
A Prefeitura de Bauru conseguiu a revogação da liminar expedida ontem que suspendia o edital da concessão do esgoto. A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello reconsiderou sua decisão, reconhecendo argumentos da Prefeitura.
Como adiantamos ontem, o Município de Bauru juntou aos autos petição com cópia de decisão proferida pelo TCE, relatando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo proferiu decisão monocrática no Processo TC-001436.989.26-3, examinando representação apresentada pela própria SABESP,. A reclamação questionava exatamente a mesma questão que levou a juíza a conceder a liminar ontem.
No TCE, a Sabesp contestou o modo de disputa fechado, além de outros pontos do edital. O conselheiro Dimas Ramalho aplicou o indeferimento integral do pedido de suspensão cautelar formulado pela SABESP, inclusive afastando as outras alegações, e determinou o arquivamento da representação, por entender que “as insurgências não possuem materialidade suficiente para justificar a paralisação do certame”.
Sustentou também o TCE Aque o critério de menor tarifa em concessões difere substancialmente do menor “preço das licitações convencionais, na medida em que a tarifa é a variável de uma equação financeira complexa que deve garantir a execução de investimentos vultosos referentes a despesasde capital, a operação referente a despesas operacionais e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro por décadas durante a prestação dos serviços, envolvendo complicados estudos de viabilidade e a assunção de riscos pelo concessionário.”
Portanto, decidiu o TCE que a restrição prevista na lei geral não pode ser transpostada automaticamente para o regime especial das concessões sem ferir alógica da modelagem de projetos de infraestrutura.”.
Ou seja, a juíza liberou o edital por rever que as reclamações não são suficientes. O Município terá de publicar novo prazo para receber envelopes.