Hacker: Gaeco diz que crime de espionagem cometido por autor fora do País é competência da Justiça Federal

A denúncia de espionagem confessada pelo hacker Patrick Brito contra o jornalista Nélson Itaberá e a vereadora Estela Almagro, conforme denúncia revelada pelo vereador Eduardo Borgo, é de competência da Justiça Federal da Capital (TRF 3) para julgamento. A posição é dos quatro promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial do Crime Organizado (Gaeco) de Bauru.

A base jurídica da posição do Gaeco é de que a notícia da ocorrência dos supostos crimes confessados pelo hacker aponta que a espionagem ocorreu quando esteve estava na Sérvia. E a Constituição Federal define (artigo 109) que crime ocorrido no estrangeiro é atribuição federal. De outro lado, a legislação suplementar aponta no Código de Processo Penal (CPP) – artigo 88 – que o caso deve ser remetido para o Fórum da Capital do último estado onde residia o autor (natural de Araçatuba).

Assim se posicionam os promotores do Gaeco de Bauru, Ana Maria Romano, Nelson Aparecido Febraio Júnior, Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Paula Garmes Reginato Coube. A avaliação foi feita em relação a representação da Câmara Municipal de Bauru com pedido de investigação dos fatos como organização criminosa (competência do Gaeco). Contudo, mesmo em relação a esta argumentação, o órgão do Ministério Público cita que, a princípio, os fatos narrados seriam classificados como concurso de agentes (participação do autor confesso Patrick Brito com o suposto contratante da espionagem, Walmir Vitorelli Braga, cunhado da prefeita de Bauru e tesoureiro do PSD, partido presidido por Suéllen Rosim).

Outro ponto é que, até aqui, acrescenta o Gaeco, não está clara a abrangência da eventual participação do policial civil Felipe Garcia Pimenta no caso. Segundo a denúncia revelada em sessão legislativa por Borgo, o hacker Patrick Brito diz que foi contratado por Walmir Braga por intermédio de Pimenta.

O parecer do Gaeco enfatiza que, segundo os relatos da representação, a espionagem aconteceu no início de 2022, quando o hacker já estava em Belgrado na Sérvia. O relato cita o uso de celular daquele País (381 65 437 6976) e de ligação descrita pelo próprio Patrick (hacker) de fora, usando o número (18) 99192-5951 (em outro caso de serviço ilegal).

A princípio, o caso é de crime de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal), cita o Gaeco.

Em Bauru, a Comissão Temporária instalada pela Câmara para apurar os fatos aponta a necessidade de quebra de sigilos bancário e telemáticos dos citados, medida que depende de inquérito (pela Polícia ou MP) com autorização judicial. Em dezembro, próximo, a defesa de Patrick Brito espera a libertação da prisão central de Belgrado do hacker – que deve ficar naquele País e se dispôs a prestar esclarecimentos e encaminhar provas a respeito dos crimes que aponta ter cometido.

Leia a seguir a íntegra da posição do Gaeco Bauru:  Gaeco Bauru aponta competencia federal para caso hacker ser apurado

 

 

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