Pedido de CP contra prefeita elenca 12 erros e 12 testemunhas

Um dos casos apontados na acusação é o prédio na quadra 6 da Rua Cussy Junior, onde laudo de vistoria veio a público após compra e confirmando avarias

Conforme anunciado, o relator da CEI da Educação, vereador Eduardo Borgo, protocolou hoje à tarde denúncia com pedido de abertura de processo pela cassação do mandato da prefeita Suéllen Rosim.

O processo passará pela análise jurídica do Legislativo e se acolhido será colocado em discussão e votação já na próxima segunda-feira, antes da apreciação pelo plenário do relatório da CEI que orienta também pela abertura de denúncia contra Suéllen.

A prefeita criticou mesmo o relatório da CEI, considerou os apontamentos fantasiosos, atribuiu o desfecho a perseguição política pelo relator Borgo – embora a apuração das compras de quase R$ 35 milhões em imóveis pela Educação, no final de 2021, tenha sido também avaliada como irregular por Chiara Ranieri e Lokadora. Na CEI, o relatório teve voto contrário de Manoel Losila e Sérgio Brum.

Eduardo Borgo protocola o pedido de CP junto ao diretor do Legislativo, Ronaldo Schiavone (foto Pedro Romualdo – divulgação)

DENÚNCIA DE CASSAÇÃO

Parte do público desconhece por que o caso das compras tem relatório de CEI e pedido de CP (Processante) em andamento, agora ao mesmo tempo inclusive.

A CEI é inquérito, só apura. A CP é denúncia, tem de especificar quais seriam as irregularidades cometidas, individualizar condutas  e acusar pela perda do mandato.

Outra diferença: o relatório da CEI será avaliado pela Promotoria que pode ingressar com ação de improbidade, arquivar o caso ou pedir no Judiciário a nulidade dos decretos de compra dos imóveis.

Já no pedido de CP visando cassar mandato, o processo só é instaurado se a maioria simples (9) do total de vereadores – ou a maioria dos presentes à sessão – assim desejar. Se a maioria simples rejeitar, a CP é arquivada.

O curioso é que como o relator assina CP sozinho, o Legislativo na prática poderá ter de votar pela Processante ou não duas vezes, caso a CP seja rejeitada segunda-feira. Isso porque a CEI também pede abertura de Processante.

SUÉLLEN CRITICA

A prefeita Suéllen Rosim disse que a CEI já mostrou em todos os depoimentos que não há nenhuma irregularidade, e que essa CP é um ato de desespero do relator e perseguição para cassar seu mandato. Afirma ainda que não dúvida da coerência e bom senso da maioria dos vereadores que querem o bem da cidade e compreendem que esses pedidos de Comissão Processante são politicagem de poucos.

12 PONTOS DA DENÚNCIA

Conforme o pedido de CP,  Suellen cometeu as seguintes irregularidades:

a) Deixou de priorizar o atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo que visa o atendimento da demanda represada de vagas no Ensino Infantil;

b) Deixou deliberadamente de atender os apontamentos jurídicos que orientavam a esclarecer sobre as especificidades dos imóveis que estavam sendo adquiridos;

c) Omitiu-se à prática de ato com previsão expressa na legislação consistente em realizar licitação para aquisição dos imóveis, visando a proteção do erário público;

d) Não procurou corrigir os atos ilícitos ao não desistir das desapropriações judiciais, com amparo na PEC n.° 13/2022;

e) Aceitou as desapropriações ancoradas em laudos de
avaliações, sem o amparo nos devidos laudos de vistorias técnicas, dos quais, quatro deles foram omitidos nos processos, sendo trazidos aos autos, somente após denúncia recebida pelo Relator da CEl da Educação, vereador Eduardo Borgo e mediante diligências deste relator e membro da CEl;

f) Deixou de zelar pelo erário público ao realizar pagamento acima do valor aceito pelo proprietário, no caso do imóvel localizado na Alameda Dama da Noite:

g) Utilizou de justificativa genérica para embasar as desapropriações, deixando de demonstrar a utilidade pública e a individualização:

h) Alterou a finalidade para aquisição do imóvel localizado na Rua Eliziário Franco, n. 1-95, Vila Aviação, que, inicialmente serviria para escola e depois foi justificado para instalação do NAPEM, anteriormente servindo como justificativa para aquisição do imóvel localizado na Alameda Dama da Noite;

i) Deixou de atender pedidos do engenheiro avaliador Júlio César em que solicitava pareceres da Secretaria de Negócios Jurídicos antes da avaliação;

j) Foi conivente com negociações realizadas por corretores de imóveis, com demonstração de pagamento de corretagem pelos ex-proprietários, descaracterizando o instituto da desapropriação;

k) Após ter determinado a reserva de verbas para aquisição do imóvel localizado na Rua João Polletti, determinou o cancelamento dessa reserva e a inclusão de outro imóvel (residência) constante na mesma matrícula, sem a demonstração do interesse público;

l) Enfim, adquiriu vários imóveis sem o procedimento licitatório devido; sem a comprovação da individualidade e especificidade de cada um deles, além de alterar a finalidade após desapropriações ocorridas, caracterizando prejuízo ao erário público através da negligência administrativa e a inobservância das regras contidas no Decreto-Lei n.° 201/67, incisos VII, VIIl e X, justificando a necessidade da instalação de Comissão Processante perante a Câmara Municipal de Bauru, com a finalidade de apurar os fatos e, ao final, cassar o mandato da Exma. Sra. Prefeita Municipal SUELLEN SILVA ROSIM.

12 TESTEMUNHAS

Caso a denúncia seja aprovada, a Câmara terá de editar ato e notificar  a prefeita a se defender em 10 dias na alegação prévia.

Os 3 membros da CP, definidos em sorteio menos o autor da denúncia, definem se prosseguem o processo ou arquivam.

Se for dado continuidade, os membros da CP terão de ouvir testemunhas. A acusação elencos 12 nomes:

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) Seja lida a presente DENÚNCIA na primeira sessão legislativa com a votaçao dos nobres edis, visando a
instauração de COMISSÃO PROCESSANTE contra a Exma. Sra. Prefeita Municipal SUELLEN SILVA ROSIM, para, ao fim, cassar seu mandato diante a pratica de infrações politico-administrativas, consoante descrito nesta inicial;

b) Seja juntada à presente denúncia na integra ao processo n°. 0030/2022 – CEI DA EDUCAÇÃO;

c) Seja a denunciante intimada de todos os atos do processo.

ROL DE TESTEMUNHAS:

Mauricio Pontes Porto

Maria do Carmo Kobayashi

Daniel Moysés Barreto

Everton de Araújo Basilio

Ludmilla Sandin Tidei de Lima Pauleto

Fernando Borges de Camargo

José Wilson de Macedo Júnior

Júlio César Natividade

Danilo Masson Mattos

Paulo Kazuo Shoda

Clóvis Aparecido Cavenaghi Pereira

Claúdio Kadihara

4 comentários em “Pedido de CP contra prefeita elenca 12 erros e 12 testemunhas”

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