Bauru busca liberação de R$ 94,5 milhões depositados desde 2007 pelo Município no caso do erro de cálculo do viaduto

Muitos bauruenses que nasceram a partir de 1999 não sabem do depósito multimilionário do Município que está ‘parado’ na Justiça

Ninguém deve deixar de pedir ao Judiciário aquilo que considera devido. Certo? É o que a Prefeitura de Bauru reivindica na Justiça Federal: a liberação de R$ 94.488.731,87 de depósitos judiciais realizados desde o governo Tuga Angerami, em 2007, na ação que aponta erro de cálculo na federalização da dívida do empréstimo do Viaduto Inacabado, realizada no final de 1999 no governo Nilson Costa. A sentença favorável ao Município na ação popular de autoria de José Clemente Rezende e outros (de 2002) está pronta para ser declarada definitiva (trânsito em julgado).

Isso porque os próprios autores populares, incluindo o advogado Robson Fialho, ingressaram com desistência de recursos que ainda restavam, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas nem é só isso. O mais importante: o pedido de liberação dos depósitos judiciais é solicitado pelo Município porque esta quantia de R$ 94,5 milhões saiu do caixa da Prefeitura, dos contribuintes, via arrecadação. Isso é indiscutível! 

Ou seja, na visão da procuradoria Jurídica do Município a liberação é medida de justiça. Isso porque este montante vultoso de quase R$ 95 milhões só saiu do caixa da Prefeitura (por mais de 15 anos seguidos) porque a Justiça Federal decidiu que a parte indiscutível da parcela mensal da dívida devida à União (chamada de incontroversa e correspondente a cerca de 73% do valor) continuaria (como o foi) sendo paga em dia.

Mas a parte divergente (controversa) também tinha de ser garantida com depósitos mensais. Contudo, como explicado, com a confirmação de que o cálculo da federalização, no governo Nilson Costa, conteve erros (na aplicação de índice à época diferente do que foi estipulado pelo Senado), já faz um bom tempo que não faz mais sentido o valor a mais depositado pelo Município (e de sua propriedade) permanecer retido em conta judicial.

Não só não faz mais sentido, como esta retenção prejudica em dobro Bauru (e por consequência sua população). Oras, a ação popular já confirmou (em sentenças em instância superior) que o cálculo da chamada dívida federalizada infelizmente conteve erro. E, ainda assim, o Município honrou as parcelas.

RETENÇÃO INJUSTA

Ou seja: o poderoso Banco do Brasil recebeu as parcelas tudo em dia, desde a origem, desde o final de 1999. O banco J.P.Morgan – que comprou o Chase Manhattan – que emprestou R$ 10 milhões à época para o então prefeito Tidei de Lima termina uma ação de um viaduto que ele não conclui) também teve a garantia integral de títulos do Tesouro Nacional, já na origem.

E o Município é o único que arcou com todo o valor até agora, por longos 5 anos, pagando o valor correto da parcela da dívida e os cerca de 27% do erro sobre a conta. Mas a população, via prefeitura, está, até hoje, sem acesso ao valor municipal depositado e, com isso, impedida de aplicar em uma lista interminável de carências coletivas (sociais e de infraestrutura).

Parece discurso o textão! Mas é argumento! Então vamos à descrição do fato:

A decisão pelo saque do que é de direito do Município (R$ 95 milhões) está nas mãos do juiz federal de Bauru, José Francisco da Silva Neto. Como escrevia um operador de Direito, em uma hipotética peça jurídica, “por todo o exposto, data venia”… o Jurídico da Prefeitura considera que já está mais do que amparada a necessidade de medida justa: liberação para os bauruenses da quantia que foi retida, por anos, do apertado Orçamento Municipal.

Emprestando lembrança do próprio magistrado, quando em uma entrevista contou de recordação sobre aprendizados escolares que leva pela vida, não liberar a “César o que é de César” seria dar como “tiro de canhão para matar uma formiga”…

OUTROS ARGUMENTOS

E se não bastassem os argumentos documentais, de cálculos e fáticos, como diria um operador do Direito, a ação popular perdeu parte de seu “objeto” ainda no início de 2021.

Isso porque a Prefeitura obteve junto à União (conforme reportagem exclusiva do CONTRAPONTO que vale a pena ler neste link: https://contraponto.digital/entenda-a-escalada-e-a-queda-espetacular-da-divida-milionaria-com-uniao/) a renegociação da parte restante dessa mesma dívida, se valendo dos benefícios da Lei Complementar 173/2020 que permitiram a substituição da atualização do valor (saiu o caríssimo IGPD-I e entrou o IPCA). Ou seja, os valores depositados a mais por Bauru (os R$ 94,5 milhões) não entraram nesta negociação. Logo, um motivo a mais para o que é da cidade voltar para ser usado pela cidade! 

E vale, ainda, no meio de tantos detalhes financeiros e jurídicos, lembrar da saga majestosa da dívida federalizada. Vamos lá:

A regra do contrato funcionou como uma espécie de “extorsão” legal a que a União submeteu os Municípios desde 2000, com a correção do saldo por altíssimos índices previstos no contrato original. Isso fez com que o saldo devedor, de forma regular, mas injusta, saltasse (em janeiro de 2021) para absurdos R$ R$ 482.725.799,05.

Mas a renegociação de 2021 (permitida com a brecha da lei da pandemia e chamada de “novação” no meio jurídico), trouxe o saldo devedor para o patamar aceitável de R$ 72.705.206,31.

E aqui nem entramos no mérito de que Bauru transferiu em 1999 uma dívida de cerca de R$ 42 milhões para a União (composta pelo empréstimo do Viaduto da gestão Tidei, parcelas ainda do financiamento dos Lotes Urbanizados da gestão Izzo e, ainda, saques antecipados de receita junto aos bancos BMC e BMG também por Izzo – chamados de Operações ARO), pagou bem mais do dobro do valor original (com juros e correção escorchantes) por 22 anos e mesmo assim ainda devia (em 2021) um monstro de R$ 482,7 milhões.

Ah! para não ficar de fora do contexto: a liberação dos R$ 94,5 milhões dos depósitos judiciais pleiteada neste momento pela Prefeitura não tem relação com eventuais diferenças a serem acertadas entre o banco J.P. Morgan (que emprestou o dinheiro para Bauru e a dívida foi repassada para o Banco do Brasil).

E esta liberação também não interfere na execução de sentença relativa à diferença a maior apontada na ação, também em favor do Município. Isso fica para depois… Aqui a liberação (o que já seria sensacional para o Município) trata apenas do que está preso no depósito judicial.

PODE MELAR?

O que pode adiar, mais uma vez, o desfecho desse super soneto típico de Camões jurídico-financeiro é “olho gordo”. Como assim?

O montante milionário da causa é como pólvora sobre a gênese de uma ação popular: atuar em favor do interesse público, por uma causa republicana, com cidadania e desprendimento capazes de não sucumbir às agruras de eventuais honorários supervalorosos…

Por fim, separada esta questão, está sob a caneta do juiz federal – ainda – a análise de recurso derradeiro (estranho). Ele invoca, mesmo após a desistência de todas as pendências acumuladas até aqui (mesmo as protelatórias), apontamento sobre participação de uma ministra do STJ em uma fase anterior do processo (no TRF 3)… Algo difícil de explicar, tanto quanto a pertinência do tal embargo.

Um dos autores, o ex-vereador José Clemente Rezende registrou no processo que abre mão de qualquer honorário na causa…

O ESQUELETO   

Se você aprecia relatos históricos, prossiga em leitura… 

Um registro de trajetória jornalística no inverso do tempo …:

No dia 4 de janeiro de 2021, estive, como jornalista, na cobertura da posse da jovem prefeita (e jornalista) Suéllen Rosim

No pátio do Palácio das Cerejeiras, cumprimentei a eleita e secretários. Ao conhecer Gustavo Bugalho (advogado de Ribeirão Preto que assumiu o Jurídico) comentei que em sua área havia como “joia da coroa” o represamento do depósito judicial desde meados de 2007, em favor do Município. Defendi que a busca pelo valor fosse prioridade da pasta jurídica. 

Comentei com Bugalho, ao lado da prefeita que estreava no cargo, que havia discutido (do ponto de vista leigo) com o então Advogado Geral da União (AGU), André Mendonça (em visita meses antes à ITE) em apelo pela liberação desta vultosa quantia pertencente aos bauruenses (no tal depósito judicial da ação do erro do cálculo do viaduto). Na ocasião, por sinal, a então procuradora Geral do Município, advogada Alcimar Mondillo, já se debruçara sobre a demanda (execução provisória da sentença).

Mendonça deixou a AGU e foi para o Ministério da Justiça. Mas ainda restava este laço (trânsito) para uma ação coordenada pelo convencimento jurídico da relevante demanda. Próximo de Cláudia Toledo, que da Reitoria da ITE assumiu a Capes (Ministério da Educação, em Brasília), Mendonça estava no rol das pessoas-chave que poderiam se sensibilizar…

Escrevemos sobre a importância do depósito multimilionário e explicamos sua composição, também em 2021. Veja nesta reportagem: https://contraponto.digital/r-110-milhoes/

Paralelo a isso, levantamos, em outra matéria exclusiva, como um erro nas entranhas técnicas do Banco do Brasil permaneceu sobre segredo por cinco anos, relativo ao cálculo de parcelas da mesma dívida: https://contraponto.digital/n-132-o-erro-do-banco-do-brasil-guardado-em-segredo-por-5-anos-que-ajudou-bauru-em-milhoes/

Em 2007, o então prefeito Tuga Angerami assumiu a Prefeitura e teve de lidar com zero no caixa e a obrigação adicional de ter de depositar, em uma conta judicial, a parte divergente da parcela da dívida federalizada devida ao Banco do Brasil, além da própria mensalidade. A cidade viveu caos financeiro. Levantei, como hoje, reportagens específicas sobre o caos financeiro herdado de governos anteriores. A série de reportagens recebeu o apelido, por este jornalista, de “esqueletos”.

No final de 1999, o então prefeito e jornalista, Nilson Ferreira Costa, assinou a transferência de dívidas de Bauru para a União, a chamada federalização. Em 2002, depurei em matéria o conteúdo de cálculos extremamente técnicos, em matéria sobre a ação popular que questionava a composição da parte da federalização relativa ao empréstimo do viaduto (com o antigo banco Chase Manhattan, hoje J.P. Morgan).

Recordo que a estampa da manchete, com foto do então vereador José Clemente Rezende, foi recebida não só com desconfiança, mas como “aventura jurídica” por boa parte da sociedade Sem Limites… na ocasião… A Justiça Federal concedeu liminar determinando ao poderoso banco Chase Manhattan que depositasse garantia (de milhões na ocasião)… 

O processo andou e, algum tempo depois, foi parar nas mãos da diligente e profissional desembargadora federal Consuelo Yoshida. A “aventura” de desvendar o complexo erro do cálculo em relação a aplicação de índices do Senado, na novação da dívida, garantiu encontro exclusivo com Yoshida… 

 

 

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