Esqueletos urbanos: Prefeitura pede mudança na lei para FECHAR CERCO a prédios abandonados

Construções paradas há anos, como na Rua Monsenhor Ramires, no Jd. Estoril 2, terão finalmente legislação mais ‘pesada’ em Bauru para resolver os esqueletos

 

Chega! Ausência de legislação robusta, séria, é sinônimo, em boa dose, de prevalência de PRÉDIOS ABANDONADOS em Bauru. Na continuação da Série ESQUELETOS URBANOS, apresentamos, hoje, a iniciativa adotada pela Prefeitura de Bauru no caminho de “endurecer” as regras e permitir, pela ferramenta legal, que a fiscalização e o setor de vistorias do setor público possa atuar para coibir, ou “espremer” as espertezas que se mantêm na cena urbana da cidade por anos. A l ei municipal prevê que o Município possa tomar o imóvel em estado de abandono e destina-lo para serviços públicos ou até projetos privados.

Nosso papel, por ora, não é apontar o “dedo” contra ou na direção de um ou outro empreendimento. Até porque crises econômicas, de mercado, ou mesmo a derrocada de negócios aparentemente bem concebidos, podem levar à ruína. Ou seja, nosso objetivo aqui é levantar as diferentes obras inacabadas da paisagem  urbana e colocar o tema “na pauta do dia”.

E foi assim que a prefeita Suéllen Rosim ingressou, nesta segunda-feira, com projeto de lei no Legislativo para gerar procedimentos que geram regras para que os imóveis urbanos abandonados possam ser, em boa parte, resolvidos.

Por que a lei? Porque, até aqui, a norma legal estabelece – grosso modo – que mesmo que um imóvel esteja há anos parado, sem vontade ou condições do empreendedor em concluir a construção, basta manter o recolhimento do IPTU, por exemplo, em dia, (ou quitar “em cima da hora, mesmo que atendendo às pressas uma notificação) para que o ESQUELETO se mantenha na paisagem urbana. E não sabemos por quanto tempo mais …

NOVAS REGRAS 

Não vamos esticar o “assunto” (até por ser bem técnico). Mas o fato é que o governo municipal acaba de protocolar no Legislativo projeto de lei para disciplinar CADA ETAPA da atuação dos fiscais, técnicos, em relação a vistoria ou apontamento de uma obra inacabada.

Isso mesmo! Conforme o secretário Municipal de Planejamento (Seplan), Nilson Ghirardello, a proposta de lei é para estabelecer “a regulamentação da atuação da fiscalização. De seu papel em todo o processo”.

Ou seja, em suma, a Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) propõe, neste governo, que as regras estabelecidas desde a lei federal 13.465/2017 (da regularização fundiária e Reurbanização – Reurb) sejam adotadas com base em norma municipal para os casos omissos. Assim, a ideia é “fechar lacunas”, “fechar o cerco” para coibir a manutenção de ESQUELETOS URBANOS em Bauru.

Ufa! Que a normatização prospere. E o que pede a nova lei?

ESTADO DE ABANDONO

O projeto de lei 18/2022, que deu entrada hoje no Legislativo, prevê que o Município poderá promover cobrança adicional contra o imóvel “parado, ou inacabado” quando ocorrem cumulativamente (ao mesmo tempo), o estado de abandono, a não manifestação do proprietário sobre a intenção de concluir ou conservar o patrimônio e, por fim, o imóvel não estiver na posse de terceiros.

Ok! Estas regras já estão previstas em legislação federal. Mas o objetivo da proposta de lei municipal é, a partir das diretrizes estabelecidas em lei federal, estabelecer pontos essenciais de como isso vai ocorrer no Município, inclusive com a fixação de normativas específicas.

Por exemplo: acabaria a possibilidade de manobra do proprietário de “aguarda a notificação, ou dificulta-la, e ‘aos 45 minutos do segundo tempo’ da fiscalização, correr para pagar o último carnê do IPTU para, com o cumprimento de apenas 1 dos 3 itens (cumulativos da lei “fugir” das sanções.

Se o prédio estiver comprovadamente parado (o que é possível atestar com uma vistoria objetiva, com fotos), a intenção de “manter o esqueleto” será presumida. E, no mesmo tom, não valerá mais “correr” para quitar o carnê do IPTU em “cima da hora”. A associação dessa “manobra”  com a comprovação da situação de abandono do imóvel, através de relatório de vistoria, passaria a gerar consequências.

Este fato, aparentemente simples, é um dos maiores empecilhos no combate a ESQUELETOS URBANOS. Os “espertos” usam o “flanco” da lei para se esquivar das medidas que visam o bem comum: tirar o esqueleto da paisagem urbana ou “apertar” para que um prédio seja, de fato, concluído.

A proposta de lei, assim estabelece cada passo do procedimento, sem o qual, hoje, os fiscais ficam sem ferramentas (legais) para atuar. Uma vez constatada a situação de abandono da construção (relatório simples, objetivo, de vistoria), a identificação de localização, denúncia ou apontamento por matéria jornalística (olha o CONTRAPONTO exercendo também neste quesito sua missão) vão, finalmente, motivar instauração de procedimento tanto de arrecadação (compulsória) quanto de apuração administrativa imediata.

OS PASSOS

A partir de então, a legislação cuida de estabelecer cada passo dos elementos necessários à coibir que esses esqueletos permanecem como estão. Outro ponto importante da proposta: se o proprietário (ou empreendedora) não for localizado, a partir do cadastro original que informou para a aprovação original da construção, passam a valer instrumentos como a notificação por edital, ou publicação no Diário Oficial de Bauru.

Este item tende a ajudar muito, no mundo real dos esqueletos. Como? Você sabia que os pilares e ferragens à mostra, há anos, do que seria o Shopping Macksoud, no Centro, a 1 quadra da Avenida Duque de Caxias, nem são o maior problema (embora importante) no que diz respeito aos prejuízos ambientais e urbanos para a cidade?

O Jurídico da Prefeitura simplesmente tem enorme dificuldade em notificar os atuais responsáveis pelo que, um dia, há décadas, foi o empreendimento Macksoud. E a proposta de lei que deu entrada hoje tenta eliminar esta “lacuna”. Entre outras.

A proposta de lei prevê, como dito, cada etapa das ações pelo Município para, ao final, em período bem mais curto de tempo, determinar, se preciso, a arrecadação integral do imóvel, ficando este sob a guarda do Poder Público.

Sim! Hoje a legislação municipal não prevê estes instrumentos!

A lei permite, inclusive, que, na prática, o Município (caso haja interesse social) faça investimentos para concluir a obra – diretamente ou por meio de terceiros. A ideia, central, é dar destino social (função) à obra, como preceitua, entre outros, o Estatuto das Cidades.

O Município deverá publicar dois decretos, em intervalos de 5 dias entre cada um, para informar interessados que o imóvel se encontra em estado de abandono e que, por isso, conforme registro antecipado da situação em Cartório, com fotos, pode ser arrecadado pela Prefeitura e destinado até para terceiros.   

Se o estado de abandono alcançar 3 anos, o imóvel se torna definitivamente do Município. A partir de então, este pode receber investimentos. 

É isso! Olha como o jornalismo de apuração, de problemas estruturais, gera reações, medidas, discussão e consequências sobre o espaço urbano e a coletividade!

Se quiser saber, em detalhes, o que propõe a lei, veja neste link: 

Projeto_de_Lei-62-2022 -combate a prédios inacabados

SÉRIE ESQUELETOS

Ainda nem apresentamos para você a lista com identificação, pelos próprios leitores, de inúmeros imóveis abandonados, há muito tempo, na paisagem urbana de Bauru. Mas a próxima matéria vai trazer a lista das construções inacabadas particulares.

Se você não leu as duas matérias iniciais da Série, entra nestes links:

O perigo mora ao lado: esqueleto urbano – o caso absurdo da Vivaldo Guimarães

Esqueletos urbanos: o renascimento dos 8 andares da Rua Augusta Karg

 

 

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