N. 402 Dezenas de procuradores e servidores acionam Prefeitura por honorários milionários e governo contrata advogado para se defender nas ações
‘FOGO INTERNO”
Pela segunda vez nos últimos anos a Prefeitura de Bauru está contratando advogado para defender o Município contra ações em que os procuradores jurídicos não podem atuar. Isso já aconteceu em 2019, no governo Gazzetta, quando o Município foi acionado por procuradores e servidores que exigiram, no Judiciário, o pagamento de honorários pelo valor integral das dívidas que foram objeto de acordo em razão do Refinanciamento Fiscal (Refis).
Na ocasião, uma primeira ação foi extinta. O Judiciário definiu que não era caso de mandado de segurança para o tema. Ou seja, como o “remédio jurídico” escolhido foi errado, procuradores e servidores ingressaram com outro tipo de ação.
VENCERAM ESTA
O juiz José Renato da Silva Ribeiro, agora, julgou que a indenização é cabivel. Ou seja, a decisão nesta outra ação considera que a lei municipal que instituiu o Refis em 2019, na gestão Gazzetta, poderia ter concedido benefícios como o desconto sobre juros e correções, mas sem alterar o valor relativo a causa destinado a honorários (verba alimentícia, se diz no Judiciário).
A sentença estabelece que o percentual do honorário não pode ser reduzido. A Prefeitura argumentou que em centenas de processos os procuradores ainda nem tinham atuado, porque haviam no máximo sido apenas inscritos no Judiciário. Mas o juiz sentenciou que a aplicação do honorário prevista no Estatudo do Advogado vale a partir da entrada das ações de execução.
Ou seja, se a decisão não for levada a recurso e assim se mantiver, a Prefeitura terá de arcar com o pagamento de milhões de Reais em honorários (os procuradores têm direito ao rateio de 80% da verba e os servidores do Jurídico a 20%).
Na decisão está que a Prefeitura tinha de ter incluído o valor total do honorário no acordo do Refis…
ADVOGADO DE FORA
Para atuar nesta e em outras demandas que chegam ao Município, em razão das sentenças recentes, o governo Suéllen publicou a contratação do advogado Arai de Mendonça Brazão, que trabalhou nas prefeituras de Chavantes, Santa Cruz do Rio Pardo e Canitar, para defender a Prefeitura.
O contrato, no valor de R$ 130.076,73 foi por inexigibilidade da licitação. artigo 25, inciso II. Esta regra vale quando não há condições de ter competição e o profissional tem notória especialização.
Bom! Aqui cabe um pitaco: é evidente que existem milhares de advogados com notório saber. Se fosse contratar um cantor, como o Roberto Carlos, ai era fácil observar. A administração pode (pode, frisamos) ter aplicado a contratação sem disputa (licitação) em razão da escolha do profissional combinado com o prazo determinado para se defender. (A sentença do caso acima é de novembro de 2022). Bom… valem estes argumentos?
Se você é operador do Direito com manejo em gestão pública, direito administrativo e licitações, envia seu comentário a respeito. Amanha replicamos as principais posições.
Mas existem outras ações cobrando honorários. Em um conjunto delas, procuradores e servidores querem o pagamento por causas que integram o procedimento de acordo entre Prefeitura e a empresa GCKON. A argumentação é a mesma. A composição não autorizaria o Município a não incluir na “fatura” o honorário.
BLOQUEIO MILIONÁRIO
Temos mais um caso da Série Grandes Devedores, apurada com exclusividade pelo CONTRAPONTO para divulgar ações de execução contra devedores em escala de milhões de Reais, desde o governo passado. É só pesquisar no site.
E o trabalho da execução fiscal desta vez obteve decisão da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão que bloqueia R$ 1.666.047,92 do Frigorífico Mondelli. A cobrança é relativa a massa falida de MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A, cuja falência foi decretada em 19 de Dezembro de 2014.São débitos em aberto inscritos em dívida ativos ajuizados e não ajuizados. São basicamente o IPTU, Taxa de serviço de bombeiros e Contribuição de Iluminação Pública.
Ou seja, créditos tributários. Os débitos ainda não ajuizados representam hoje R$ 483,99 e os já ajuizados R$ 2.602.073,44. Pelo menos o R$ 1,6 milhão fica com o Município.
GRATIFICAÇÃO
Em outro campo, o Judiciário suspendeu a gratificação de 30% paga a servidores que exercem função de chefia ou diretoria. A medida vale para todos os cargos na Prefeitura e Legislativo.
O TJ concedeu liminar em nova ação direta de inconstitucionalidade. Ja há ação neste sentido contrária a cargos em andamento.
A alteração ocorreu em 2016 na Lei Orgânica. A liminar na ação do MP é do desembargador Viana Cotrim. Mas atenção: a liminar é para quem retorna a cargo de chefia tendo já incorporado gratificação antes.
APLICAÇÃO
Ou seja, a ação discute a gratificação de 30% para quem retorna ao cargo. A Justiça entende que trata-se de pagamento dobrado, em razão da incorporação de valores (que a emenda constitucional extinguiu em 2019).
Saída em discussão: referente a incorporação, as funções/comissão já incorporadas ficam como vantagens e aqueles que vierem a responder por cargo ou função recebem uma gratificação pelo desempenho do cargo. É imbróglio…
É possível haver a contratação de advogado sem licitação, desde que plenamente demonstradas, em regular procedimento administrativo, a notória especialização e singularidade do serviço.
Assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça.