Incorporações de empresas e unificação de atividades em um único CNPJ vieram com pandemia
A pandemia não provocou somente movimento de sobrevivência das empresas e busca de readaptações em meio à crise. Em alguns setores, como de serviços, logística ou distribuição de mercadorias, a Covid apressou reformulações e, também, incorporação de marcas e serviços.
O “movimento” é realidade em Bauru e se reflete tanto na junção de empresas como na redução de cadastros (CNPJs). A grosso modo, a medida visa reduzir custos. Manter empresa ativa no Brasil também é caro! Só pra ficar no “papel”, a despesa mensal varia de R$ 8 mil a R$ 10 mil, de acordo com o “porte”.
Esta realidade está presente nos Distritos Industriais, ou em bairros onde um mesmo empresário já atuava, há anos, com três, quatro marcas, em seu ‘mix’ de negócios. Saindo da vida real, do mercado, para o mundo das regularizações, esta “mutação” exigiu ajustes da situação das empresas na Junta Comercial, em relação aos serviços contábeis e outras ações.
Quer outro exemplo? Desde 2019, quando a crise econômica já apertava no País e empresas buscavam reduzir CNPJs para ter menor despesa com “pessoas jurídicas diversificadas”, o Executivo local foi acionado por empresários para buscar a incorporação de ativos (imóveis). E esta vertente se manteve à frente, quando a pandemia, infelizmente, amplificou os casos.
Evidentemente, algumas empresas fecharam. Mas outras “baixaram” os CNPJs paralelos porque passou a ficar muito caro manter vários cadastros. Outras foram incorporadas por novos grupos. Com isso, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal de Bauru vários projetos de lei onde a cessão de área em Distritos Industriais, por exemplo, expressava esta realidade, com o cumprimento das exigências de uso do imóvel público, com base na lei.
ESTOQUE
Em 2017, por outra razão, a então secretária de Desenvolvimento Econômico (Sedecon), Aline Fogolin, realizou a revisão da legislação. E desta ação foi gerada a lei municipal 6931/2017.
Na oportunidade, o governo municipal atualizou critérios para zerar as pendências envolvendo a “fila” de cessão de áreas públicas. E, como se sabe, Bauru tem poucas áreas disponíveis para cessão em Distritos.
Nos 4 locais existentes, com muitos problemas de infraestrutura, há muito pouca área livre. E o chamado Distrito 5 ainda é gleba, lá perto do IPA (Penitenciária), com documentação e doação a serem concluídas, junto ao Estado.
INCORPORAÇÕES
Entre 2019 e 2020, da passagem da crise econômica para a junção com a crise sanitária, em curso, as empresas vendidas ou incorporadas migraram de dono, com seus ativos e passivos também transferidos.
Nesta semana, o Executivo teve dois projetos de lei nesta “toada” inseridos em votação no Legislativo. São dois casos (abaixo) de transferências de imóveis cedidos pela legislação municipal.
Os processos foram adiados para esclarecimento do procedimento. O vereador José Roberto Martins Segalla (DEM) levantou que, a rigor, a cessão de área exige lei municipal, com a avaliação prevista em regulamento próprio junto aos representantes da sociedade (Caden) e pela Sedecon. Ele levanta que, nestes casos, trata-se de transferência direta de uma empresa para outra, o que precisa ser revisado.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Charlles Rodrigo, posiciona que as solicitações se encaixam nos casos de incorporação. “A Briolub Distribuidora de Lubrificantes existe há mais de 10 anos, cumpriu todas as exigências legais e, com base na lei, já detinha o direito de transferência do imóvel cedido. O que submetemos é a transferência direta por se tratar do mesmo grupo dono, agora com outro CNPJ, com o nome de Cofilub Comércio de Filtros e Lubrificantes. A Sedecon certificou que a mesma empresa continua atuando no mesmo local, gerando empregos. Então ao invés de enviar um projeto para ceder em definitivo a área, que já cumpriu a regra legal, e outro para transferência, por ser o mesmo dono, foi encaminhado em projeto único”, argumenta.
Neste caso, o secretário menciona que o artigo 13 da lei municipal 6931/2017 prevê esta situação, para os casos de encerramento de atividades, ou transferência de uma empresa para outra.
No caso da empresa Caromila Transportes o processo tem uma singularidade. “A Caromila foi adquirida pelo grupo NS Empreendimentos, de Ribeirão Preto, e também continua suas atividades, tendo cumprido também o prazo de uso e cessão. Ocorre que quando há incorporação, ela se faz sobre o ativo e o passivo. A empresa juntou o contrato social de incorporação e o projeto trata desse ajuste”, observa.
Para o titular da Sedecon, os casos refletem as modificações de realidade e cenário econômico, sobretudo na pandemia. “Minha leitura é de esse processo demonstra que muitas empresas tinham três, quatro ou mais CNPJs. Porque a execução de atividades em mais de uma frente possibilitava diluição frente aos limites do Simples Nacional. Como essas limitações foram atualizadas no País neste momento, passou a não ter sentido para várias empresas continuar a manter custos de pessoas jurídicas. Unificações foram geradas, incorporações, com redução de custos para manter as atividades”, avalia.
REVISÃO NA LEI
Segundo o secretário Charlles Rodrigo, estas situações novas do mercado e outros dispositivos foram avaliados em revisão na lei.
“Nós estamos repaginando a lei, deixando claro alguns pontos de sua aplicação, atualizando dispositivos e incluindo situações para melhorar o procedimento. A minuta com a proposta está em análise no Jurídico e tão logo seja analisada, vamos encaminhar junto à prefeita Suéllen Rosim para enviar à Câmara”, adianta.