Lembra da reação de parte da população contrária à retirada de árvores e alguns pontos da remodelação da Praça Portugal. O Judiciário decidiu que a ação popular é improcedente. A demanda contra a decisão administrativa da prefeita Suéllen Rosim não provou que houve ilegalidade na autorização para a supressão de 44 árvores, na ocasião.
A sentença contrária à ação popular do cidadão Edilson Marciano aponta que, em ação popular, caberia ao autor apontar a ilegalidade e lesividade do ato. A administração municipal apontou, no processo, que a retirada das árvores seguiram parecer de técnicos e as intervenções no paisagismo, urbanismo e remodelação viária da praça, assim como no entorno, vieram acompanhados de apontamentos dos setores envolvidos (Meio Ambiente e Seplan).
Assim, a decisão extingue a ação com julgamento improcedente em razão da reclamação popular não conseguir demonstrar os prejuízos alegados. Ao contrário, a ação destaca que as informações trazidas ao processo demonstram que a administração cumpriu os requisitos para as intervenções no local.
As mudanças na praça Portugal foram objeto de contrapartida. O grupo Zopone realizou obras complementares relacionada a rede de abastecimento e a reestruturação da praça, incluindo o paisagismo. O processo incluiu compensação ambiental com o plantio de mais de 500 mudas, conforme o processo, em outros pontos elencados pela Prefeitura.
sabia decisão da justiça brasileira, a área revitalizada da praça está linda.
Vê se eu entendi! Para que não matem um ser vivo eu teria que justificar sua importância. Seria isso?
O que esperar de um projeto cuja administração é bolsonarista. Se nem seres humanos respeitam, imagine arvores. Vergonhosa decisão judiciaria em tempos de discussão sobre preservação de meio ambiente.