Juíza suspende pagamentos de indenização da floresta urbana

A juíza da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Bauru, Elaine Cristina Storino Leone, suspendeu os pagamentos ainda pendentes pela Prefeitura de Bauru relativos à indenização da floresta urbana, vegetação que margeia a av. Edmundo Coube, próximo do Ceagesp. A magistrada reviu sua decisão anterior em novo pedido do Ministério Público.

A liminar suspende parcela pendente de pagamento na demanda que já tem julgamento pelo Judiciário, mas cujo valor está sendo contestado por mais de uma frente. Os promotores Fernando Masseli Helene e Henrique Varonez insistiram com o pedido liminar (negado anteriormente). Eles ressaltam que o perigo da demora na decisão prejudica as finanças Municipais.

No requerimento, desta vez, o MP enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer, em julgamento no mês passado, que é cabível discussão em favor do interesse público quando há indícios de que o cálculo da indenização apresenta erros, em prejuízo ao erário. O julgamento do STF aponta nesta direção, mesmo em caso de medida após ação rescisória (ou seja, quando já haveria a tese da “coisa julgada” – decisão já tomada em definitivo).

Os argumentos convenceram a juíza de que a suspensão do pagamento é devida por envolver diferença de grande monta no valor a ser indenizado. Ou seja, não se discute mais a esta altura que o proprietário da gleba de 153 mil metros quadrados têm de ser ressarcido por ter sido impedido de explorar economicamente a área, com vegetação.

Mas se discute sim, em tese, que o valor da indenização tem de ser justo. E, neste caso, o Município não pode ser obrigado a pagar valor considerado muito acima da realidade (R$ 34 milhões no total, na sentença, sem correção). Assim, a decisão liminar sustenta que o proprietário não será prejudicado caso, ao final desta discussão, seja mantido o valor a ser pago.

Porque já há depósito judicial que soma R$ 17 milhões pela Prefeitura, em cumprimento a precatório emitido pelo Tribunal de Justiça. Mas restam uma parcela. E, assim, elas ficam suspensas, por ora.

HISTÓRICO

Para entender este caso é preciso relembrar mais de uma questão…

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) havia negado, há poucas semanas, pedido de suspensão do pagamento da dívida da chamada floresta urbana. O indeferimento veio em recurso do MP contra a rejeição de liminar que já havia ocorrido em primeira instância (agora revista).

Até aqui, a Prefeitura de Bauru pagou as parcelas iniciais em favor de João Luiz Chemin Busato e Vera Lúcia Busato. Eles figuraram como proprietários de um trecho de cerca de 153 mil metros quadrados da gleba de mata. Uma das parcelas foi quitada no último dia 25 de abril, no valor de pouco mais de 8 milhões – perfazendo os R$ 17 milhões em depósito judicial acumulado.

A AÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública para que seja declarado que não há valores a serem indenizados aos proprietários de um pedaço da chamada Floresta Urbana. Da polêmica indenização, vencida pelos proprietários no Judiciário, cabe rediscussão quanto ao valor, na visão dos representantes do MP, aponta o Supremo Tribunal Federal.

Assim defendem Henrique Varonez e Fernando Masseli Helene nesta ação na Vara da Fazenda Pública de Bauru. Eles sustentam que a tese da tal “coisa julgada” é relativa para o caso e cabe sua revisão (quanto ao valor definido) por fatores excepcionais presentes nesto emblemático processo por desapropriação indireta.

Para o MP, os cálculos periciais apresentam erros comprovados em avaliação especializada feita por órgão da Promotoria (CAEX MP).

Conforme a ação, a “condenação do Município de Bauru na quantia de R$ 21.295.903,09 (original) deve ser revista”. A indenização “nasceu” da intenção (negada pela Prefeitura aos proprietários) de original implantação de um empreendimento habitacional.

“A negativa, durante o governo Rodrigo Agostinho, se deu pelo fato de que a área se encontrava em gleba vedada ao desmatamento, por Proteção Ambiental denominada Reserva Natural do Cerrado dentro de área de Proteção Ambiental, conforme lei n. 5.631/08 ( Plano Diretor Participativo do Município de Bauru ) ( área de relevante valor ecologógico – área de 153.163.8565 m2, Matricula 102.338 – CRI-Bauru, relacionadas as matriculas n. 87.360, 87.363 e 87.364)”, descrevem os promotores.

Há em andamento recursos (no STJ e STF) de ação popular assinada por Eduardo Borgo, ainda antes de estar vereador. A ação aponta os erros no cálculo da indenização.

ACORDO

Ocorre que o Município de Bauru e os proprietários formalizaram acordo, em dezembro de 2019, que totalizou a quantia de R$ 34.207.148,74 (corrigida até então). O pagamento foi firmado em 04 parcelas, sendo a primeira efetivada até o dia 19 de dezembro de 2019 e outras 03 parcelas a serem pagas anualmente. Ou seja, com previsão para os vencimentos em 25 de abril de 2021 e  2022, corrigidos.

PERÍCIA

Vale lembrar que duas ações populares já tentaram, sem sucesso, rediscutir o caso no Judiciário. Para o Ministério Público, a questão não é “remover a coisa julgada”, mas, como fiscal da lei, reparar erro no valor fixado à indenização, o que, na visão dos promotores, gerou prejuízos ao erário público.

Na época da discussão do caso, inclusive através de Comissão de Inquérito, o CONTRAPONTO indagou que a defesa (pífia) da prefeitura, realizada pela procuradora jurídica Adriana Rufino, não posicionou nenhum dos elementos (presentes) que derrubariam significativamente o valor a ser indenizado. A defesa não apresentou que:

  • a indenização foi fixada com base na área total das matrículas (153 mil m2) e, apesar disso, em parcelamentos de solo apenas uma parte seria eventualmente urbanizável (comercialmente).
  • a defesa não discutiu, sequer, o fato da incidência da obrigação do proprietário destinar percentuais como área institucional e pública (para poder parcelar) o que resultaria, em tese, em menor quantidade restante a ser indenizada.
  • não foram considerados, no laudo pericial judicial, parâmetros de valor de mercado para gleba com as mesmas características e muito menos deduzidas as implicações de se tratar de área de preservação (com restrições para supressão – lei do Cerrado – também por ser APP).

Na perícia do MP estas indagações são apresentadas. E a Promotoria sustenta na ação, ao final, que descontadas as áreas que já teriam de ser cedidas (por lei) ao Poder Público para a pretensão de construção no local, descontados os percentuais definidos pela Lei do Cerrado e de Área de Proteção, acrescidas as obrigações de – para derrubar mata “fechada” a lei também exige compensação ambiental de quatro vezes o que for suprimido….:

E, assim, restaria a ser indenizado, conforme o MP, o equivalente a apenas 4,8% dos 153 mil metros quadrados considerados, ou somente 7.351,8 m2.

Porém, ainda assim, o MP contabiliza compensações ambientais obrigatórias (para o trecho pretendido a receber edificação). “O Judiciário foi induzido a erro e o que se fez foi a venda da área toda, de forma superfaturada”, sustentam os promotores na ação.

3 comentários em “Juíza suspende pagamentos de indenização da floresta urbana”

  1. Vale lembrar que nossa ação popular (1013590-47.2019.8.26.0071) não transitou em julgado e existem dois agravos, um para o STJ e outro para o STF e que o MP defende a mesma tese que apontamos em 2019, devendo ser julgada pelos tribunais superiores, assim, é cedo para dizer que tentamos sem sucesso, mesmo porque, as mesmas Turmas que irão julgar nossos recursos, também julgarão, se houver necessidade, a ação do MP. Eduardo Borgo.

  2. José Xaides de Sampaio Alves.

    Importantes avanços…ufa. mesmo que eu considero que nunca s proprietáriis tenham perdido potencial construtivo, ima vez que o art. 67 do PDP ( não regulanentado) garantiria esre direito pels Transferência do Direito de Construir, ainda que noutro local. Mas enfim, até hoje não se debateu como aplicar este instrumento aqui em Bauru, que resolveria em grande parte as pendengas ambientais, sem onerar o mjnicípio e incentivando os proprietários….quem sabe um dia…TORço agora para wue a tese integral do MP sinda se aplique.

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