É improcedente a denúncia de ocorrência de fraude à licitação, de 2012, relativa a compra de arquivos deslizantes pelo Legislativo. Na ocasião, o presidente era Roberval Sakai. Cabe recurso da decisão pelo MP.
A decisão em ação criminal é da juíza Daniele Mendes de Melo. A denúncia de que a compra de arquivos deslizantes teria sido irregular, beneficiando empresa em razão de suposto direcionamento foi realizada pelo Ministério Público. O caso foi levado a instituição de forma anônima. Na ocasião, o Contraponto não existia. Mas a relevância de fato público gera compromisso com a divulgação. O advogado José Fernando do Amaral Júnior atuou neste caso.
No processo, entretanto, a decisão traz que apenas uma servidora do Legislativo relatou que o então presidente da Câmara, Roberval Sakai, pediu que o processo fosse liberado para um fornecedor interessado, ainda na fase de cotação.
Mas, conforme os depoimentos ao juízo, a servidora informou que levou a planilha de preços médios, mas se recusou a fornecer vista do processo, mesmo contrariando o presidente.
Assim, a sentença estabelece que não foram demonstradas as irregularidades trazidas na denúncia, sendo que – mesmo a solicitação de acesso às cotações – não foi suficiente para gerar a fraude.
Demais depoimentos também não geraram provas de eventual combinação entre participantes.
Assim, a juíza abolve EDSON VANDO DE LIMA, DANIEL PALMEIRA DE LIMA, OVÍDIO VIS,
WESLEY HENRIQUE DE ABREU, OMAR GANDOLFI DE OLIVEIRA, ELISÂNGELA DA SILVA E ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO, no caso.