Justiça indefere candidatura de Izzo Filho. Ex-prefeito tem efeitos de condenações a cumprir até 2031

A Justiça Eleitoral de Bauru expediu sentença contra o registro de candidatura de Antonio Izzo Filho. A decisão traz que o ex-prefeito tem de cumprir efeitos decorrentes de condenações que sofreu até o início de 2031.

O juiz eleitoral Enio Moz Godoy destaca que o Ministério Público Eleitoral apontou três condenações por improbidade administrativa, com prejuízos ao erário, por contratos irregulares feitos por Izzo Filho. Outro caso com condenação definitiva trata de cobrança de propina, ainda com efeitos a cumprir a partir da pena em si. Essas condenações tiveram ou aplicação de multa com determinação de devolução de prejuízos causados ao Município, inclusive com outros condenados em processos, ou aplicação de sanção penal.

“O candidato possui registros de inelegibilidade ativos em seu cadastro eleitoral.
De fato, consta da Informação da serventia e da intimação expedida ao candidato que em seu cadastro há 4 (quatro) ações, três delas com data de ocorrência em 12/03/2019 e uma quarta com data de ocorrência em 03/07/2023.
Segundo o histórico de ASEs, três casos ainda ativos… e, portanto, assinalam os 8 (oito) anos de inelegibilidade” pendentes.

A sentença detalha o período ainda a cumprir por Izzo:

Processo Criminal
002972992.1999.8.26.0071 – 2ª Vara Criminal de Bauru/SP; Processo Criminal 1334/1999 – 1ª
Vara Criminal Bauru/SP. Estes ASEs, como tem todos eles data de ocorrência em 12/03/2019
(devido a unificação das penas na execução penal), manterão o candidato inelegível até
11/03/2027.
O quarto caso ainda ativo, aquele com data de ocorrência em 03/07/2023, tem fundamento na LC nº 64/1990, art. 1º, I, “l”. Portanto, corresponde ao período de inelegibilidade que sucede o cumprimento da pena de suspensão de direitos políticos imposto na Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa nº 000188303.1999.8.26.0071 – 1ª Vara da Fazenda Pública Bauru/SP. Esta condenação, como tem data de ocorrência em 03/07/2023, manterá o candidato inelegível até 02/03/2031.

Ou seja, Izzo Filho tem de cumprir o período integral inicial onde perdeu direitos políticos e, ainda, tem de cumprir período de inelegibilidade (perde direito de ser votado).

Além dos casos de improbidade, há entre os processos assinalados pela Promotoria como pendentes de cumprimento efeitos de condenação criminal.

O ex-prefeito pode recorrer. Ele teve pedido de certidão negado. O juiz assinala que Izzo quer tumultuar o processo requerendo certidões protelatórias para sentenças há anos definitivas contra ele.

O juiz assinala que “o que interessa nestes autos de registro de candidato é apenas quando houve a extinção de punibilidade daúltima pena cumprida pelo candidato (12/03/2019), pois é a partir dela que a contagem dos oito anos de inelegibilidade será iniciada”.

 

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