O juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, José Renato da Silva Ribeiro absolveu o ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior e os ex-vereadores Fábio Manfrinato (hoje no PRD) e Sandro Bussola (se filiou ao MDB) da ação de improbidade administrativa no caso das passagens aéreas. A acusação da Promotoria vincula apuração na esfera penal sobre os mesmos fatos – cujo processo está em andamento apenas em relação a Manfrinato.
A sentença traz que a Promotoria não conseguiu apontar prova de que os desvios de recursos na Cohab, durante a gestão Gasparini Jr., é que teriam financiado viagens dos ex-vereadores. Ou seja, o magistrado não vê comprovação de causalidade entre o desvio de verbas e a compra das passagens aéreas, conforme sustentado pelo Ministério Público. O MP pode recorrer da decisão.
A ação de 2022 assinada pelo promotor Fernando Masseli Helene se ancora em provas levantadas na Operação João de Barro, onde foram geradas denúncias de desvios e lavagem de dinheiro contra Gasparini Jr – que foi presidente da Cohab por 13 anos, de 2006 até ser afastado em dezembro de 2019.
O MP considera que oa desvios financiaram viagens, mas o juiz pondera que “a causa de pedir pode consistir em ato de improbidade. Mas não há prova de desvio de que a verba pública tenha sido utilizada como operação de compras de passagens áreas”.
A decisão contra a denúncia no âmbito cível segue a série de ações judiciais que passaram a cair no Judiciário por falta, sobretudo, de provar a intenção (dolo) para configurar ato de improbidade. A lei federal foi alterada no governo Bolsonaro.
No processo, Manfrinato confirmou ter realizado viagens a Brasília – para sua atuação parlamentar. Bussola rejeita que tenha realizado as viagens.
A ação criminal dos mesmos fato prossegue em andamento no Fórum de Bauru contra Fábio Manfrinato.