
A Prefeitura de Bauru sofreu hoje a terceira suspensão da concorrência bilionária da concessão de esgoto e drenagem.
Mas a liminar concedida pela juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello é a primeira intervenção do Judiciário no edital. Além disso, as empresas Àguas do Brasil e Sabesp (Equatorial) ingressaram com novos pedidos de impugnação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o estudo e o edital montado pela Fipe.
A liminar obtida no Fórum de Bauru é da maior empresa do setor de saneamento do País. A Aegea Ambiental convenceu a juíza na suspensão do processo – que teria entrega dos envelopes no próximo dia 22 de setembro.
Na medida, a Aegea questiona que a inclusão de obras e operação de drenagem com piscinões contra enchente engessam a concorrência. Apenas 3 grandes grupos teriam condições de competir para obras de tratamento de esgoto junto com drenagem. A juíza atendeu ao pedido por risco de restrição à competição.
O governo avisou que vai contestar. De outro lado, o governo reage que este ponto aberto pela Aegea no Judiciário já foi derrubado, por exemplo, no TCE.
Por sinal, o Tribunal de Contas recebeu mais 2 protocolos com novos pedidos de impugnação. Em um, a Sabesp (Equatorial) reclama de atestados de qualificação técnica para concorrer ao contrato. A Sabesp já havia derrubado o edital anterior – mas apontando problemas no estudo de viabilidade técnica e econômica.
Por isso, o TCE mandou e o governo revisou o edital – inclusive retirando regras subjetivas para classificar concorrentes com notas.
Contudo, o Tribunal rejeitou liminar para a Àguas do Brasil, empresa que atua em Jaú. O conselheiro Renato Martins Costa aponta que a terceira onda de reclamações é de temas que já foram apreciados antes.
O governo vai defender o edital no TCE e buscar a revogação da liminar no Judiciário.
ÀGUAS DO BRASIL
Sobre a representação da Àguas do Brasil, a decisão do TCE traz que os pontos pedidos nos dois processos iniciais não podem ser repetidos:
“A primeira representação, nos autos do TC-00000727.989.25-3, em 30/04/2025, determinou a retificação do instrumento convocatório para eliminar o critério de julgamento por técnica e preço.
A segunda, no TC-00011122.989.25-4, em 16/07/2025, decidiu pela necessidade de a Administração atualizar os Estudos de Viabilidade
Técnico-Econômica.
Naquela ocasião, a Corte também declarou a impossibilidade de reexaminar aspectos do ato convocatório já apreciados anteriormente, conforme jurisprudência, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em relação ao novo pedido, anota-se: (a) a presença de serviços de drenagem urbana no objeto da
concessão, sob a alegação de que seria “componente autônomo” ao objeto
principal;
(b) as exigências de qualificação técnica incidentes sobre serviços de drenagem e a vedação ao somatório de atestados relativamente à capacidade da Estação de Tratamento de Esgoto; e,
(c) a ocorrência de “insuficiência e defasagem tarifária” no EVTE/EVTEA. Em sua peça, reconhece que o edital atacado foi objeto de exame por este e. TCE-SP, conforme relatado anteriormente.
Após apreciar a petição inicial, chama a atenção o expresso reconhecimento de que o edital questionado já foi objeto de exame por este Tribunal, especificamente, nos autos do TC-00011122.989.25-4. Como relatado
anteriormente, naquele feito, decidiu-se pela impossibilidade de reavaliar aspectos do ato convocatório que já constavam de versão previamente examinada pela Corte.
No presente feito, embora a peticionária tenha expressamente se
referido ao julgado acima citado, não parece ter se preocupado em demonstrar a ocorrência de circunstâncias que ensejariam nova e excepcional intervenção cautelar deste Tribunal, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP.
Ao contrário, a inicial reitera críticas que já foram afastadas.
Assim, para que não reste dúvida, e sirva de alerta aos demais atores
verdadeiramente interessados em participar da disputa que se avizinha, repiso a seguir o quanto deliberado pelo e. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre os pontos repetidos na inicial”, traz o TCE.
O novo pedido da Sabesp ainda não foi julgado no TCE. O Estado quer incluir os serviços de àgua do DAE no contrato.