Juiz rejeita bloqueio de receita e reforço de penhora pedidos pela Construtora LR contra Cohab

O juiz da 6. Vara Cível do Fórum de Bauru, André Luis Bicalho Buchignani, rejeitou pedido de bloqueio de receitas da Cohab-Bauru em favor da Construtora LR. O pedido foi feito na ação de execução onde a Cohab foi condenada, há 26 anos, a pagar por atrasos da Caixa por compromissos ligados a financiamentos habitacionais antigos.

Em resumo, o juiz apontou que o reforço ou substituição de penhora solicitados pela LR não cabem por dois motivos principais. Um que o Código Civil estabelece que não se pode avançar sobre valores de receitas normais da empresa enquanto existirem bens a penhorar e a serem leiloados. E é o caso.

Ainda ontem, a Justiça viu 16 lotes da Vila Tecnológica, penhorados nesta ação, serem arrematados por R$ 873 mil, conforme antecipou o CONTRAPONTO. Outros bens aguardam leilão.

Além disso, o juiz salienta que a legislação também define que é preciso estabelecer a medida menos gravosa contra o executado, ou seja, a Cohab-Bauru. E ela está em estado de insolvência certa. Assim, bloquear receitas seria antecipar sua asfixia final.

Este ponto da decisão, por outro lado, contrasta com bloqueios que a Caixa tem obtido em ações de execução na Justiça Federal.

Por fim, a decisão contrária a credora LR (que pode recorrer) foi considerada uma espécie de substituição de penhora. Não será surpresa, porém, se a construtora agora partir para penhorar outros bens ainda disponíveis da Cohab. Ela tem este direito. O juiz deixa claro que medidas mais duras só podem ser concedidas depois de se esgotarem essas possibilidades.

No processo, a Cohab sugere acordo para pagar R$ 148 milhões dos R$ 883 milhões (atualizados até aqui). Mas a Cohab oferta imóveis e 320 parcelas de R$ 80 mil mensais.

Aguardamos posição da LR sobre a decisão.

Leia mais deste caso aqui:

Arquivo Cohab: ações judiciais discutem fraude a execução e liquidação

 

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