A Sabesp também obteve liminar para travar a concessão de esgoto de Bauru. A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello estendeu à companhia a suspensão do edital por motivo similar ao reclamado pela empresa Aegea Ambiental: a obrigação de construir e manter piscinões em uma concorrência de esgoto limita a competição.
Como adiantamos ontem, o governo cumpriu a liminar e suspendeu o recebimento de envelopes, nesta segunda-feira (22/9). Mas ingressou com recurso no Tribunal de Justiça (agravo de instrumento) para liberar a concorrência.
O governo municipal sabia que enfrentaria batalhas jurídicas no Tribunal de Contas e Judiciário. E até aqui Suéllen Rosim age para insistir no processo elaborado pela Fipe.
Na liminar concedida hoje à Sabesp – companhia com ações majoritárias vendidas pelo Estado à empresa Equatorial – basicamente o processo ataca a também já apontada inovação no edital de Bauru: é a única concorrência do País onde o objeto principal (tratar esgoto e concluir ETE) tem valor inferior a uma lista de obras complementares de outra natureza.
Ou seja, o acessório junta esgoto com obras de drenagem, incluindo piscinões. A mistura restringe a concorrência – premissa da lei -, cita a juíza ao atender a Sabesp (assim como deferiu pedido parecido da maior empresa de saneamento do País – Aegea).
Na decisão de hoje, Ana Lúcia Aiello aponta: “a Concorrência Pública nº 682/2024 estabelece logo no início que o objeto da Concorrência é a seleção da proposta mais vantajosa para a
outorga da Concessão para exploração dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e
disposição final adequados dos esgotos sanitários, nos termos e condições previstos no presente Edital, no Contrato de Concessão e seus Anexos” (fls. 95)”.
Nesse contexto, “as exigências contidas nos itens 13.2.4.2.3 e 13.2.4.3.3, específicas para operação e manutenção de reservatórios para
amortecimento de picos de cheias com sistema de bombeamento em regime de 24 horas coberto de sistema de retenção de cheias e drenagem urbana, pode restringir severamente o número de empresas aptas a participar do processo licitatório, o que recomenda a suspensão do certame, até determinação em contrária”, decide.
PITACO
A prefeita Suéllen Rosim está atuando em duas frentes, uma administrativa-jurídica e outra política neste caso. Mas o calendário para definição da maior concessão da história municipal é curto.
Na frente 1, todos os passos até aqui do governo municipal são no sentido de “tentar” manter um edital com os jabutis (misturar ETE com drenagem). Mas o governo não vai conseguir levar isso por muito tempo.
E aqui entra a frente 2. O governo também assume que aderiu ao estudo do UniversalizaSP e já admitiu (ao CONTRAPONTO) que o Estado quer àgua e esgoto (concessão do pacote fechado).
O prazo do Estado é o início de 2026. O prazo do governador Tarcísio é final de março do próximo ano. O prazo do MP (estadual e federal) para punir o Município pela obra inacabada – parada há 4 anos – está se esgotando…
O cenário, portanto, desenha um desfecho para Suéllen argumentar que “tentou a concessão parcial, mas terá de incluir a àgua”. Ou seja, entregar o pacote fechado – o DAE…
Aguardemos…