O juiz eleitoral Rodrigo Otávio DEFERIU a candidatura de Raul Gonçalves de Paula (DEM), há pouco, não recebendo a posição do Ministério Público. A decisão é de agora a tarde (domingo 18/10), após manifestação do MP.
Para o magistrado, Raul não exerceu cargo de direção na empresa de sua propriedade contratada pela Famesp para prestar serviço junto ao Hospital de Base e, por isso, não tinha obrigação de deixar a função de médico. Apesar de não ter a obrigação de se desincompatibilizar, Raul, mesmo sem ser servidor público, deixou de atender no hospital há três meses da eleição.
No caso do Detran, o juiz considera que o candidato não é funcionário público e que, por isso, também não teria de se submeter à regra de desincompatibilização. Tanto a Promotoria quanto o PT, autor da denúncia, podem ingressar com recurso (TRE), em até 3 dias da notificação da sentença.
(Na hipótese de não poder prestar o serviço, como pessoa física para realizar exames oftalmológicos para o Detran, haveria controvérsia de que o prazo legal para desincompatibilização na disputa a prefeito teria de ser 4 meses. Mas para SERVIDOR, aponta o juiz, o prazo seria 3 meses. Para outros hipóteses em cargo de prefeito é que teria de ser 4 meses).
O Ministério Público Eleitoral (PME) em Bauru se posicionou pela rejeição do registro da candidatura de Raul Gonçalves de Paula (DEM) na disputa a prefeito e pode recorrer da sentença. O promotor Djalma Marinho Cunha Filho opina na ação judicial de impugnação que o médico oftalmologista tinha sim de ter se desincompatibilizado em no mínimo 4 meses antes da eleição.
A sentença traz que a empresa de Raul foi contratada sendo o típico caso jurídico de “cláusula uniforme” em seu contrato, o que o libera dos prazos da lei eleitoral para a reclamação levada ao Judiciário.
O candidato não concorda com o posicionamento do promotor e diz que recebe a decisão com alívio. “Para mim, a interpretação está totalmente equivocada. No Base eu trabalhei através de empresa contratada e para a Famesp. No Detran, eu atendi como pessoa física e, sendo credenciado regularmente como médico, recebia pela tabela do órgão diretamente do cliente que buscou o serviço no Poupatempo”, aborda.
Para a Promotoria, Raul Gonçalves só poderia ter exercido sua função como médico através de contratos envolvendo o setor público em até, no máximo, 4 meses da eleição. A regra de desincompatiblização é exigida pela lei eleitoral para evitar que candidatos possam se beneficiar, na relação contratual paga com recurso público (caso do Base), do contato com o eleitor-paciente.
Em relação ao serviço que presta, por intermédio de sua empresa (CDBO), Raul entregou desincompatibilização com três meses do prazo. Para o candidato, o contrato via Famesp nem exigia essa medida.
Raul atuou através de pessoa jurídica no Hospital de Base e como pessoa física em serviços de exames oftalmológicos no Detran, credenciado pelo Poupatempo.
Raul apresentou sua defesa na ação promovida pelo PT, através do candidato Jorge Moura.
Em relação ao prazo para o pedido de impugnação, o promotor aponta que a solicitação de registro de Raul se deu no dia 30 de setembro e, com isso, a lei estipula prazo de cinco dias para pedidos de impugnação (dentro do prazo).
REVIRAVOLTA
Se Raul tivesse de deixar a disputa, seria mais uma reviravolta na eleição municipal de Bauru em menos de 1 mês. Ele lidera as intenções de voto na cidade, conforme a pesquisa da Real Time (divulgada pela TV Record).
Clemente Rezende deixou a candidatura com problema de saúde e sob risco de rejeição do regisro. Gérson Pinheiro (PDT) ingressa com recurso no TRE SP para se defender de impugnação da candidatura (não realização de convenção).
E Rosana Polatto (PSB) aguarda julgamento de seu caso também com denúncia de descumprimento de prazo de desincompatibilização junto a presidência da Associação de Moradores do Mary Dota.
Leia a íntegra da sentença de agora a pouco a tarde (domingo, 18/10: 18h32):
Parabéns pela reportagem…
Faltou ao partido e ao Dr Raul, conhecimento da legislação. Queimou a largada, por não largar o osso.
RAUL TEVE A CANDIDATURA RECONHECIDA PARA TRISTE DE ALGUNS
Parabéns pela cobertura
Toda essa polêmica, porque ele está na frente das pesquisas, se ele não pode concorrer o atual prefeito não pode inaugurar poços no Sta. Cândida! Nota 1000 para o juiz!!!
Jorge Moura não tem um projeto político melhor do que tentar impugnar o concorrente.
Já demonstra a que veio.