CEI pede a juiz origem dos pagamentos por espionagens e conversas de cunhado da prefeita e do policial de Araçatuba. Hacker diz que vai entregar tudo em delação

Hacker Patrick Brito acusa aos membros da CEI a prefeita Suéllen de ser mandante da espionagem paga pelo cunhado Walmir e diz que provas estarão em delação (fotos Pedro Romualdo). Reunião foi nesta quinta à tarde

Conforme antecipou o CONTRAPONTO, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) do caso hacker aprovou pedido ao Judiciário da origem dos pagamentos em aplicações financeiras confessadas pelo hacker Patrick Brito como, segundo ele, tendo sido feitas por serviços de espionagem que também teria prestado ao cunhado da prefeita, Walmir Vitorelli Braga, relativo a 10 políticos de Bauru.

A CEI ainda aprovou, na reunião de hoje, acesso a equipamentos, incluindo telefones celulares, do próprio Patrick, do cunhado da prefeita, Walmir Vitorelli, e do policial (e meio-irmão de Walmir), Felipe Garcia Pimenta. Além disso, a Comissão aprovou, ainda, emissão de informação junto a operadoras de telefonia celular para apurar quem estava na sede do DEIC de Araçatuba, em julho de 2021, quando equipamentos internos foram utilizados para acessar ilegalmente dados deste jornalista (Nélson Itaberá) junto ao sistema de inteligência do Estado (Detecta) – conforme laudo pericial e documentos divulgados pelo CONTRAPONTO.

Nos dias 13,14 e 15 de julho de 2021, o sistema Detecta foi acionado para pesquisar registros possíveis em nome deste jornalista. Mas a Corregedoria da Polícia Civil de Araçatuba, com o aval do MP de lá, não confrontou a alegação do policial Pimenta (de que não foi ele quem utilizou seu próprio computador, nestas datas, para vascular dados de forma ilegal em relação a este jornalista).

O ponto-chave da CEI é identificar a origem dos pagamentos tanto dos R$ 1.400,00 confessados pelo cunhado da prefeita como sendo pagos, por ele, para hacker este jornalista quanto dos cerca de R$ 162 mil apontados pelo hacker como também tendo sido pagos – mas para espionar 9 vereadores e o vice-prefeito Orlando Costa Dias. O vice, até agora, se mantém em silêncio em relação ao caso.

O hacker remeteu, de forma espontânea à CEI todos os documentos e informações, inclusive extratos, que integram as informações apuradas e antecipadas pelo CONTRAPONTO nos últimos dias. As informações também não são mais sigilosas, inclusive a entrega de extratos que mostram que uma conta em nome da avó do hacker foi utilizada para ele movimentar os valores que aponta ter recebido por intermédio de Walmir para espionar os 10 políticos.

OS PEDIDOS

A CEI aprovou hoje ingressar no Judiciário para buscar:

a) Deferimento da expedição de mandado de busca e apreensão, para autorização de ingresso no interior da sala do SECCOLD, pertencente à DEIC de Araçatuba/SP, localizada no edifício onde fica a Central de Polícia Judiciária – CPJ – , Bairro Higienópolis, na cidade de Araçatuba, especificamente para apreensão do celular de uso do Policial Civil FELIPE GARCIA PIMENTA;

b) Deferimento do afastamento do sigilo das comunicações privadas armazenadas no referido objeto, para que seja franqueado o acesso integral a todo o conteúdo das mensagens trocadas, através do aplicativo WhatsApp, entre FELIPE GARCIA PIMENTA, PATRICK CÉSAR DA SILVA BRITO (celular n. 18 – 99198-6501) e WALMIR HENRIQUE VITORELI BRAGA (celular atual n. 14 99125-7204 ou 18 – 98104-7523, utilizado na época dos fatos);

c) Deferimento de ordem judicial, determinando à Polícia Civil do Estado de São Paulo que realize a extração e possível restauração de mensagens do aplicativo WhatsApp do celular apreendido, trocadas com Walmir Henrique Vitorelli Braga e Patrick César da Silva Brito, entre fevereiro de 2021, até o presente momento, através do sistema CELEBRITTE PREMIUM, visto que o sistema utilizado pela 10ª Corregedoria de Polícia de Araçatuba não conseguiu recuperar supostas mensagens apagadas;

d) Deferimento de ordem judicial às operadoras de telefonia Claro, Vivo, Tim e Vivo para que informem a titularidade e localização, através das ERBs, do celular n. (18) 98104-7523, utilizado por Walmir Henrique Vitorelli Braga, à época dos fatos, visando amparar novo pedido de busca e apreensão para realização de perícia;

e) Seja afastado o sigilo bancário de Walmir Henrique Vitorelli Braga, autônomo, telefone celular (14) 99125-7204 e encaminhado ofício ao Banco Central do Brasil para indicação das suas contas bancárias. Posteriormente, seja requisitado os extratos bancários de Walmir entre 01 de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021, referente ao período em que foram realizados os pagamentos ao hacker Patrick César da Silva Brito por Walmir, conforme contrato com Casa de Cambio anexo.

f) Deferimento da expedição de mandado de busca e apreensão, para autorização de ingresso no interior da residência de Walmir Henrique Vitorelli Braga, na cidade de Bauru – SP, telefone celular (14) 99125-7204 para busca e apreensão do seu celular de uso pessoal ou profissional;

g) Deferimento do afastamento do sigilo das comunicações privadas armazenadas no referido objeto, para que seja franqueado o acesso integral a todo o conteúdo das mensagens trocadas, através do aplicativo WhatsApp, entre WALMIR HENRIQUE VITORELI BRAGA, FELIPE GARCIA PIMENTA e PATRICK CÉSAR DA SILVA BRITO (celular n. 18 – 99198-6501);

h) Deferimento de ordem judicial, determinando à Polícia Civil do Estado de São Paulo que realize a extração e possível restauração de mensagens do aplicativo WhatsApp do celular apreendido, trocadas com Patrick César da Silva Brito e Felipe Garcia Pimenta, entre fevereiro de 2021, até o presente momento, através do sistema CELEBRITTE PREMIUM, visto que o sistema utilizado pela 10ª Corregedoria de Polícia de Araçatuba não conseguiu recuperar supostas mensagens apagadas;

i) Deferimento de ordem judicial às operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi e Tim para que informem a localização do celular n. (18) 99733-3392 no período de 13/07/2021,14/07/2021 e 15/07/2021, quando houve a realização de pesquisas, com a utilização do sistema DETECTA, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, pelo termo “Nelson Itaberá Gonçalves”, pelo computador de IP localizado na mesa do policial Felipe Pimenta.

J – Deferimento de afastamento de sigilo bancário de Patrick César da Silva Brito, visando descobrir a conta de origem onde foi realizado o pagamento dos contratos de câmbio denunciados por Patrick como de autoria de Walmir Henrique Vitorelli Braga.

ACUSA SUÉLLEN

O araponga Patrick Brito, que está em Belgrado na Sérvia desde março de 2021, fez acusações na direção da prefeita Suéllen Rosim, disse ter todas as provas em relação ao cunhado da jornalista, Walmir Vitorelli, e prometeu apresenta-las em delação junto a autoridades.

Patrick disparou, com veemência, contra a prefeita.  Contatamos a assessoria de Suéllen, presidente municipal do PSD, partido onde o cunhado Walmir é tesoureiro. Aguardamos comunicado.

NOTA: este jornalista, editor do CONTRAPONTO, embora vítima do serviço sujo já confessado tanto por Patrick quanto por Walmir, aguarda novas e derradeiras informações do caso para avançar, em definitivo, no desfecho!

Falta pouco! Detalhe… para fechar, concluir, a apuração!!

 

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