Pedido de impugnação do edital de concessão de esgoto junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) ataca a manutenção do sistema subjetivo de notas em “envelope fechado” e aponta a ilegalidade na inclusão de obra e manutenção do sistema de drenagem urbana junto com o contrato de tratamento de esgoto, sem separação de valores e tarifas.
A impugnaçãode junto ao órgão de fiscalização é assinada pelo advogado e ex-vereador Coronel Meira. O requerimento à presidência do Tribunal de Contas vem depois que, ainda como vereador, ele recebeu rejeição à impugnação do edital pela prefeita Suéllen Rosim, no final de dezembro de 2024. A representação chama a atenção do TCE para o risco da manutenção do formato de notas (com 11 itens com atribuição de peso 70 (%) sobre o resultado da concorrência), com esvaziamento do certame, como aconteceu na concessão de Marília – onde apenas uma empresa permaneceu após as reclamações contra o mesmo critério adotado por Bauru.
A representação pede liminar com suspensão imediata da concorrência, orçada em pelo menos R$ 3,6 bilhões pelo estudo realizado pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Profissionais da mesma fundação é quem vão avaliar as notas técnicas inseridas no edital, conforme adiantado pelo CONTRAPONTO em 11 itens:
DRENAGEM
A representação também aponta ilegalidade na inclusão de serviços, instalações e manutenção do sistema de drenagem em parte da bacia da avenida Nações Unidas. Isso porque, conforme o documento, a lei federal do novo marco de saneamento básico exige dimensionamento e custeio específico para drenagem, separado de tarifa para obras e tratamento de esgoto.
“A Lei 14.026/20, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, dispõe de forma clara que a drenagem urbana é considerada um serviço público, em seu art. 3-D. Em conformidade com essa lei, como serviço público, a drenagem urbana deve ter sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio da remuneração pela cobrança dos serviços, seja por tributos, taxas, tarifas, preços públicos, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, sendo vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário de outros serviços públicos de saneamento (art. 29)”, levanta a representação.
De outro lado, o pedido de impugnação ao TCE salienta que o artigo 36 da Lei 11.445/2007, atualizado pela Lei 14.026/20, estabeleceu a forma de cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, que deve considerar, para cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, podendo também levar em conta também:
I – o nível de renda da população da área atendida;
II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.
Na concorrência de Bauru (de esgoto e drenagem), “verifica-se que o edital da concessão de esgotamento sanitário inclui uma concessão de drenagem urbana disfarçada de “contrapartida”, resultando em uma oneração indevida para toda a coletividade. Isso ocorre porque os custos dos investimentos em drenagem estarão embutidos na tarifa de esgotamento sanitário, em evidente desrespeito à legislação federal”.
Conforme indica o estudo apresentado pela Fipe, o investimento (CAPEX) em drenagem representa quase metade do total – R$ 500 milhões – do valor total de obrigações da concessão de esgotamento sanitário para uma única obra de drenagem urbana. “A despeito da alegação da municipalidade de que se trata de uma contrapartida e não de uma concessão, o argumento é falacioso por haver previsão expressa no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica – EVTE do projeto a existência de um custo operacional (OPEX) para a manutenção do sistema de drenagem ao longo dos 30 anos de concessão, o que corrobora que se trata de uma burla a previsão legal e trará uma despesa adicional de R$ 114 milhões ao longo dos próximos 30 anos”, menciona.
O pedido de suspensão do edital concluiu que “a inclusão da drenagem urbana na concessão de esgotamento sanitário, sem a devida distinção tarifária e previsão legal, fere os princípios da legalidade, da eficiência e da modicidade tarifária, previstos na legislação vigente. A prática em questão não apenas contraria a intenção do legislador federal, mas também compromete a justiça tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos, resultando em uma oneração indevida para a coletividade em detrimento de beneficiários específicos (moradores de uma localidade)”.
Por fim, a representação reclama que a prefeita Suellen Rosim ainda censura a identificação dos responsáveis técnicos pelo estudo (EVTE) da Fipe – que é a consultoria contratada tanto para montar o edital quanto para avaliar as notas técnicas (julgamento das propostas). O TCE foi chamado a determinar a identificação dos advogados e economistas contratados responsáveis a fim de evitar conflito de interesse ou eventual ilegalidade na própria concorrência.
O governo municipal já se posicionou que vai enfrentar os argumentos e outras eventuais representações no TCE e ou Judiciário. A prefeita considera que as regras adotadas estão baseadas em conteúdos regulares, com estudo e procedimentos formulados por instituição profissional (Fipe). O governo não considera que as impugnações atrasem por meses a concorrência do esgoto.
AEGEA ACIONA
A empresa Aegea, uma das maiores do setor no País, ingressou com representação. O conteúdo ainda não esta aberto no.sistema dp TCE. .Na fase de consulta, a empresa questionou pontos do edital, como a obrigaçào de fazrr diagnóstico da ETE.
Outras empresas sinalizam com.contestações. A data final para entrega dos envelopes é 21 de janeiro.
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Fora apresenta as planilhas de composição unitária de cada serviços e a planilha de orçamento de cada obra? Pois na verdade, são diversas obras dentro de uma única concessão . Ali estão incuidas: troca de hidrometros, término da ETE e administração desta por 30 anos prorrogável para mais trina anos, construção de nova ETA. Existe no mínimo projeto básico que permite orçamentação de todas essas obras? Se existe; que orgao/secretário municipal foi o responsável por avaliar preços e composições de serviços? quem foi na Câmara Municipal o vereador que avaliou tais procedimentos. Ora! como se chegou a este valor de 3, 6 bilhões, isto tem que ser apresentado pela empresa que fez tal estudos…
Excelente matéria. Importante iniciativa do Advogado Meira.