O Judiciário de Bauru concedeu, ontem, liminar determinando que a Prefeitura de Bauru reabra e continue a licitação do plano de saúde particular dos servidores municipais. A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello acolheu mandado de segurança da empresa Top Vida Saúde alertada de que o arquivamento do edital poderá favorecer a concorrente Hapvida.
A liminar foi concedida com prazo de 10 dias para a Prefeitura se manifestar. O contrato em disputa vale mais de uma centena de milhões de Reais, no tempo. E milhares de usuários. A Prefeitura parou o processo após o Jurídico apontar que a proposta do grupo Hapvida é 129% menor do que o custo atual do mesmo plano por servidor (per capita).
Ou seja, a procuradoria municipal advertiu que o preço seria inexequível – visivelmente impraticável. A Hapvida hoje cobra R$ 188,89 por usuário e ofertou R$ 98,00 na licitação. A Unimed desistiu do processo ao ver o baixíssimo valor em disputa. Porém, na decisão provisória, liminar, a juíza atende o argumento da empresa Top Vida – de que o fim da licitação, na prática, é ato da Prefeitura que beneficiaria a Hapvida.
Agora cabe ao Município combater a alegação. Seja qual for o desfecho, o curioso é que se o edital for levado adiante é plausível que o Município o declare sem efeito por impossibilidade econômica dos serviços particulares de saúde serem cumpridos com preço tão reduzido.
Juridicamente é questionável que um concorrente possa derrubar a tal ponto seu preço para “vencer” uma licitação. E o jurídico da Prefeitura aponta, entre outros, ser o valor impraticável.
Ocorre que, por outro viés, a Top Vida exerce seu direito de reclamar que, por fim, então o seu preço é que seria o único praticável – embora não seja o menor no certame.
E agora? Aguardemos a decisão de mérito.
Veja a seguir a decisão liminar:
“Agente de Contratação fez um alerta de que alicitante H.B. Saúde S/A é composta em seu quadro pela atual prestadora (Hap Vida), sendo que o valor contratado é de R$ 188,89 per capta, motivo pelo qual a proposta de R$ 98,00 per capita, que é um pouco maior do que a metade do contrato atual, corrobora a afirmação daimpetrante acerca da possibilidade do futuro contrato ser inexequível. Nesse contexto, o quemelhor se afigura para o momento é determinar a suspensão do certame, até que venham aosautos as informações da autoridade impetrada, bem como a manifestação do Ministério Público,para que se possa melhor decidir. Assim sendo, determino à autoridade impetrada que suspenda os efeitos da decisão que determinou a anulação do Processo Administrativo nº 768/20”, decide a juíza.