A juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Elaine Storino Cristina Leoni, concedeu liminar suspendendo os pagamentos da indenização de uma área em ribanceira atrás do Núcleo Gasparini – que agora é da Prefeitura.
A juíza atendeu ao pedido liminar em ação civil do Município que visa corrigir os absurdos na pífia defesa realizada pela prefeitura no passado, em relação a precatório (sentença judicial de pagamento) devido à empresa LCN Incorporações.
Com a liminar, a prefeitura deixa de pagar parcelas de uma conta que já atingiu mais de R$ 16 milhões. A suspensão se baseou em laudo técnico da perícia da Promotoria (CAEX).
O trabalho foi feito pelo promotor de Cidadania Fernando Masseli Helene. Para se ter ideia da possibilidade de redução, a avaliação da gleba sem condição de uso (leia abaixo os absurdos não apontados pela Seplan e o Juridico da Prefeitura ainda durante o governo Rodrigo no caso) apontam para valor de R$ 3,4 milhões, na origem.
OUTRA LIMINAR
A liminar de hoje não concorre com outra, anterior, do desembargador Renato Delbianco no mesmo caso, mas em ação rescisória da Prefeitura. A medida do TJ derruba o cálculo dos juros, também em milhões.
Bauru foi condenada a pagar R$ 16,6 milhões (a valor corrigido até 2020) pela gleba com boa parte dela na zona rural, com linhão, córrego e em uma ribanceira, atrás do Núcleo Gasparini, à empresa LCN. A indenização foi julgada em definitivo pelo Judiciário porque a empresa alegou que foi impedida de parcelar a gleba.
A medida no TJ muda o cálculo nos juros compensatórios. A indenização cai para R$ 5,6 milhões se a decisão for mantida favorável à Prefeitura no mérito da ação.
A SABER: Em ação rescisória, o Município não discute mais o direito do proprietário de ser indenizado por ter sido proibido de explorar economicamente sua terra. Mas discute o cálculo dos juros.
O advogado Eduardo Borgo também atua em relação à contestação dos laudos no Judiciário, em ação popular.
ERROS DA PREFEITURA
A indenização da gleba da empresa LCN (relativa à proibição de construir moradias na gleba de 145,3 mil metros quadrados atrás do Núcleo Gasparini), é mais escabrosa do que a sentença condenatória de maior valor, do caso de R$ 34 milhões da chamada floresta urbana.
Na floresta urbana, a Prefeitura não utilizou regras que estão no Plano Diretor revisado de 2008 para evitar a indenização. A opção política-ambientalista do então prefeito Rodrigo Agostinho e ativistas foi um desastre. A ponto de saírem decretos por toda a cidade, com 10 ‘parques de papel’ se somando a Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) sem planejamento, sem estudo (plano de manejo) e, em muitos casos, sem necessidade de gerar indenizações.
O perito judicial deitou e rolou nas avaliações de glebas com base no valor de mercado, nos dois casos. E os integrantes, sobretudo, da Seplan e Juridico que “defenderam” o município fizeram trabalho fraco, frágil.
A “defesa” da então Procuradira Jurídica Adriana Rufino, foi péssima. A atuação do então procurador Ricardo Chamma no caso também foi ruim.
Quase nada foi contestado. E no caso da gleba atrás do Gasparini, a Prefeitura poderia, efetivamente, não ter de pagar nada, ou quase nada, pelos 145,3 mil metros quadrados:
- Boa parte da ÁREA É RURAL e a Prefeitura não apontou isso em sua defesa. Absurdamente nada.
- Na área passa linhão, fato depreciativo não utilizado na defesa.
- Na área tem APP, com o Córrego Pau D´alho — fato também ignorado.
- A área está na influência de Estação Ecológica do Estado (e isso não foi dito).
- O perito avalia a gleba como URBANA e com valor de mercado urbano — e isso também não foi contestado pela Prefeitura. Laudo do MP aponta erros da perícia que inflaram o valor original da indenização.
- E a Prefeitura NUNCA contestou nenhum desses pontos.
A consequência dessa série de omissões resultou no precatório que a Prefeitura agora terá de pagar algum valor. Espera-se que o ajuste no valor tenha êxito.
Parabéns Nelson pelo texto explicativo:claro e preciso e esclarecedor!
gostaria de ver o “deputado” pagando por esses erros, que muitos por Bauru acreditam que sejam proposital.
Incompetência, omissões na defesa do erário, sentenças que transitam em julgado numa rapidez incomum, pgto. de precatórios a curto prazo, tudo isso soa estranho. Principalmente para mim e milhares de colegas do serviço público, credores de precatórios há mais de 20 (vinte) anos.
Tudo bem, são créditos pulverizados, originados de calote de salários. Podem esperar.
Não se trata de milhões de reais para poucos sortudos, como o caso em foco (e também para os sortudos da tal “floresta urbana”).
Que país é esse ?