Pedido de impugnação no TCE ataca “envelope fechado” com notas e inclusão de drenagem na concessão do esgoto

Coronel Meira é autor, como advogado, da representação ao Tribunal de Contas do Estado

Pedido de impugnação do edital de concessão de esgoto junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) ataca a manutenção do sistema subjetivo de notas em “envelope fechado” e aponta a ilegalidade na inclusão de obra e manutenção do sistema de drenagem urbana junto com o contrato de tratamento de esgoto, sem separação de valores e tarifas.

A impugnaçãode junto ao órgão de fiscalização é assinada pelo advogado e ex-vereador Coronel Meira. O requerimento à presidência do Tribunal de Contas vem depois que, ainda como vereador, ele recebeu rejeição à impugnação do edital pela prefeita Suéllen Rosim, no final de dezembro de 2024. A representação chama a atenção do TCE para o risco da manutenção do formato de notas (com 11 itens com atribuição de peso 70 (%) sobre o resultado da concorrência), com esvaziamento do certame, como aconteceu na concessão de Marília – onde apenas uma empresa permaneceu após as reclamações contra o mesmo critério adotado por Bauru.

A representação pede liminar com suspensão imediata da concorrência, orçada em pelo menos R$ 3,6 bilhões pelo estudo realizado pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Profissionais da mesma fundação é quem vão avaliar as notas técnicas inseridas no edital, conforme adiantado pelo CONTRAPONTO em 11 itens:

DRENAGEM

A representação também aponta ilegalidade na inclusão de serviços, instalações e manutenção do sistema de drenagem em parte da bacia da avenida Nações Unidas. Isso porque, conforme o documento, a lei federal do novo marco de saneamento básico exige dimensionamento e custeio específico para drenagem, separado de tarifa para obras e tratamento de esgoto.

“A Lei 14.026/20, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, dispõe de forma clara que a drenagem urbana é considerada um serviço público, em seu art. 3-D. Em conformidade com essa lei, como serviço público, a drenagem urbana deve ter sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio da remuneração pela cobrança dos serviços, seja por tributos, taxas, tarifas, preços públicos, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, sendo vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário de outros serviços públicos de saneamento (art. 29)”, levanta a representação.

De outro lado, o pedido de impugnação ao TCE salienta que o artigo 36 da Lei 11.445/2007, atualizado pela Lei 14.026/20, estabeleceu a forma de cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, que deve considerar, para cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, podendo também levar em conta também:

I – o nível de renda da população da área atendida;

II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.

Na concorrência de Bauru (de esgoto e drenagem), “verifica-se que o edital da concessão de esgotamento sanitário inclui uma concessão de drenagem urbana disfarçada de “contrapartida”, resultando em uma oneração indevida para toda a coletividade. Isso ocorre porque os custos dos investimentos em drenagem estarão embutidos na tarifa de esgotamento sanitário, em evidente desrespeito à legislação federal”.

Conforme indica o estudo apresentado pela Fipe, o investimento (CAPEX) em drenagem representa quase metade do total – R$ 500 milhões – do valor total de obrigações da concessão de esgotamento sanitário para uma única obra de drenagem urbana. “A despeito da alegação da municipalidade de que se trata de uma contrapartida e não de uma concessão, o argumento é falacioso por haver previsão expressa no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica – EVTE do projeto a existência de um custo operacional (OPEX) para a manutenção do sistema de drenagem ao longo dos 30 anos de concessão, o que corrobora que se trata de uma burla a previsão legal e trará uma despesa adicional de R$ 114 milhões ao longo dos próximos 30 anos”, menciona.

O pedido de suspensão do edital concluiu que “a inclusão da drenagem urbana na concessão de esgotamento sanitário, sem a devida distinção tarifária e previsão legal, fere os princípios da legalidade, da eficiência e da modicidade tarifária, previstos na legislação vigente. A prática em questão não apenas contraria a intenção do legislador federal, mas também compromete a justiça tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos, resultando em uma oneração indevida para a coletividade em detrimento de beneficiários específicos (moradores de uma localidade)”.

Por fim, a representação reclama que a prefeita Suellen Rosim ainda censura a identificação dos responsáveis técnicos pelo estudo (EVTE) da Fipe – que é a consultoria contratada tanto para montar o edital quanto para avaliar as notas técnicas (julgamento das propostas). O TCE foi chamado a determinar a identificação dos advogados e economistas contratados responsáveis a fim de evitar conflito de interesse ou eventual ilegalidade na própria concorrência.

O governo municipal já se posicionou que vai enfrentar os argumentos e outras eventuais representações no TCE e ou Judiciário. A prefeita considera que as regras adotadas estão baseadas em conteúdos regulares, com estudo e procedimentos formulados por instituição profissional (Fipe). O governo não considera que as impugnações atrasem por meses a concorrência do esgoto.

AEGEA ACIONA

A empresa Aegea, uma das maiores do setor no País, ingressou com representação. O conteúdo ainda não esta aberto no.sistema dp TCE. .Na fase de consulta, a empresa questionou pontos do edital, como a obrigaçào de fazrr diagnóstico da ETE.

Outras empresas sinalizam com.contestações. A data final para entrega dos envelopes é 21 de janeiro.

LEIA MAIS SOBRE A CONCESSÃO AQUI:

Concessão de esgoto: abrimos o “envelope fechado” contestado pelas empreiteiras e a canetada de R$ 3,6 bilhões

 

2 comentários em “Pedido de impugnação no TCE ataca “envelope fechado” com notas e inclusão de drenagem na concessão do esgoto”

  1. João David Felicio

    Fora apresenta as planilhas de composição unitária de cada serviços e a planilha de orçamento de cada obra? Pois na verdade, são diversas obras dentro de uma única concessão . Ali estão incuidas: troca de hidrometros, término da ETE e administração desta por 30 anos prorrogável para mais trina anos, construção de nova ETA. Existe no mínimo projeto básico que permite orçamentação de todas essas obras? Se existe; que orgao/secretário municipal foi o responsável por avaliar preços e composições de serviços? quem foi na Câmara Municipal o vereador que avaliou tais procedimentos. Ora! como se chegou a este valor de 3, 6 bilhões, isto tem que ser apresentado pela empresa que fez tal estudos…

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