Justiça suspende PPP de iluminação de Gazzetta

Liminar suspende maior concorrência municipal por falta de análise prévia pela Câmara

A pressa injustificada do prefeito Clodoaldo Gazzetta com a maior concorrência e a primeira PPP da história de Bauru está contida. O Judiciário concedeu liminar em ação do Ministério Público e suspendeu o edital. O prefeito é obrigado a enviar todos os projetos da concorrência para apreciação da Câmara Municipal, pelo prazo de pelo menos 30 dias, conforme determina a lei municipal de Parceria Público Privada.

A concessão da liminar sustenta a tese, discutida pelo CONTRAPONTO, de que o prefeito passou por cima da lei municipal e do poder cuja principal atribuição é fiscalizar os atos do Executivo. A Prefeitura poderia recorrer da liminar. Mas o prefeito decidiu atender a decisão e suspendeu o edital.

Mas o prefeito pode alegar, no mérito, ingerência entre os poderes, em seu recurso. Mas o fato é que ainda restará saber por qual razão o Executivo não ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) contra a lei municipal que estabelece a regra de análise prévia para concessões. A lei foi de autoria de Rodrigo Agostinho e está vigente.

A juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lúcia Graça Lima Aiello decidiu que estão presentes os riscos de difícil reparação do dano e conteúdo jurídico (fumaça do bom direito) que justificam a suspensão da concorrência de R$ 402 milhões, com contrato previsto por 25 anos.

Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo atua contra o Município e o prefeito Clodoaldo Gazzetta. Conforme publicado pelo CONTRAPONTO, no mês passado, o prefeito não observou a exigência de envio dos projetos da concessão ao Legislativo, com pelo menos 30 dias de antecedência, para análise.

A regra foi inserida na lei municipal de PPPs com o objetivo claro de permitir que o poder fiscalizador, faça eventuais apontamentos em casos de editais de longo prazo e valores de centenas de milhões.

O promotor Fernando Masseli Helene, autor da ação de conhecimento condenatória contra o prefeito, adverte que trata-se de um contrato estimado pelo Executivo em R$ 402.913.402,20 e com duração de 25 anos.

Ou seja, não é concebível que (dada a quantia e prazos envolvidos) o chefe do Poder Executivo possa “passar por cima da Câmara” e descumpra a lei municipal.

Na ação civil pública o promotor pede, em liminar, a suspensão do edital sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A multa ainda será apreciada pela juíza. O prefeito havia se manifestado pela continuidade do processo. Chegou a reclamar, politicamente, de “forças ocultas” contra os interesses da cidade. O governo municipal já agendou, inclusive, o leilão na Bolsa para isso, em novembro.  O prefeito entende que não há desobediência ao processo legal.

O prefeito não enviou o edital para a Câmara – que integra todas as regras da futura concorrência.

O CONTRAPONTO discutiu, em reportagem, a medida unilateral tomada pelo prefeito. Leia no link: https://contraponto.digital/gazzetta-atropela/

O Conselho do Município de Bauru (CMB) também posicionou sua discordância com a publicação do edital de concorrência da PPP da Iluminação Pública sem análise prévia pelo Poder Legislativo.

Os membros do conselho apontaram o mesmo item previsto na lei municipal de PPP. O prefeito não cumpriu o envio das regras do edital, com antecedência mínima de 30 dias.

Para membros do Conselho do Município, que representa a comunidade, não é possível deliberar sobre o mérito da concessão sem o cumprimento da lei.

Representantes pontuaram que há, ainda, dúvidas técnicas em relação ao conteúdo das regras da concorrência.

 

 

1 comentário em “Justiça suspende PPP de iluminação de Gazzetta”

  1. Barão Origin D’Embuguassú

    Essa urgência deveria ter havido no assunto da E.T.E., já são 14 anos de fundo de participação para o esgoto, é isso ou estou enganado?

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