Prefeitura exige pagamento de R$ 33,9 milhões além das obras adicionais na concessão de esgoto

Essa lista (original) de obrigações para o concessionário permanecem no novo edital de esgoto lançado pelo Município, conforme projeto da Fipe

O edital refeito pelo Município de Bauru para a concessão de esgoto mantém a lista de obras complementares exigidas da empreiteira ou consórcio interessado e, ainda, a obrigação de pagamento fixo de R$ 33,9 milhões (outorga). É o que está publicado no Diário Oficial de Bauru (DOB) publicado no último sábado, para cumprir a revogação do modelo anterior, em decisão imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Conforme revelamos na última semana, o novo edital da concessão bilionária elimina o criticado sistema de “envelope fechado” (com notas subjetivas) e adota a menor tarifa para o julgamento objetivo do vencedor da concorrência. O CONTRAPONTO revelou o problema, com exclusividade. Mas o governo de Bauru insistiu em manter a regra, barrada pelo TCE no mês passado. (leia matérias neste link: https://contraponto.digital/prefeitura-reabre-concessao-de-esgoto-com-menor-tarifa-para-atender-tce/)

De outro lado, o Município não emitiu nenhuma linha explicativa das novas regras. Conforme o executivo da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Mário Silvério, coordenador do projeto contratado pelo Município, todas as exigências da proposta inicial estão mantidas.

Assim, quem cumprir a habilitação técnica, econômica e Jurídica (com seguro de garantia da proposta no valor de R$ 11,9 milhões) também terá de pagar para o Município outorga fixa de R$ 33,916 milhões. Isso em 27 parcelas consecutivas anuais de R$ 1,256 milhão. A Fipe esclarece, entre as dúvidas que encaminhamos, que os pagamentos têm correção pelo IPCA. Mário destaca no edital o trecho: “Os valores monetários previstos neste Contrato, inclusive aqueles referentes às Tarifas, serão reajustados a cada 12 meses, de acordo com o IPCA”, traz a documentação.

Durante a discussão do edital barrado pelo TCE no mês passado, o governo Suéllen Rosim defendeu que o “caderno de encargos” traz lista substancial de obrigações. É a única concorrência do gênero no País que inclui instalação e operação de drenagem na bacia da Avenida Nações Unidas (com tubulações e piscinões) e outras obras complementares como “subproduto” do contrato matriz: terminar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Distrito Industrial e operar o sistema, por 30 anos.

Com isso, o custo total para obras de Estação de Água, hidrômetros, adutoras e piscinões, com macro e microdenagem na Nações Unidas, é o dobro da despesa calculada para o objetivo originário do projeto: conclusão da ETE Distrito e reforma das outras duas, além de tubos transpondo o rio Bauru e troca de 600 km de rede coletora velha (manilhas) nas ruas. Conforme o infográfico acima, os investimentos em esgoto estão calculados pela Fipe em R$ 342 milhões. Os relativos a água e drenagem totalizam R$ 755 milhões.

MUDANÇAS

No edital reformulado para atender ao TCE,  o governo Suéllen mantém a obrigação central (concluir a ETE Distrito e operar o sistema de esgoto) e a drenagem na Nações Unidas. Silvério esclarece que obras complementares, como a instalar interceptores com transposição do Rio Bauru, estão mantidas. Assim como a obrigação do concessionário construir nova ETE em Tibiriçá e reformar a já desgastada Estação de Esgoto do Gasparini.

As regras da concorrência garantem que toda a gestão comercial (cobrança, leitura de consumo, corte no fornecimento de inadimplentes e troca de hidrômetros) seja controlado pelo contratado. O DAE fica com os serviços de água (consertos, redes novas, reservatórios, poços, ETA). Mas deixa de fazer qualquer ação relativa a esgoto. O novo edital também ratifica, em anexo, a obrigação de nova adutora de água entre a ETA atual (no Jd. Ouro Verde) e a Praça Portugal.

O coordenador do projeto pela Fipe também comenta que o item (construir nova ETA) também está mantido. O edital (que é a base jurídica da concorrência) usa a expressão “reforma da Estação de Tratamento de Água (ETA)”. Mas o caderno de encargos, explica a Fipe, exige uma “nova” unidade, em substituição a atual.

APURAÇÃO

Essas citações, por óbvio, formam o trabalho de discussão sobre o conteúdo do novo edital pelo CONTRAPONTO. Até porque, eventuais alterações mudam o custo apresentado no estudo de viabilidade técnica e econômica (EVTE) que a administração contratou junto à Fipe. Evidente que é ruim que o governo não tenha vindo, ele, a público, apresentar as mudanças – relativas ao maior e mais caro contrato da história da cidade, orçado na origem em R$ 3,6 bilhões.

Vencerá a concorrência quem, entre os habilitados, ofertar o maior desconto na tarifa de esgoto (a partir de 90%). O bauruense passará a pagar o equivalente a este índice (de serviço e tratamento de esgoto). Já o concessionário receberá o percentual que venceu o contrato (exemplo: 70%).

O dinheiro do Fundo de Esgoto (que continua sendo cobrado todo mês desde meados de 2006) vai ser repassado para o concessionário para concluir a ETE Distrito. Nos 3 primeiros anos do edital.

Também tivemos dificuldade em localizar onde (em toda a extensa documentação republicada) está (em qual contrato, artigo) a regra de que a receita do desconto vai para o caixa do DAE. E, de fato, não está!

Fábio Silvério explica que este item é “decisão da administração” e não compõe as regras do edital, porque não tem relação com a concessão. Na audiência pública (unitária) obrigatória de apresentação do edital, o CONTRAPONTO elaborou esta indagação (de forma oficial). O coordenador da Fipe respondeu que o item deveria compor contrato específico entre o Município e o DAE.  Não localizamos esta minuta no processo publicado.

ESCLARECER

Não se trata, portanto, de apontar se as correções no edital são positivas, ou não. Mas de lançar o necessário debate público e informar a população que o contrato de concessão tem mudanças.

. esclarecer a razão para a adoção do custo de R$ 33,9 milhões (outorga)? Como se chegou a este valor? Esta receita vai para o Município. O discutível na exigência é que a outorga, por óbvio, compõe o custo do contrato. E dividido em quase 30 anos, o valor onera a concessão sem resultar em capacidade de investimento que, em si, a justifique. E ainda mais a longo prazo.

. a concessionária permanece com a obrigação de trocar todos os hidrômetros em ciclos consecutivos, a cada 5 anos? A obrigação está mantida. É necessário citar que o governo gera economia para o futuro concessionário neste item, com o DAE continuando a comprar medidores de consumo. No mês passado, a autarquia anunciou a compra de mais 8 mil (mais de R$ 700 mil).

. a proposta original estabelecia que a receita gerada pelo desconto na tarifa máxima de esgoto (90%) passaria a ser receita extra do DAE (para reduzir o efeito da perda de receita com a transferência do esgoto para o setor privado). Isto está mantido no novo edital? Conforme citado acima, o item depende de contrato entre o Município e o DAE.

. a receita correspondente ao desconto sobre a tarifa máxima (chamado de fator K no edital) continua sendo convertido em valor (em Real) de acordo com as tabelas de consumo do DAE? (ou seja: a partir do contrato, o concessionário terá reajuste pelo IPCA sobre os valores convertidos no momento da adjudicação). Segundo a Fipe sim. A regra está mantida.

Pra quem não entender esta regra: ela é fundamental para não atrelar o ganho do concessionário (em 27 anos) aos reajustes na tarifa de água que o DAE for praticar a partir de concessão.

Os itens aqui lançados podem incluir dúvidas simples a esclarecer. Mas necessárias de “contraponto”. Certo? Trata-se de contrato calculado em R$ 3,5 bilhões.

POSIÇÃO

Aliás, a prefeita Suéllen decidiu não transferir esse desconto na tarifa de esgoto (que é a regra objetiva para definir quem vence o contrato) para o bolso do consumidor. O modelo adotado (relembramos a crítica) penaliza o consumidor e estabelece uma concorrência sui generis em todo o País: atrair o investidor para concluir uma ETE cheia de problemas e, ainda, repassar recurso mensal para ajudar a bancar o DAE (ao invés de adotar governança e aperfeiçoamento de gestão com redução de despesa na autarquia).

Observação: se a regra (anunciada pelo governo) não for objeto de contrato, o valor relativo ao desconto obtido na concorrência ficará com quem?

 

LINK DOS ANEXOS EDITAL REVISADO APÓS DECISÃO DO TCE/SP:

https://drive.google.com/drive/folders/1E3vIQ7aSpN50ANb6UP3bgj7WIPB669-z

1 comentário em “Prefeitura exige pagamento de R$ 33,9 milhões além das obras adicionais na concessão de esgoto”

  1. Coaracy Antonio Domingues

    MUITAS dúvidas, NADA de certezas….
    Na minha opinião, teremos novos questionamentos…
    Por exemplo, a Lei n° 14026/2020, que institui o Novo Marco Legal do Saneamento, no artigo 11, inciso III, exige a definição da AGÊNCIA REGULATÓRIA, ANTES da licitação, para que acompanhe TODO o processo.
    Pergunto: Quem é a AGÊNCIA REGULATÓRIA, e, foi definida como ?

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