação a vistoria ou apontamento de uma obra inacabada.
Isso mesmo! Conforme o secretário Municipal de Planejamento (Seplan), Nilson Ghirardello, a proposta de lei é para estabelecer “a regulamentação da atuação da fiscalização. De seu papel em todo o processo”.
Ou seja, em suma, a Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) propõe, neste governo, que as regras estabelecidas desde a lei federal 13.465/2017 (da regularização fundiária e Reurbanização – Reurb) sejam adotadas com base em norma municipal para os casos omissos. Assim, a ideia é “fechar lacunas”, “fechar o cerco” para coibir a manutenção de ESQUELETOS URBANOS em Bauru.
Ufa! Que a normatização prospere. E o que pede a nova lei?
ESTADO DE ABANDONO
O projeto de lei 18/2022, que deu entrada hoje no Legislativo, prevê que o Município poderá promover cobrança adicional contra o imóvel “parado, ou inacabado” quando ocorrem cumulativamente (ao mesmo tempo), o estado de abandono, a não manifestação do proprietário sobre a intenção de concluir ou conservar o patrimônio e, por fim, o imóvel não estiver na posse de terceiros.
Ok! Estas regras já estão previstas em legislação federal. Mas o objetivo da proposta de lei municipal é, a partir das diretrizes estabelecidas em lei federal, estabelecer pontos essenciais de como isso vai ocorrer no Município, inclusive com a fixação de normativas específicas.
Por exemplo: acabaria a possibilidade de manobra do proprietário de “aguarda a notificação, ou dificulta-la, e ‘aos 45 minutos do segundo tempo’ da fiscalização, correr para pagar o último carnê do IPTU para, com o cumprimento de apenas 1 dos 3 itens (cumulativos da lei “fugir” das sanções.
Se o prédio estiver comprovadamente parado (o que é possível atestar com uma vistoria objetiva, com fotos), a intenção de “manter o esqueleto” será presumida. E, no mesmo tom, não valerá mais “correr” para quitar o carnê do IPTU em “cima da hora”. A associação dessa “manobra” com a comprovação da situação de abandono do imóvel, através de relatório de vistoria, passaria a gerar consequências.
Este fato, aparentemente simples, é um dos maiores empecilhos no combate a ESQUELETOS URBANOS. Os “espertos” usam o “flanco” da lei para se esquivar das medidas que visam o bem comum: tirar o esqueleto da paisagem urbana ou “apertar” para que um prédio seja, de fato, concluído.
A proposta de lei, assim estabelece cada passo do procedimento, sem o qual, hoje, os fiscais ficam sem ferramentas (legais) para atuar. Uma vez constatada a situação de abandono da construção (relatório simples, objetivo, de vistoria), a identificação de localização, denúncia ou apontamento por matéria jornalística (olha o CONTRAPONTO exercendo também neste quesito sua missão) vão, finalmente, motivar instauração de procedimento tanto de arrecadação (compulsória) quanto de apuração administrativa imediata.
OS PASSOS
A partir de então, a legislação cuida de estabelecer cada passo dos elementos necessários à coibir que esses esqueletos permanecem como estão. Outro ponto importante da proposta: se o proprietário (ou empreendedora) não for localizado, a partir do cadastro original que informou para a aprovação original da construção, passam a valer instrumentos como a notificação por edital, ou publicação no Diário Oficial de Bauru.
Este item tende a ajudar muito, no mundo real dos esqueletos. Como? Você sabia que os pilares e ferragens à mostra, há anos, do que seria o Shopping Macksoud, no Centro, a 1 quadra da Avenida Duque de Caxias, nem são o maior problema (embora importante) no que diz respeito aos prejuízos ambientais e urbanos para a cidade?
O Jurídico da Prefeitura simplesmente tem enorme dificuldade em notificar os atuais responsáveis pelo que, um dia, há décadas, foi o empreendimento Macksoud. E a proposta de lei que deu entrada hoje tenta eliminar esta “lacuna”. Entre outras.
A proposta de lei prevê, como dito, cada etapa das ações pelo Município para, ao final, em período bem mais curto de tempo, determinar, se preciso, a arrecadação integral do imóvel, ficando este sob a guarda do Poder Público.
Sim! Hoje a legislação municipal não prevê estes instrumentos!
A lei permite, inclusive, que, na prática, o Município (caso haja interesse social) faça investimentos para concluir a obra – diretamente ou por meio de terceiros. A ideia, central, é dar destino social (função) à obra, como preceitua, entre outros, o Estatuto das Cidades.
O Município deverá publicar dois decretos, em intervalos de 5 dias entre cada um, para informar interessados que o imóvel se encontra em estado de abandono e que, por isso, conforme registro antecipado da situação em Cartório, com fotos, pode ser arrecadado pela Prefeitura e destinado até para terceiros.
Se o estado de abandono alcançar 3 anos, o imóvel se torna definitivamente do Município. A partir de então, este pode receber investimentos.
É isso! Olha como o jornalismo de apuração, de problemas estruturais, gera reações, medidas, discussão e consequências sobre o espaço urbano e a coletividade!
Se quiser saber, em detalhes, o que propõe a lei, veja neste link:
Projeto_de_Lei-62-2022 -combate a prédios inacabados
SÉRIE ESQUELETOS
Ainda nem apresentamos para você a lista com identificação, pelos próprios leitores, de inúmeros imóveis abandonados, há muito tempo, na paisagem urbana de Bauru. Mas a próxima matéria vai trazer a lista das construções inacabadas particulares.
Se você não leu as duas matérias iniciais da Série, entra nestes links:
O perigo mora ao lado: esqueleto urbano – o caso absurdo da Vivaldo Guimarães
Esqueletos urbanos: o renascimento dos 8 andares da Rua Augusta Karg