Prefeitura de Bauru encaminha à Câmara projeto de lei que cria o programa habitacional ‘Lotes Sociais’
A Prefeitura de Bauru encaminhou para a Câmara Municipal nesta segunda-feira (11/12) projeto de lei que cria o programa habitacional ‘Lotes Sociais’. Destinado a moradias populares, a ação alcança quem tem renda de até meio salário mínimo. Uma série de critérios precisam ser contemplados para o acesso ao programa. (leia abaixo).
Conforme o governo, a proposta do programa é fomentar, promover, custear e implantar lotes em áreas públicas para atender a necessidade de construção de moradias para famílias de baixa renda. As famílias deverão residir no município de Bauru há, no mínimo, cinco anos. A execução do Programa Lote Social se dará através da implantação de infraestrutura básica, como rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, sistema de drenagem de águas pluviais, construção de passeios, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica.
O programa pode ser acessado por quem reside em área especial de interesse social (AEIS) – o Plano Diretor define esses locais (bolsões na periferia, em geral), por pessoa que esteja no Cadastro Único como família de baixa renda – com renda individual de até meio salário mínimo.
Neste aspecto, ainda nesta segunda, o presidente da Câmara, Júnior Rodrigues, acionou a prefeita Suéllen Rosim para indagar sobre a possibilidade de ampliação da renda. Em outras cidades, como Itapetininga, a renda adotada é de 1 salário mínimo (R$ 1.320,oo).
A inscrição e seleção será definida pela Secretaria de Planejamento (Seplan), com publicação da relação dos beneficiados em Diário Oficial. Os beneficiados deverão apresentar os documentos exigidos e seguir os demais pontos previstos na legislação.
PROIBIÇÕES
O projeto veda o atendimento às pessoas que foram atendidas em quaisquer outros programas habitacionais, assim como já tenham sido atendidas pela regularização fundiária, ou que já tenham posse, domínio, ou registro de qualquer imóvel, salvo o que gerou a necessidade do atendimento, informa o governo.
Ainda será proibida a venda, transferência ou locação dos lotes sociais, devendo ser assegurada a destinação exclusiva para fins de moradia do beneficiário e sua família. O beneficiário terá 12 meses para construir e ocupar o imóvel, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso e da transferência da titulação do imóvel.
Para a construção de sua moradia, o beneficiário deverá solicitar assistência técnica pública e gratuita para o projeto, acompanhamento e execução da construção de habitação de interesse social, assegurados pela Lei Municipal 5.815/2009. O beneficiário terá a opção também de contratar, de forma particular, um profissional apto para emitir ART/RRT ou documento de igual validade, para a execução do projeto e acompanhamento da obra.
Fica ainda proibida a venda, locação ou cessão do imóvel doado por meio do programa ‘Lote Social’ pelo prazo de dez anos, a contar a partir da data da transferência da titulação do imóvel.
Segundo o projeto de lei, fica vedado o uso de áreas verdes para a implantação do programa, enquanto estarão permitidas áreas públicas dominiais vazias ou subutilizadas, desde que respeitado o Plano Diretor, ou áreas públicas institucionais vazias ou subutilizadas, desde que comprovada a inviabilidade ou necessidade de implantação de equipamentos públicos nas mesmas.
Os recursos para a implantação dos lotes do programa deverão ser obtidos de diversas formas pelo município, como dotação orçamentária própria, do Fundo Municipal de Habitação, recursos captados pelo município ou resultantes de convênios e parcerias com entes públicos, estaduais e federais.
As áreas para a implantação dos lotes deverão receber parecer técnico de urbanista ou profissional técnico da Seplan, e a desafetação da área institucional deverá ser precedida de consulta à população envolvida, por meio de realização de audiências públicas.
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