Por José Xaides
Incrível como os governantes sem compromissos concretos com a população carente e empresas tecnocráticas e burocráticas de planejamento se utilizam de todos os artifícios semânticos, técnicos e maliciosos, para evitarem fazer um plano diretor que encare de frente a realidade social terrível de territórios de favelas, loteamentos irregulares, assentamentos, moradias subnormais, com falta de equipamentos públicos de educação, de saúde, de lazer, esporte e cultura, de infraestruturas básicas como energia, iluminação, drenagem, esgotos, pavimentação etc.
Essa Burla de direitos sociais, diga-se já conhecida pelos estudiosos – bastando o leitor fazer uma busca simples no Google para conferir – , tenta não demarcar no Plano Diretor da Cidade os territórios de ZEIS, ou Zonas Especiais de Interesse Social, conforme definida no Estatuto da Cidade, Lei 10257-2001. Para isso, além de evitarem esclarecer a delegados, gestores, e especialmente à população necessitada dessas prioridades de seus direitos, busca impor termos e conceitos como NUIs (Núcleos Urbanos Informais), demarcando territórios, tipicamente de ZEIS, com outras siglas e terminologias que burlam e não garantem as prioridades jurídicas e urbanísticas para as quais as ZEIS foram definidas no Estatuto da Cidade.
Mas o que está em jogo nessa possível omissão de direitos às ZEIS:
1- As ZEIS definem como prioridade pública os investimentos nesses territórios e garantias jurídicas da efetiva concretização dessa política pública municipal.
2- Definem que as populações não podem ser expulsas.
3- Definem que as populações devem ser ouvidas e participarem das realizações de programas e projetos de regularização, projetos e execuções de moradia, de implantação de infraestruturas, equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, esporte, cultura e programas inclusivos sociais, econômicos e ambientais.
4- Definem a Obrigação do poder público e a Secretarias de Habitação, como a aprovada recentemente em Bauru, de regulamentar outros instrumentos do Estatuto da Cidade de apoio à Regularização Fundiária, Conquista da terra urbana de forma mais econômica e realização de programas de moradias de forma mais democrática e inclusiva da população residente.
5- Também define a necessidade de regulamentação de instrumentos urbanísticos e jurídicos que combatam processos especulativos da terra urbana, nas áreas definidas como ZEIS, como em glebas vazias com o Parcelamento Compulsório, como em lotes ociosos com a edificações compulsórias, ou em edifícios ociosos e abandonados com a edificação compulsória, o consórcio imobiliário, o IPTU progressivo no tempo, a dação de imóveis em escambo como a dívida ativa, entre outros.
A omissão às ZEIS, assim, não é mera questão de “viés” estético ou técnico opcional de uma empresa contratada ou de uma gestão municipal, constitui a demonstração inequívoca, de uma posição omissa de política de um governo municipal e de eventual empresa contratada e condutora do Plano de Não Inclusão Plena e de Não Garantia Plena de Direitos às populações necessitadas de terra, regularização fundiária, moradias, infraestruturas, equipamentos públicos e programas inclusivos. Bem como a Omissão Pública frente aos especulares de terras vazias, de lotes e construções ociosas.
O autor
Prof. Xaides é Urbanista, Coordenador do Núcleo de Planejamento e Governança SD do PDT, e representante Delegado dos Idosos de Bauru pela FUNDATO-ITE na revisão do Plano Diretor de Bauru.
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