O CONTRAPONTO afirmou, desde o início, que a promessa de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) lançada no atual governo de Bauru seria apenas uma ferramenta a serviço de empurrar a medida para o próximo mandato.
E assim será! O advogado do Sindicato dos Servidores (Sinserm), José Francisco Martins, também avisou, lá atrás, que o cronograma de contratação e efetiva revisão das carreiras servia a jogar o tema para o futuro.
A partir da próxima semana é abril. E a lei eleitoral proíbe qualquer benefício acima da reposição da inflação.
Pior. Além do “desenho” das propostas do tal PCCS nem ter sido esboçado pela fundação contratada (que enrolou tanto no Executivo quanto no Legislativo – neste mesmo tendo recebido minuta bem racional pronta, de Comissão Interna), o servidor municipal ainda corre sério risco de não ter nem os 5% assinados em projeto da prefeita e ajuste no poder de compra do vale (refeição) no mesmo índice.
A pauta está trancada. Pela concessão de esgoto. E o PL vai ficar para depois, quando a restrição eleitoral já estará valendo. Neste caso, só poderá ser revisado o índice da inflação.
O advogado sindical esmiuça o tema. Francisco ainda analisa eventual possibilidade de se ter o direito de que se cumpra decisão judicial – mesmo na vigência da vedação eleitoral. Mas, ainda assim, tem o limite do índice da inflação sob análise.
A LEI
Ele aponta que no inciso VIII do Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, é proibido aos agentes públicos a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
MAGISTÉRIO
AGENTES, ENGENHEIROS
Assim como engenheiros e arquitetos, os agentes de administração também terão de esperar um novo governo para tentarem emplacar suas reivindicações salariais.
Essas categorias também foram ao Judiciário. Os engenheiros há poucas semanas, cobrando receber o piso. Os enfermeiros estão idem nessa fila.
Mas os agentes receberam semana passada decisão desfavorável a equiparar seus salários aos de técnicos. Argumentaram que têm a mesma jornada, escolaridade exigida no concurso público e atribuições. Mas com salário menor.
O juiz da 2. Vara da Fazenda Pública, José Renato da Silva Ribeiro, decidiu que há súmula do STF (decisão que tem de ser seguida pelas instâncias inferiores) de que esse tipo de ajuste (equiparação) tem de ser feito por lei. O Executivo assina e o Legislativo aprova.
A sentença (contra a qual o sindicato avisa vai recorrer) traz que “a criação, a extinção e a estruturação, etc. de órgão da administração Pública, no que toca aos agentes públicos administrativos, quaisquer que sejam, como a criação de salários, de vencimentos, subsídio, configuram ato de lei previsto na Constituição Federal, havendo necessidade de lei sobre a matéria”.
E lei agora cai no período da restrição eleitoral.
É increditavel o que essa gestão está fazendo com os funcionários públicos municipal, não valoriza nem a própria cidade, se dá até o direito de descumprir lei federal como no caso dos salários dos professores que há dois anos não recebem o que lhes é devido e, pelo andar da carruagem não receberá até o próximo ano quando se o bauruense tiver senso, estará no palácio das Cerejeiras outro governante que ama, respeita e queira de fato o desenvolvimento da cidade de Bauru.