Gaeco pede extinção de ação de improbidade contra 6 e quer condenação de ex-procurador Geral, esposa e corretor

 

Na sede (foto) do comando do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) está sendo aplicada a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal: os promotores estão pedindo ao Judiciário a extinção das ações de improbidade administrativa onde há indicação de impossibilidade de provar intenção (dolo), mesmo em casos onde provas robustas apontam a ocorrência de irregularidade. O fim em massa de processos em andamento, inclusive em instâncias superiores, ocorre em todo o País.

Em Bauru, a mudança na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro vem sendo aplicada em vários casos. Neste mês, o MP pediu ao Judiciário a extinção (sem julgamento de mérito) de ação contra seis de nove denunciados no emblemático caso que gerou condenação criminal em primeira instância por lavagem de dinheiro e advocacia administrativa contra vários, com apontamento de fraude em documento junto a Seplan para tentar regularizar loteamento Chácaras Terra Branca, em área de proteção permanente (APP).

A condenação penal do caso tem recurso no Tribunal de Justiça do Estado tanto da Promotoria quanto dos réus. Leia a decisão de primeira instância criminal do caso aqui: Ex-procurador Geral de Bauru é condenado por lavagem de dinheiro, em ação criminal que penaliza empresário, lobista e 2 servidores – CONTRAPONTO

A promotora do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Ana Maria Romano, e o analista jurídico, Pedro Sahade Neto, assinam o pedido de extinção da ação de improbidade administrativa (sem julgamento de mérito), em relação ao empresário Antonio Carlos Gomes, suas empresas Anna Administração e Participações e SPE Loteamento Chácaras Terra Branca, o advogado Luiz Augusto Lodeiro de Mello e os ex-servidores da Seplan, Thelma de Souza Azevedo e Diego Roxo Pereira.

PROVAR INTENÇÃO

No pedido de condenação por improbidade no caso que envolve o ex-procurador Geral, intermediários e servidores da Secretaria de Planejamento, o Gaeco posiciona ao Judiciário que o processo deve continuar contra três. O MP mantém todos os itens da denúncia contra o ex-procurador Ricardo Chamma, sua esposa Paula Valéria Colado Chamma e o corretor Ezequiel Saldanha.

São duas as palavras principais para você entender por que centenas de ações de improbidade administrativa estão indo para o arquivo: culpa e dolo. Com a nova lei aprovada em 2021 (a lei federal 14.230/2021 modificou a lei de improbidade original 8.429/92), o STF definiu que é preciso provar que os acusados tiveram a intenção (dolo) de praticar irregularidade. Até então, a condenação incluía a culpa (por omissão ou ação irregular).

No caso do Loteamento Chácaras Terra Branca, o Gaeco elenca os quatro pilares definidos pelo Supremo, em agosto de 2022, para que uma ação de improbidade possa prosseguir, ou cair:

 – é necessário provar intenção (dolo) no erro ou ato irregular

 – foi revogada a modalidade culpa na lei. Só não mudam casos julgados em definitivo (trânsito em julgado)

 – assim a alteração alcança todas as ações em andamento (denunciadas ou em recurso)

 – prescrição: o MP tem 5 anos do fato para ingressar com ação; e o caso prescreve se não for julgado em até 8 anos

 

Ah!. Não esqueça de distinguir: uma irregularidade praticada por agente político, ou público, ou servidor, pode gerar ação penal (que analisa o crime) e também uma ação cível (por improbidade, caso a irregularidade gere prejuízo e seja provada a intenção (dolo).

COMO FICA O CASO?

Os advogados de Thelma de Souza e Diego Roxo já manifestaram concordância com o MP pela extinção do processo (sem julgamento) em relação a eles. Embora no relatório do Gaeco conste que apenas Thelma apontou a retroatividade da nova lei de improbidade (14.230/2021), a Promotoria posiciona que a extensão da alteração na norma também vale para Antonio Carlos Gomes, suas duas empresas já listadas, Diego Roxo e Luiz Augusto Lodeiro.

Ezequiel Saldanha não apresentou defesa no processo de improbidade (o Direito chama isso de revelia). E, conforme a Promotoria, o ex-procurador Geral Ricardo Chamma e sua esposa Paula Valéria devem ser condenados por terem atuado diretamente na prática das irregularidades e, conforme a denúncia, terem se beneficiado (recebimento de valores ilícitos tidos como sendo lavagem de dinheiro).

Ou seja, a ação de improbidade está aguardando a sentença no Fórum de Bauru.

Chamma e Paula pedem a anulação da ação argumentando que faltou autorização do juiz criminal para uso de prova (conteúdo de mensagem de celular apreendido) produzida na outra ação. Alegaram que os valores recebidos foram de trabalho. O MP obteve, por quebra do sigilo bancário, identificação de pagamentos por Ezequiel. Valéria, esposa do procurador afastado, alega que prestou serviços e descarta irregularidade.

O advogado Luiz Augusto Lodeiro aponta que não há comprovação de dolo e argumenta que a denúncia é genérica, sem individualização da conduta. O empresário Antonio Carlos Gomes (e empresas) menciona a inexistência de fraude no caso.

O Gaeco rebate que o juiz criminal determinou o compartilhamento de provas do caso (ao contrário do que alegam Chamma e Paula), elenca provas robustas na identificação de pagamentos irregulares em quebra de sigilo bancário e mantém o efeito da denúncia de improbidade também a partir da prática de advocacia administrativa (onde o procurador se valeu do cargo para tentar regularizar o loteamento em favor do empresário Gomes, conforme o processo).

 

 

 

 

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