OMS define Síndrome de Burnout como doença ocupacional

Por Larissa Goulart

 

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é caracterizada como um distúrbio emocional decorrente de estresse crônico no trabalho, que leva o empregado à exaustão.

Após análises estatísticas por profissionais de saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou a classificação da moléstia, sendo que em 1º de janeiro deste ano, a CID 11 passou a vigorar, colocando a Burnout como doença ocupacional da seguinte forma: “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Anteriormente, o Burnout era considerado como um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.

Segundo o Ministério da Saúde, os sintomas da doença apresentam-se de forma progressiva, podendo ser físicos, psíquicos, emocionais e comportamentais, como: sensação de fadiga, distúrbios do sono, dores musculares, problemas cardiovasculares, falta de concentração, sentimentos de fracasso e insegurança, diminuição da capacidade tomar decisões, diminuição da memória, irritabilidade e alterações de humor.

A alteração na classificação da Burnout traz algumas mudanças, principalmente no âmbito trabalhista, já que caso o empregado se afaste do trabalho por incapacidade superior a 15 dias em decorrência de tal moléstia, terá direito a receber o benefício previdenciário na espécie acidentária.

Tal fato implica no dever do empregador em efetuar os recolhimentos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no período de afastamento previdenciário, bem como no direito do empregado à estabilidade de 12 meses após a alta médica do INSS.

Além disso, caso comprovado através de perícia médica, e processualmente, que o empregador teve responsabilidade no acometimento da doença, com imposição de metas abusivas, cobrança exacerbada, situações de assédio e acúmulo de atividades, por exemplo, haverá o risco de eventual indenização por doença ocupacional.

Logo, é imprescindível que as empresas estejam atentas a seus empregados, se posicionando de forma preventiva para que possam detectar, com brevidade, “situações gatilho” para esse esgotamento, além de assegurar treinamentos corporativos e implementação de políticas que levem à informação e à disseminação do respeito ao direito à desconexão.

 

A autora

É advogada, pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP, especialista em Prática e Compliance Trabalhista, LGPD e sócia da Freitas, Martinho Advogados em Bauru/SP.

4 comentários em “OMS define Síndrome de Burnout como doença ocupacional”

  1. Se as empresas pudessem oferecer 06 minutos de exercícios de alongamento e respiratório a cada 2h, a saúde mental e física teria melhor qualidade.
    O exemplo de longa data vem das empresas do Japão.

  2. Jair Pereira dos Santos

    Bom-dia, como o médico pode atestar essa doença .porque eu trabalho a mais de 30 anos nos Correios como carteiro. E eu sinto todos esses sintomas informados acima e já até adquiri diabete.a pergunta é como é que eu faço para conseguir esse socoro,antes do pior. Obrigado.

    1. Você deve procurar orientação médica, profissional. Se oriente com o sindicato de sua área, o setor de Cipa dos Correios. Abraços.

  3. Hoje tem tudo! Antigamente eles davam nais ocupações e nada…. vc esquece o estresse .. rsrs … hoje tem até nome importante na “doença” … rsrs

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