A Justiça Federal de Bauru determinou a liberação do equivalente a mais de R$ 77 milhões para a Prefeitura, referente aos depósitos judicias da ação que discute o erro no cálculo do financiamento do Viaduto, do Centro. A ação de 2002 aponta que o Município vem depositando valores a mais no Judiciário há anos, para garantir a futura execução. O juiz federal José Francisco da Silva Neto reconheceu, nesta decisão, que não há razões para manter estes valores milionários em conta jurídica.
A liberação da fortuna do depósito judicial para uso pela Prefeitura, porém, está condicionada a 03/10/2022. Ou seja, embora não faça menção a respeito em sua decisão, para o CONTRAPONTO a interpretação é de que o juiz federal deixa claro que a data do levantamento da bolada de R$ 77 milhões pela prefeita Suéllen Rosim está condicionada a não “exploração política” do representativo montante durante o processo eleitoral em curso. Até lá, a grana ainda terá correção.
Para liberar o recurso extra para o caixa da Prefeitura, o juiz federal posiciona que nenhuma das partes se opôs ao levantamento dos valores acumulados em juízo. A União aceitou, através da Advocacia Geral da União (AGU), o banco J.P. Morgan foi favorável (banco americano que comprou o antigo Chase Manhattan e financiou o empréstimo original para a construção da alça do Viaduto, o Banco do Brasil concordou e, inclusive, a Procuradoria da República, através de Fabrício Carrer.
A razão pela concordância se dá, em síntese, pelo fato de que os depósitos judiciais que já somam hoje R$ 97 milhões são recursos incontestavelmente do Município. E esses valores só estão em conta judicial por força de antiga medida judicial para “proteger” a execução final do litígio. Ocorre que já há, no mesmo processo, depósito de garantia (R$ 21 milhões), do próprio banco J. P. Morgan, para uma ação que tem valor estipulada, atualmente, em R$ 130 milhões.
Além disso, aponta a sentença favorável ao Município, “o litígio já transitou em julgado (sentença definitiva quanto a confirmação do erro no cálculo da dívida – paga a mais pelo Município de Bauru)”. E outro ponto importante da sentença: a dívida em questão já foi renegociada (novação) ainda no início de 2021, com novo contrato firmado entre prefeitura e União (dívida federalizada). Inclusive com redução substancial no valor final por ajuste (a menor) nos juros. E todas as parcelas estão e continuarão em dia, com garantia de bloqueio do FPM (repasse da União), se for o caso.
RESISTÊNCIA MILIONÁRIA
Um dos autores populares da ação, José Clemente Rezende disse que não há nenhuma razão para a retenção dos depósitos favoráveis ao Municípios. Ele advertiu que a única motivação pode ser pessoal, dos demais autores populares da mesma causa. Ao contrário dos demais, Clemente abriu mão de recursos na ação.
Mas o juiz federal apontou que os demais autores populares, advogados Robson Olímpio Fialho e Tadeu Luciano Seco Saravali, mantêm recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde desejam que os honorários sejam fixados em 10% da causa (sobre os R$ 130 milhões), não concordando com os R$ 20 mil definidos há alguns anos em sentença do TRF 3 de SP.
Por esta razão, milionária, em relação aos honorários, é que o juiz federal decidiu que sobre o saldo de R$ 97 milhões dos depósitos da Prefeitura fosse retido, na ação, o equivalente a R$ 20 milhões. Para aguardar decisão sobre este recurso dos advogados que desejam R$ 13 milhões pela causa (ação popular).
O juiz também rejeita, em sua decisão, o pedido de que os recursos em favor da Prefeitura sejam liberados sob a condição de serem depositados em um fundo. Conforme o magistrado, não “incumbe ao Judiciário estipular a destinação da verba”.
A prefeita Suéllen Rosim afirmou ao CONTRAPONTO que vai utilizar a verba extra em obras de infraestrutura. O governo ainda não foi notificado da decisão.
EXCLUSIVO
Leia a matéria exclusiva levantada pelo CONTRAPONTO e o histórico de reportagens na apuração do levantamento da verba desde o primeiro dia do governo, em janeiro de 2021. NESTE LINK: