Justiça pode indenizar bauruense separado da mãe há 50 anos

Apenas dois meses depois de ter nascido em Bauru, em 17 de novembro de 1973, Cleadoaldo Ribeiro da Silva (foto) foi separado da mãe durante abordagem policial no Terminal Rodoviário da Luz de São Paulo, na praça Júlio Prestes. Maria Helena Ribeiro, com 16 anos de idade, analfabeta, foi atrás de seu amásio e pai da criança, Manoel Ribeiro da Silva, constam os arquivos. Quase 52 anos depois, o caso gera sentença judicial, do mês passado, na 1ª Vara Cível do Fórum de São João da Boa Vista (SP), determinando indenização no valor de pouco mais de R$ 2,3 milhões a Cledoaldo ter sido separado da mãe pelo Estado.

O processo tem julgamento do recurso de apelação agendado para o próximo dia 4 de fevereiro, no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). O relator é o desembargador Djalma Lofrano Filho. Os advogados de Cledoaldo são Yuri Biasoli e Bruno Figueiredo. Conforme a ação, a mãe adolescente, com o bebê, foi abordada pela Polícia Militar. Foram encaminhados ao juizado de menores. Sem documentos e dinheiro, a mãe foi recolhida para o Educandário Nossa Senhora Maria Auxiliadora. Cledoaldo foi para o berçário do Instituto Sampaio Vianna, no dia 19 de novembro de 1973. A sentença traz que as instituições a serviço do Estado falharam e ainda permitiram o retorno da mãe a Bauru sem o bebê.

A ação judicial traz que somente no dia 07 de abril de 1974, após várias tentativas de contato telefônico na Capital, a direção da instituição responsável pelo menor descobre que, no dia 5 de dezembro de 1973, Maria Helena já havia sido encaminhada de volta a Bauru. Nos documentos da época, consta que a viagem teria ocorrido de Kombi, sem seu filho. E, até hoje, não há explicação para a separação pelos gestores.  O advogado de Cledoaldo, Yuri Biasoli, comenta: “Não sabemos nem se a mãe foi mesmo levada de volta a Bauru. Não havia esse serviço de transporte rodoviário por instituição na época. E as viagens eram muito por trem. Não há prova nos autos de que a mãe tenha sido recambiada. As provas robustas são de que deixaram o bebê para traz”, conta.

O processo traz uma série de negligências e arbitrariedades no caso. Os funcionários não anotaram nem o endereço onde teriam deixado a mãe, na suposta viagem desta volta a Bauru. Nos relatórios anexados pelo juizado de menores, a direção do orfanato confirma essas e outras falhas. “Por problema de ordem administrativa, o menor permaneceu internado, e a mãe foi recambiada. Foram pesquisadas todas as fontes com o intuito de se saber o endereço da mãe, com resultados infrutíferos. O menor se encontra em abandono”, traz o registro de uma assistente social, em 1975.

Neste mesmo ano, o aparato do Estado decide internar Cledoaldo. Um exame de arcada dentária definiu sua idade até então: 2 anos. Em suas passagens por instituições, consta que, em 1981, o garoto foi inserido em lista para adoção. Sem nenhuma família interessada.

DECISÃO

A sentença julga procedente o pedido para “condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.341.271,34″. A Fazenda Pública do Estado argumenta a ocorrência de prescrição, apontando que o prontuário do bebê era público e poderia ter sido requisitado quando este completou 18 anos, reforçando que ele nada reclamou até a ação judicial protocolada apenas em 2024.

A decisão descreve que os erros administrativos foram cometidos por instituições vinculadas à antiga Fundação Paulista de Promoção Social do Menor (PróMenor), que depois veio a ser a Febem (Fundação Casa). Cledoaldo, conforme os documentos, nasceu em 13/2/1973 em Bauru, tendo como avós maternos João Ribeiro e Nair Ribeiro. Seu pai, Manoel Ribeiro da Silva, tinha 27 anos na ocasião e morava no que seria hoje o Jd. Petrópolis. A mãe de Cledoaldo tinha uma irmã (Albertina Pereira), moradora na então Vila Bela Vista.

Os dados também são importantes para, quem souber algo a respeito, fornecer informações para o homem que procura os pais há 52 anos. Cledoaldo, atualmente, trabalha no Projeto Fênis, em São João da Boa Vista (SP).

Cledoaldo foi dado como abandonado pelo juiz de Menores da Capital, Roberto Caio Pereira Lins, em 18/8/1975. O prontuário de seu processo ainda da primeira instituição que o recebeu aponta erros básicos administrativos: não há telefone, endereços, registro de documentos ou outra informação sobre a mãe. Não consta nenhuma medida concreta (busca ativa onde estava a mãe) para manter o contato entre o bebê e mãe adolescente após os primeiros dias.

A decisão judicial indenizatória traz, ainda, que apenas em 1987 ocorreram diligências para tentar achar o paradeiro da mãe.

A “ficha” de internação da mãe evidencia as falhas administrativas do Estado no caso; não tem endereço, CPF, RG, nomes completos dos familiares… nada

RECUPERAÇÃO

O advogado Yuri Biasoli enfatiza que foi atrás do processo de Cledoaldo por gratidão. “Eu o conheci em 2021 em uma instituição para recuperação de dependência química em São João da Boa Vista. Fui, como ele, internado por problema com droga. Ele me ajudou muito. Ficamos muito amigos. Consegui o prontuário dele somente em 2022. Esta informação foi importante para demonstrar para o juiz que não houve qualquer condição de um bebê separado da mãe ter obtido informação a respeito. Ele cresceu, teve problemas, e a história contada era que ele tinha sido abandonado pela mãe em orfanato”, conta.

Cledoaldo diz, em vídeo, que recebe a sentença como uma esperança de encontrar Maria. Ele não tem certeza nem sobre seu nome. Há quatro versões em documentos públicos diferentes, nos orfanatos. Cledoaldo Ribeiro, Clodoaldo Ribeiro ou Clodoaldo Ribeiro Silva são as 3 citações também inscritas em relatórios datilografados do período em que o País vivia sob o regime militar.

Quando o orfanato da Capital fechou, foi transferido para outra instituição em Novo Horizonte. E assim, em cada canto, ouviu repetidas vezes que teria outros cinco irmãos igualmente deixados para “o mundo criar”.

Seu histórico também descreve que, em 1990, foi abrigado em uma república de jovens, após o fechamento também do orfanato em São João da Boa Vista. Algum tempo depois, começou a trabalhar na própria pensão onde ficava, conseguiu emprego em uma fábrica de giz. Teve registros por brigas de rua, uso de bebida alcóolica. Aos 18 anos, foi desligado do sistema de assistência social do Estado.

Já no Projeto Fênix, instituição que recupera dependentes químicos e do álcool, se recuperou. Casou-se aos 27 anos, com uma funcionária do caixa de um supermercado de São João da Boa Vista. Tem um filho de 7 anos. Ao repetir sua história pela vida, Cledoaldo dizia que “estava tudo bem”, enquanto “a dor consumia por dentro”.

Ele ainda espera encontrar a mãe. Os tios são citados como esperança para a localização. Maria, com 16 anos, tinha, no ano em que foram separados, três irmãos (Antonio, 10 anos, João Batista, 7 anos, e Marcos Afonso, 5 anos). É o que foi possível retirar dos prontuários, onde não há endereço, CPF, nem RG, nada…

Registro de Cledoaldo bebê no primeiro orfanato, em SP

REPORTAGEM

Se você souber qualquer informação a respeito dessa história contate a reportagem (14- 98827-5005 ).

Nas últimas 3 semanas de apuração do caso, levantamos, como esperado, que Maria Helena Ribeiro tem inúmeros homônimos (mesmo nome de registro). Uma cidadã forneceu CPF e endereço de uma Maria com o mesmo nome da mãe de Cledoaldo, moradora em Botucatu (SP). Conseguimos localizar esta mãe. Ela também tem como genitora Nair (o mesmo nome da avó de Cledoaldo).

Mas a Maria botucatuense nasceu na zona rural daquela cidade, é casada com João e tem apenas uma filha (Fernanda) – com quem também conversamos.

Cledoaldo, esposa e filha   (divulgação)

Defensoria Pública orienta como realizar a localização    

Através da Defensoria Pública em Bauru, buscamos informações sobre como os cidadãos que se encontram na mesma situação de Cledoaldo Ribeiro devem proceder para localizar os pais e demais parentes. A instituição descreveu os passos, desde a abordagem inicial ao estudo de caso.

Entre suas atribuições, os defensores públicos também atuam para concretizar direitos fundamentais dos seus usuários, como o reconhecimento da parentalidade, o conhecimento da origem biológica e a convivência familiar. A atuação é diferente de acordo com a demanda.

DESCOBRIR PAIS BIOLÓGICOS

Em nota, a Defensoria Pública explica que o foco neste caso é “garantir o direito à parentalidade de forma ágil e desburocratizada. Por isso, a instituição prioriza a solução extrajudicial da demanda”. Para tanto, há convênios celebrados com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) para disponibilizar exames de DNA gratuitos aos assistidos.

“Se o suposto pai (ou mãe) for conhecido ou suspeito, ele é convidado para comparecer a local de atendimento e realizar a coleta de material genético voluntariamente. Confirmado o vínculo biológico, formaliza-se o reconhecimento. Apenas se houver recusa ou impossibilidade de solução extrajudicial é que a Defensoria ingressa com a ação judicial”, explica a Defensoria.

Ou seja, quando a pessoa sabe quem são os pais (ou outros parentes), mas não sabe o seu paradeiro é realizada a localização e tentativa de reaproximação. A Defensoria reconhece que, nesses casos, a atuação institucional é limitada “porque não há, a princípio, demanda viável que possa ser levada ao Poder Judiciário”.

Contudo, há outro meio. “A Defensoria Pública tem acesso a bases de dados nas quais pode ser possível encontrar o endereço, o telefone ou outros meios de contato desses parentes. Por motivos de segurança, privacidade e proteção de dados, a instituição não pode repassar esses dados ao usuário. No entanto, a fim de concretizar o seu direito à convivência familiar, é possível que o setor de Atendimento Multidisciplinar da própria Defensoria Pública entre em contato com esse parente para verificar se ele está disposto a restabelecer contato com o assistido”.

Nesses casos, completa a instituição, respeita-se integralmente a decisão do pai ou parente: “Se ele afirmar que não tem interesse em restabelecer essa convivência, o usuário será informado apenas de que não foi possível restabelecer esse contato, com o encerramento do seu atendimento. Agora, se o objetivo for ingressar com algum pedido contra essa pessoa, como alimentos ou alguma reparação, é possível ingressar com a ação e indicar que está em local incerto. Serão expedidos ofícios a órgãos para tentativa de localização e citação e em último caso citação por edital”.

ONDE E COMO PROCURAR?

Para dar início a qualquer um desses procedimentos, o cidadão deve procurar o atendimento da Defensoria Pública.
Ele pode fazer isso acessando o site da instituição (www.defensoria.sp.def.br), no qual o agendamento é realizado 24 horas por dia pela assistente virtual Júlia, ou pelo telefone 0800 773 4340 (ligação gratuita, dias úteis, das 7h às 19h).

ASSISTÊNCIA

Demandas de indenização por violação aos deveres de assistência material ou afetiva também são analisados pela Defensoria. “Nos casos em que os pais não cumprem a sua obrigação legal de garantir assistência material ou afetiva aos filhos, a pessoa prejudicada pode pleitear indenização em face do genitor que não lhe prestou a assistência devida”.

Essa indenização deve ser pleiteada no prazo de três anos, contados de quando o filho prejudicado completou 18 anos. Nesses casos, a pessoa pode procurar o atendimento da Defensoria Pública.

Desde 2012 é mais difícil a repetição de nascimentos sem registro no País. A lei federal nº 12.662 tornou regra em todo o País a declaração de nascido vivo emitida por médicos ou parteiras tradicionais. Há anos, os hospitais maternidade também são obrigados a registrar, em guia própria, o nascimento e levar ao Cartório, já com as informações completas para registro.

 

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