O Judiciário em Bauru julgou, ontem, procedente ação civil pública declarando nulos todos os cargos de assessoria contratados pela Prefeitura de Bauru envolvendo duas funções na imprensa, 17 de modalidade esportiva, informática, Gabinete e na área econômica.
O julgamento aponta que são nulas as contratações em ação civil pública, onde é apontada a necessidade de concurso público para todas as nomeações consideradas de natureza técnica, burocrática e que não exijam, especificamente, preenchimento por necessidade de estrita confiança.
A Promotoria Pública de Bauru, através de Fernando Masseli Helene, ingressou com as ações em relação a casos análogos também em relação a funções do Legislativo (incluindo imprensa, consultoria Jurídica e Econômica) e Departamento de Água e Esgoto (imprensa e assessoria da Presidência). Nos demais casos as ações ainda estão pendentes.
A declaração de nulidade dos atos administrativos, com julgamento de mérito, gera dificuldades para a Prefeitura, sobretudo na área de Esportes. Mas a medida só terá de ser cumprida após sentença definitiva. A Semel mantém serviços e treinamentos em diferentes modalidades, há anos, baseado em contratações por indicação (confiança). Duas vagas na imprensa e mesmo na lotação de Gabinete (assessoria) também sofrem o impacto da decisão.
A administração municipal informa que vai recorrer da decisão. O governo aposta que até o Supremo Tribunal Federal (STF), com decisões diferentes para o mesmo tema, poderá mudar o panorama. Ainda não se sabe, porém, se a administração terá caminho jurídico para reverter a aplicação da decisão em segunda grau.
Prevaleceu a tese de que as funções discutidas na ação exigência preenchimento por concurso público, por serem funções de natureza técnica (jornalista, educador físico, especialista em consultoria econômica) e que, na visão dos desembargadores, não exigiriam a relação absoluta de confiança para o exercício dos cargos.
O secretário de Esportes, Flávio Oliveira, já havia antecipado que se houver necessidade de exoneração dos orientadores de modalidades esportiva, os programas terão paralisação. Além disso, a atual legislação federal que trata de contenção de despesas em razão da pandemia proíbe contratações até dezembro.
Estando, no mérito, certo ou errado, o recebimento de eventuais recursos Especial e/ou Extraordinário, não concede efeito suspensivo ao acórdão, que deverá ser cumprido imediatamente, exceto se a Administração obtiver a suspensão diretamente nós tribunais superiores.
É o sistema processual.