O Jurídico e a Auditoria Fiscal da Prefeitura de Bauru conseguiram reverter decisão judicial e definir junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) que o imposto cobrado sobre transmissão de imóveis tem de ser calculado com base no valor da planta do IPTU. A diferença discutida na ação é gigantesca (veja abaixo).
A disputa judicial foi travada com ação onde o comprador defendia que o imposto da transmissão do imóvel, o ITBI, tinha de ser com base no valor declarado em contrato (e Cartório). Mas a Câmara do TJ revisou o caso e determinou que isso se aplica quando o Município define tabela de valores de mercado (o chamado valor venal) de forma unilateral.
Não é o caso de Bauru, apontou a desembargadora Beatriz Braga, relatora na ação contra a Prefeitura.
Ou seja, o Tribunal definiu que vale a tabela da planta genérica, estabelecida através de proceszo administrativo, consultas a imobiliárias, corretores e aprovação em lei.
E qual a diferença no caso?
A decisão, em recurso no TJ, define que o ITBI tem de ser cobrado sobre R$ 7,499.milhões. A tese é da Procuradoria Jurídica. A ação aponta que a gleba de 99.994 m2, na Fazenda Vargem Limpa, em um trecho na rodovia Com. João Ribeiro de Barros, foi adquirida somente por R$ 336 mil.
Ou seja, a decisão do TJ garante â Prefeitura cobrar 2,25% de ITBI sobre o metro quadrado da tabela do IPTU, sendo no total da àrea R$ 7,499 milhões. 22 vezes mais do que os R$ 336 mil – preço que não compra nem lote em vários loteamentos em Bauru.