O terceiro edital da concessão de esgoto e drenagem de Bauru está suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão notificou o Município para responder 6 conteúdos.
A questão central é convencer o TCE de que exigências inseridas no edital restringem a competição. As maiores empresas do País em saneamento não entregaram envelope por isso.
Os itens questionados são:
2- A ausência de comprovação, no Estudo Técnico Preliminar da Fipe, da relevância proporcional dos serviços de reservatórios dentro do valor total da concessão;
3- O entendimento de que a operação e manutenção de reservatórios não são serviços comuns entre concessionárias do setor de esgotamento sanitário, já que não envolvem abastecimento de água;
5- Questionamentos sobre a pertinência de se exigir experiência específica em microdrenagem, apontada como acessória diante do escopo principal da concessão (4% do total fe 40% de obras em drenagem sobre todo o edital);
6- A dúvida se os mesmos requisitos de habilitação seriam exigidos também de empresas terceirizadas ou subcontratadas (permitidas no edital);